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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.424, DE 30 DE JULHO DE 2014

(Pulbicação DOM 31/07/2014 p.1-4)

Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, revoga o Art. 3º e o anexo IV do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, e o Art. 3º e o anexo III do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de alguns cargos e especialidades constantes no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam as atribuições dos cargos previstos no Anexo II da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e no art. 1º da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, definidas conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 3ºAnexo IV do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, e o art. 3ºAnexo III do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014.

Campinas, 30 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário De Recursos Humanos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2014/10/31515, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral

          
          
          
          
          
          
    
    
    
    
    
    
    
          
          
          
          
          
          
    
    
    
    
    
    
    
    
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          

  

ANEXO ÚNICO
(nova redação de acordo com o Decreto nº 20.351, de 11/06/2019)

ITEMCARGOSREQUISITO DE INGRESSOEXPERIÊNCIA ANTERIOR
NNNNNNNNNNNNNNNNN
ÁREAS DE ESPECIALIDADEREQUISITO COMPLEMENTARATRIBUIÇÕESSUB-GRUPO
IPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB ICURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO INFANTIL-EDUCAÇÃO INFANTIL-Atuar como docente na Educação Infantil, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.D-A
IIPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
-ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-A
IIIPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
-ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
-Atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-A
APROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

PORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
Atuar na disciplina de Português nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
BPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA
Atuar na disciplina de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
CPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA
Atuar na disciplina de História nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
DPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA
Atuar na disciplina de Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
EPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA
Atuar na disciplina de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
FPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS
Atuar na diciplina de Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
GPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS
Atuar na disciplina de Artes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
HPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA
Atuar na disciplina de Educação Física nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
IVPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IV
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atuar na Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular, e na Educação de Jovens e Adultos em área da Educação Especial, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
VPROFESSOR ADJUNTO I
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Atuar em substituição do docente titular, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, assumindo toda carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-A
VIPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO



Atuar em substituição do docente titular nos seguintes casos: em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; em disciplinas de Educação Física, Artes e Inglês dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; na Educação Especial da Educação Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizarse pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
APROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

PORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Português nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
BPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
CPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de História nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
DPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
EPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
FPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
GPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Artes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
HPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA  + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Educação Fìsica nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
IPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

EDUCAÇÃO ESPECIALCURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atuar em substituição do docente titular na Educação Especial da Educação Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
VIIPROFESSOR BILINGUELICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU LETRAS + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, OU LICENCIATURA PLENA EM LETRAS: LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA, OU LICENCIATURA PLENA EM LETRAS + ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL


Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no projeto pedagógico, com base nas diretrizes educacionais da secretaria municipal de educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; atuar em docência compartilhada, na qual ambos os docentes devem ter objetivos mútuos e específi cos, além de compartilhar responsabilidades, compartilhar recursos, construir o processo pedagógico da turma em equidade, refl etir e replanejar a prática, realizar autoavaliação, olhar e escutar de forma atenta os alunos, partilhar e construir conhecimentos no coletivo, comunicar-se de forma aberta, franca e respeitosa; aplicar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos com necessidades diferenciadas, estabelecendo estratégias de atendimento específico, utilizando principalmente estratégias visuais, atendendo à educação infantil, ao ensino fundamental e/ou à educação de jovens e adultos; organizar adequadamente o uso apropriado do espaço, dos brinquedos e dos materiais; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profi ssionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; responsabiliza-se pelo ensino e circulação da Libras para toda comunidade escolar; desenvolver organizações pedagógicas que promovam o currículo escolar por meio da Libras; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no projeto pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal de Educação. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.544, de 24/10/2019)

D-B
VIIIORIENTADOR PEDAGÓGICO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO

06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

Participar das reuniões de equipe gestora e de assessoramento dos Coordenadores Pedagógicos. Coordenar o processo de elaboração coletiva, sistematização, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico; os processos de representação docente e discente; e as ações para a aquisição de materiais pedagógicos. Propor ações formativas necessárias à implementação do Projeto Pedagógico. Incentivar e planejar, com os demais integrantes da Equipe Educacional, o desenvolvimento de atividades nos diferentes ambientes escolares e o uso de tecnologias no processo ensino-aprendizagem. Construir, com os integrantes da Equipe Educacional, estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social. Orientar e acompanhar a elaboração dos planos de ensino dos professores; a avaliação processual dos alunos; os processos de classificação e de reclassificação, de recuperação de estudos, de revisão dos resultados finais de avaliação, de terminalidade específica na Educação Especial, de aceleração; os registros da prática pedagógica; e a execução do trabalho educativo das equipes docente, de monitores infantojuvenis I e/ou agentes de Educação Infantil, intérprete de Libras/Português e instrutor de surdo. Elaborar coletivamente indicadores para a avaliação da aprendizagem na escola. Planejar e coordenar os conselhos de Ciclo/Classe/Termo e as reuniões de Trabalho Pedagógico Coletivo, TDC; as reuniões relativas à Avaliação Institucional, CPA. Planejar e viabilizar a realização das reuniões de Trabalho Docente entre pares, TDEP, e de Trabalho Docente de Formação, TDF; os horários de formação dos agentes de Educação Infantil e Monitores Infantojuvenis, HFAM; e outras que visem à implementação das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Propor e participar da organização de ações visando à integração escola, família e comunidade. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
E-C
IXVICE-DIRETOR
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO

