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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR AUSÊNCIA DOS ANEXOS
DECRETO Nº 20.351, DE 11 DE JUNHO DE 2019


(Publicação DOM 13/06/2019 p.1)

Altera os anexos I e II do Decreto 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007 e nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõem sobre os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais", e anexo único do Decreto 18.424, de 30 de julho de 2014, que "regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, revoga o art. 3º e o anexo IV do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, e o art. 3º e o anexo III do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014".

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007,
CONSIDERANDO a revisão de requisitos de ingresso em diversos cargos desta Municipalidade, constante na Lei Complementar nº 216, de 24 de maio de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de diversos cargos da Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Agente Administrativo e Agente de Fiscalização, constante nos incisos VIII e XIV do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passam a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os cargos de Analista de Gestão de Pessoas, Analista de Tecnologia da Informação e Auditor de Controle Interno, constantes nos incisos XXIX, XXXI e XXXIV do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, passam a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 3º
  Ficam estabelecidas as atribuições do cargo de Instrutor Surdo de acordo com o Anexo I deste Decreto.


Art. 4º  Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos de Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Análises Clínicas de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 5º
  Fica alterada a atribuição do cargo de Agente de Apoio à Saúde na Especialidade Farmácia, constante no inciso VI-1 do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 20.171, de 05 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar de acordo com o Anexo II deste Decreto.


Art. 6º  Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 18.424, de 30 de julho de 2014, que passa a vigorara vigorar de acordo com o Anexo III deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de junho de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos em Exercício

Redigido nos termos do processo SEI PMC. 2019.00020915-03

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ANEXO I



ITEMCARGOS
 ÁREAS DE ESPECIALIDADE
REQUISITO DE  INGRESSO
 REQUISITO COMPLEMENTAR
ATRIBUIÇÕES
GRUPO
VIIIAGENTE ADMINISTRATIVO
-ENSINO MÉDIO COMPLETO
-Realizar atendimento ao público em geral, pessoalmente, por telefone, ou por meios eletrônicos como e-mail, chat e outros, prestando orientações adequadas e realizando encaminhamentos sempre que houver necessidade. Elaborar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, ofícios, e-mails e outros documentos, sob orientação. Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles. Receber, verificar, distribuir, registrar, localizar, digitalizar e arquivar correspondências e documentos, sempre que necessário. Cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar, digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos. Redigir ofícios, memorandos, circulares e outros documentos, sempre sob orientação. Receber, verificar, acompanhar e encaminhar processos físicos e/ou digitais. Auxiliar na execução de atividades administrativas pertinentes à área em que estiver lotado. Realizar administração de materiais e de patrimônio. Emitir relatórios e listagens. Organizar e confeccionar quadros de avisos. Providenciar cópias reprográficas, quando necessário. Utilizar sistemas informatizados e os softwares de computador disponibilizados. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. Realizar demais atividades administrativas e de atendimento ao público da área em que estiver lotado.
D
XIVAGENTE DE FISCALIZAÇÃO-ENSINO MÉDIO COMPLETO
-Executar atividades de prevenção e fiscalização, conforme procedimentos, normas e legislações municipais, em obras comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais, limpeza em vielas sanitárias e de pedestres, calçadas, terrenos e lotes urbanos, estabelecimentos comerciais de qualquer natureza; outros locais no âmbito rural e/ou urbano, de acordo com a área de atuação. Examinar processos, elaborar pareceres e relatórios de acordo com a atividade fiscalizada, dentro de sua competência e atuação. Realizar levantamentos internos, preenchendo fichas e outros documentos. Efetuar diligências, examinando documentos legais de empresas, residências e instituições diversas. Consultar arquivos e documentos, mantendo-os atualizados. Atender o público e prestar informações. Realizar atividades administrativas em geral, ligadas à sua área de atuação. Executar atividades de prevenção e fiscalização com finalidade de evitar a degradação ambiental e/ou degradação ao patrimônio cultural. Exercer a fiscalização pertinente à defesa do consumidor e/ou das relações de consumo de acordo com o estabelecido em legislação própria. Emitir autos de infração/intimação e outros, de acordo com as irregularidades encontradas. Realizar leitura, em nível básico, de plantas e projetos arquitetônicos para vistoria nas edificações. Emitir relatórios de constatação do andamento de obras, com descrição visual das condições apuradas. Fazer cumprir os autos de embargo, interdição e lacração. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.
Executar atividades de prevenção e fiscalização, conforme procedimentos, normas e legislações municipais, em obras comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais, limpeza em vielas sanitárias e de pedestres, calçadas, terrenos e lotes urbanos, estabelecimentos comerciais de qualquer natureza; outros locais no âmbito rural e/ou urbano, de acordo com a área de atuação. Examinar processos, elaborar pareceres e relatórios de acordo com a atividade fiscalizada, dentro de sua competência e atuação.
Realizar levantamentos internos, preenchendo fichas e outros documentos. Efetuar diligências, examinando documentos legais de empresas, residências e instituições diversas.
Consultar arquivos e documentos, mantendo-os atualizados.
Atender o público e prestar informações.
Realizar atividades administrativas em geral, ligadas à sua área de atuação. Executar atividades de prevenção e fiscalização com finalidade de evitar a degradação ambiental e/ou degradação ao patrimônio cultural.
Exercer a fiscalização pertinente à defesa do consumidor e/ou das relações de consumo de acordo com o estabelecido em legislação própria.
Emitir autos de infração/intimação e outros, de acordo com as irregularidades encontradas. Emitir autos de embargo quando constatada irregularidade na execução da obra pela inexistência dos documentos necessários, e aplicar simultaneamente multa em caso de medição simples na edificação de metro quadrado de área construída, acrescida, alterada ou diminuída.
Fazer cumprir os autos de embargo, interdição e lacração.
Realizar leitura, em nível básico, de plantas e projetos arquitetônicos para vistoria nas edificações.
Emitir relatórios de constatação do andamento de obras, com descrição visual das condições apuradas. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.214, de 23/02/2024)
E
XXIXANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS-BACHAREL NA ÁREA DE HUMANAS-Atuar e realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas da ciências humanas relacionadas a concurso público, estágio probatório, capacitação, treinamento, avaliação de desempenho, desenvolvimento de carreira, cargos e salários e outras pertinentes à área de recursos humanos. Analisar, implantar e realizar políticas e procedimentos de recrutamento e seleção por meio de processos seletivos externos ou internos. Propor e implementar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal, aplicando a avaliação de eficácia de treinamento. Realizar pesquisas sobre as tendências de mercado na área de remuneração e benefícios, visando subsidiar as definições das políticas da instituição. Contribuir com sugestões e implementação nas áreas de treinamento, desenvolvimento e educação corporativa. Implementar pesquisas de clima organizacional e organizar ações para incentivar os servidores. Desenvolver e implantar projetos e programas de permutas e talentos, de acordo com o interesse público. Desenvolver e realizar programas/projetos de qualidade de vida. Atuar na mediação de conflitos interpessoais no ambiente de trabalho. Promover a reinserção e adaptação dos servidores nos locais de trabalho. Auxiliar nos processos de descrição de cargos e avaliação de desempenho. Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem como normas de trabalho e de ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.
G
XXXIANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
-BACHAREL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO, OU ANÁLISE DE SISTEMA, OU CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER
-

Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e executar atividades relacionadas aos recursos de tecnologia da informação relativo ao funcionamento da Administração Pública Municipal. Executar análises para o desenvolvimento, implantação e suporte de sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas. Especificar, apoiar a formulação e acompanhar as políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma  natureza ou nível de complexidade, associados ao seu cargo.

G
XXXIVAUDITOR DE CONTROLE INTERNO-BACHAREL EM DIREITO, OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS  OU ECONOMIA, OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS OU PÚBLICA, OU ENGENHARIA CIVIL OU GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
-Planejar e executar atividades relacionadas ao controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, de pessoal e administrativa, orientando gestores e técnicos das diferentes áreas da administração municipal. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associados ao seu cargo.
G
L
INSTRUTOR SURDO
-ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROEFICIÊNCIA EM LIBRAS A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO 
-Atuar junto aos alunos, familiares, comunidade e profissionais da educação, sendo colaborador no processo de aprendizagem do aluno surdo. Favorecer o aprendizado da Língua Brasileira de Sinais pelo aluno surdo, sua família e toda a comunidade escolar. Dar suporte aos profissionais da escola e comunidade escolar na compreensão da diversidade linguística e cultural dos surdos. Favorecer a comunicação dos alunos surdos com os professores, colegas e família. Integrar-se no processo de ensino-aprendizagem desenvolvido pela unidade educacional de acordo com projeto pedagógico. Contribuir com os profissionais da educação e comunidade em geral quanto ao aprendizado de um novo vocabulário em Libras. Acompanhar e colaborar com as atividades curriculares da escola, no que se refere às questões linguísticas e culturais dos surdos, de acordo com o projeto pedagógico da unidade educacional. Estimular a participação dos alunos surdos em eventos culturais e esportivos e promover a divulgação das atividades por eles desenvolvidas. Atuar como referência de identidade, língua e cultura surda, facilitando a participação dos alunos surdos nas práticas culturais da escola e intermediando o processo de construção do conhecimento curricular de acordo com o projeto pedagógico da unidade educacional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associados ao seu cargo.
E



