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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.544 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 25/10/2019  p.03)

Altera o anexo único do Decreto 18.424, de 30 de julho de 2014, "que regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, revoga o art. 3º e o anexo IV do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, e o art. 3º e o anexo III do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014."

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alteradas as atribuições do cargo de Professor Bilíngue, constante no item VII do Anexo Único do Decreto nº 18.424, de 30 de julho de 2014, alteradas pelo Decreto nº 20.351, de 11 de junho de 2019, que passam a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos

Redigido nos termos do SEI PMC.2019.00041029-79, em nome da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral 

ANEXO UNICO

ITEM
CARGOATRIBUIÇÕES GRUPO
VIIPROFESSOR BILÍNGUE

Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no projeto pedagógico, com base nas diretrizes educacionais da secretaria municipal de educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; atuar em docência compartilhada, na qual ambos os docentes devem ter objetivos mútuos e específi cos, além de compartilhar responsabilidades, compartilhar recursos, construir o processo pedagógico da turma em equidade, refl etir e replanejar a prática, realizar autoavaliação, olhar e escutar de forma atenta os alunos, partilhar e construir conhecimentos no coletivo, comunicar-se de forma aberta, franca e respeitosa; aplicar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos com necessidades diferenciadas, estabelecendo estratégias de atendimento específico, utilizando principalmente estratégias visuais, atendendo à educação infantil, ao ensino fundamental e/ou à educação de jovens e adultos; organizar adequadamente o uso apropriado do espaço, dos brinquedos e dos materiais; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profi ssionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; responsabiliza-se pelo ensino e circulação da Libras para toda comunidade escolar; desenvolver organizações pedagógicas que promovam o currículo escolar por meio da Libras; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no projeto pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal de Educação.

D-B

  




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