06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

Corresponsabilizar-se pela gestão da unidade educacional. Assumir as atribuições do diretor de escola em suas ausências e impedimentos legais. Participar dos processos de elaboração coletiva do Projeto Pedagógico, atribuição de aulas/turmas e organização dos horários e escalas de trabalho. Zelar pelo acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico e pelo cumprimento das orientações técnicas da vigilância sanitária e epidemiológica. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na infraestrutura física da Unidade Educacional. Solicitar aos órgãos competentes da SME o atendimento à demanda de profissionais. Planejar o atendimento dos alunos público-alvo da Educação Especial em condições adequadas. Cumprir os programas mantidos e implementados pelo MEC e estabelecidos pela SME. Garantir o funcionamento dos colegiados da UE. Responsabilizar-se pelo registro e atualização dos dados relativos à gestão, à vida escolar dos alunos, à vida funcional da Equipe Educacional e pelo adequado atendimento da alimentação escolar. Aplicar as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
E-C
XCOORDENADOR PEDAGÓGICO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

Participar da elaboração, implementação e avaliação da política educacional e dos atos normativos da SME. Definir procedimentos para a elaboração e a implementação dos Projetos Pedagógicos e dos planos de ensino/trabalho coletivos e individuais dos Professores e orientar e acompanhar a avaliação dos resultados. Indicar a aquisição de recursos didáticos. Propor, planejar, coordenar, implementar e avaliar ações formativas, centralizadas e descentralizadas. Planejar, acompanhar e avaliar os serviços de apoio para alunos público alvo da Educação Especial. Analisar os resultados dos indicadores externos e elaborar indicadores para avaliação da aprendizagem na SME. Orientar a elaboração indicadores para a avaliação da aprendizagem na escola. Sistematizar dados quantitativos e qualitativos da avaliação dos Projetos Pedagógicos, da aprendizagem dos estudantes, da formação continuada dos servidores; do atendimento da demanda; dos serviços de apoio e outros necessários para o planejamento pedagógico da SME. Realizar estudos sobre o georreferenciamento das demandas por matrícula. Compor comissões, quando designado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
E-D
XIDIRETOR EDUCACIONAL
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO

08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

Organizar e dirigir as reuniões de Equipe Gestora. Orientar os integrantes da equipe educacional sobre procedimentos administrativos e pedagógicos. Definir horários e escalas de trabalho. Dirigir e orientar os processos de atribuição, matrículas e planejamento do atendimento da demanda. Notificar o Conselho Tutelar sobre os casos de alunos infrequentes e outras situações que violam o Estatuto da Criança e do Adolescente. Convocar responsáveis legais por alunos com idade inferior a dezoito anos para acompanhamento da vida escolar. Responsabilizar-se pela elaboração coletiva, sistematização, implementação, divulgação e avaliação do Projeto Pedagógico e do calendário escolar; pelo adequado atendimento da alimentação escolar e orientações técnicas da vigilância sanitária e epidemiológica; pela aplicação das ações disciplinares previstas no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da rede Municipal de Ensino; pelo registro documental e atualização dos dados inerentes à gestão, à vida escolar dos alunos e à vida funcional da Equipe Educacional; pela efetivação dos procedimentos referentes à vida escolar dos aluno; e pela elaboração coletiva de indicadores para a avaliação da aprendizagem na escola. Solicitar aos órgãos competentes da SME o atendimento à demanda de profissionais. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na infraestrutura física da UE. Planejar o atendimento dos alunos público-alvo da Educação Especial em condições adequadas. Assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implementados pelo MEC e estabelecidos pela SME. Acompanhar a elaboração dos planos individuais de ensino/trabalho dos professores. Validar processos e informações. Promover atividades que favoreçam a integração escola - família - comunidade. Presidir o Conselho de Ciclo e o Conselho de Termo. Instituir o Conselho de Escola e garantir o funcionamento dos diferentes colegiados da UE. Administrar os recursos provenientes do orçamento do Município, Estado, União e outros, através da Associação de Caixa Escolar e/ou da Associação dos Amigos da Escola. Fornecer dados quantitativos e qualitativos, informações, documentações e outros indicadores aos órgãos centralizados da SME. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional vigente e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
E-D
XIISUPERVISOR EDUCACIONAL
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO

10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 04 (QUATRO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

Participar da elaboração, implementação e avaliação da política pública educacional municipal. Orientar as Equipes Gestoras das Unidades Educacionais sobre a Legislação Educacional e os atos normativos da SME. Atuar na implementação e no cumprimento da legislação educacional e na elaboração de atos normativos para a SME. Elaborar estudos sobre legislação educacional. Supervisionar as escolas sob sua responsabilidade, orientando, analisando documentos e indicando ações corretivas, quando necessário. Lavrar em termo as ações supervisoras e garantir a ciência da equipe gestora. Supervisionar o processo de elaboração e acompanhar a implementação e a avaliação do Projeto Pedagógico das UEs e a gestão das vagas nas escolas. Analisar os resultados da avaliação da aprendizagem e propor ações para a sua qualificação. Acompanhar, conferir, orientar e verificar a execução dos processos de planejamento para o atendimento da demanda, matrículas e atribuição aos professores e agentes de educação infantil/monitores infantojuvenis. Validar os planos individuais de ensino/trabalho dos professores; o calendário escolar; as informações das unidades educacionais para o planejamento anual do atendimento à demanda; o quadro de atribuição de agentes de educação infantil e monitores infanto-juvenis; as informações para o processo anual de remoção; o processo de atribuição; e demais atos administrativos inerentes à ação supervisora. Atuar de forma descentralizada nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, Naeds, e de forma centralizada, quando designado, na CEB, CGP e Assessoria de Legislação e Normas Educacionais; e no processo de atribuição centralizada, quando convocado pelo titular da SME. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
E-E

* jornada semanal/mensal de acordo com o disposto na Lei nº 12.987/07 e suas alterações

*1 Observadas as normas estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais


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