ANEXO II

 ITEMCARGOSÁREAS DE ESPECIALIDADEREQUISITO DE INGRESSOREQUISITO COMPLEMANTARATRIBUIÇÕESGRUPO
IIAUXILIAR EM SAÚDE BUCAL-
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA

Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Obedecer à legislação federal, estadual e municipal. Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem como normas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.
C
VI-1AGENTE DE APOIO À SAÚDE
FARMÁCIAENSINO MÉDIO COMPLETO + REGISTRO PROFISSIONAL QUANDO NECESSÁRIOCURSO DE FARMÁCIA EM NÍVEL TÉCNICO
Realizar, sob supervisão do farmacêutico responsável: o recebimento, a conferência, o controle e o armazenamento de medicamentos e insumos, bem como a análise das prescrições e orientação aos usuários sobre o uso correto, as reações adversas e a conservação dos medicamentos. Efetuar a dispensação de medicamentos e produtos para a saúde, sob supervisão do farmacêutico responsável. Utilizar sistemas informatizados de controle de estoque e dispensação de medicamentos. Atuar em conjunto com a equipe multiprofissional informando e orientando a equipe sobre protocolos de medicamentos e/ou materiais e uso racional. Realizar visitas domiciliares, sempre que necessário, dentro de sua área de competência e atuação. Realizar atividades de educação em saúde, dentro de sua área de competência e atuação. Desenvolver ações de vigilância em saúde nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador. Obedecer à legislação federal, estadual e municipal. Atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como resoluções, normas de trabalho e de biossegurança. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.
E
XIITÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
-
ENSINO MÉDIO COMPLETO + ENSINO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL OU CURSOS CORRESPONDENTES DESCRITOS NA TABELA DE CONVERGÊNCIA DE CURSOS TÉCNICOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA

Compete ao técnico em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal: participar do treinamento e capacitação do auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgiãodentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; realizar isolamento do campo operatório; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. Obedecer à legislação federal, estadual e municipal. Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem como normas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.
F
XIIITÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS
-
ENSINO MÉDIO COMPLETO + ENSINO TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS OU TÉCNICO EM BIOQUÍMICA OU CURSOS CORRESPONDENTES DESCRITOS NA TABELA DE CONVERGÊNCIA DE CURSOS TÉCNICOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA

Atuar na área de patologia clínica, executando atividades em estudos e pesquisas no setor analítico envolvendo hematologia, bioquímica, urinálise, parasitologia, imunologia e microbiologia; realizar microscopia ótica e de imunofluorescência; realizar controle de qualidade interno diariamente e avaliação externa da qualidade mensalmente (controllab). Atuar como responsável pelo preparo de reagentes e corantes, segregação de resíduos, coleta de materiais biológicos (sangue e secreções), orientação de preparo prévio do paciente, preparação de dextrosol para administração de teste de tolerância oral à glicose, recepção de amostras biológicas, associação de requisição e amostras, numeração de tubos para reações, preparo de meios de cultura, preparação e triagem das amostras biológicas, encaminhamento de biópsias e amostras secundárias para laboratórios de apoio; preparo de fase préanalítica, aferição de temperatura de freezers, geladeiras, banhos maria, estufas, câmara fria; observar normas técnicas de biossegurança e gestão de resíduos, utilização de sistema de informática laboratorial para baixa das amostras, inserção de resultado, liberação de materiais e pendências, emissão de ordem de serviço, realização de técnicas manuais. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; atuar em equipe multiprofissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.
F


ANEXO III

ITEMCARGOSREQUISITO DE INGRESSOEXPERIÊNCIA ANTERIOR
NNNNNNNNNNNNNNNNN
ÁREAS DE ESPECIALIDADEREQUISITO COMPLEMENTARATRIBUIÇÕESSUB-GRUPO
IPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB ICURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO INFANTIL-EDUCAÇÃO INFANTIL-Atuar como docente na Educação Infantil, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.D-A
IIPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
-ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-A
IIIPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
-ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
-Atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-A
APROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

PORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
Atuar na disciplina de Português nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
BPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA
Atuar na disciplina de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
CPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA
Atuar na disciplina de História nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
DPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA
Atuar na disciplina de Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
EPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA
Atuar na disciplina de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
FPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS
Atuar na diciplina de Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
GPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS
Atuar na disciplina de Artes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
HPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA
Atuar na disciplina de Educação Física nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
IVPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IV
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atuar na Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular, e na Educação de Jovens e Adultos em área da Educação Especial, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
VPROFESSOR ADJUNTO I
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Atuar em substituição do docente titular, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, assumindo toda carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-A
VIPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO



Atuar em substituição do docente titular nos seguintes casos: em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; em disciplinas de Educação Física, Artes e Inglês dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; na Educação Especial da Educação Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizarse pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
APROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

PORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Português nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
BPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
CPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de História nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
DPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
EPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
FPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
GPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Artes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
HPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA  + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA
Atuar em substituição do docente titular na disciplina de Educação Fìsica nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
IPROFESSOR ADJUNTO II
CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO

EDUCAÇÃO ESPECIALCURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atuar em substituição do docente titular na Educação Especial da Educação Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
D-B
VII

PROFESSOR BILINGUE

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU LETRAS + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, OU LICENCIATURA PLENA EM LETRAS: LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA, OU LICENCIATURA PLENA EM LETRAS + ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; aplicar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos com necessidades diferenciadas, estabelecendo estratégias de atendimento específico, utilizando a linguagem de Libras e/ou outras ferramentas adequadas, atendendo à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e/ou à Educação de Jovens e Adultos; Organizar adequadamente o uso apropriado do espaço, dos brinquedos e dos materiais; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no projeto pedagógico, com base nas diretrizes educacionais da secretaria municipal de educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; atuar em docência compartilhada, na qual ambos os docentes devem ter objetivos mútuos e específi cos, além de compartilhar responsabilidades, compartilhar recursos, construir o processo pedagógico da turma em equidade, refl etir e replanejar a prática, realizar autoavaliação, olhar e escutar de forma atenta os alunos, partilhar e construir conhecimentos no coletivo, comunicar-se de forma aberta, franca e respeitosa; aplicar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos com necessidades diferenciadas, estabelecendo estratégias de atendimento específico, utilizando principalmente estratégias visuais, atendendo à educação infantil, ao ensino fundamental e/ou à educação de jovens e adultos; organizar adequadamente o uso apropriado do espaço, dos brinquedos e dos materiais; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profi ssionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; responsabiliza-se pelo ensino e circulação da Libras para toda comunidade escolar; desenvolver organizações pedagógicas que promovam o currículo escolar por meio da Libras; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no projeto pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal de Educação. (nova redação de acordo com
Decreto nº 20.544, de 24/10/2020)


 

D-B
VIIIORIENTADOR PEDAGÓGICO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO

06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

Participar das reuniões de equipe gestora e de assessoramento dos Coordenadores Pedagógicos. Coordenar o processo de elaboração coletiva, sistematização, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico; os processos de representação docente e discente; e as ações para a aquisição de materiais pedagógicos. Propor ações formativas necessárias à implementação do Projeto Pedagógico. Incentivar e planejar, com os demais integrantes da Equipe Educacional, o desenvolvimento de atividades nos diferentes ambientes escolares e o uso de tecnologias no processo ensino-aprendizagem. Construir, com os integrantes da Equipe Educacional, estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social. Orientar e acompanhar a elaboração dos planos de ensino dos professores; a avaliação processual dos alunos; os processos de classificação e de reclassificação, de recuperação de estudos, de revisão dos resultados finais de avaliação, de terminalidade específica na Educação Especial, de aceleração; os registros da prática pedagógica; e a execução do trabalho educativo das equipes docente, de monitores infantojuvenis I e/ou agentes de Educação Infantil, intérprete de Libras/Português e instrutor de surdo. Elaborar coletivamente indicadores para a avaliação da aprendizagem na escola. Planejar e coordenar os conselhos de Ciclo/Classe/Termo e as reuniões de Trabalho Pedagógico Coletivo, TDC; as reuniões relativas à Avaliação Institucional, CPA. Planejar e viabilizar a realização das reuniões de Trabalho Docente entre pares, TDEP, e de Trabalho Docente de Formação, TDF; os horários de formação dos agentes de Educação Infantil e Monitores Infantojuvenis, HFAM; e outras que visem à implementação das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Propor e participar da organização de ações visando à integração escola, família e comunidade. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
E-C
IXVICE-DIRETOR
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO

06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

Corresponsabilizar-se pela gestão da unidade educacional. Assumir as atribuições do diretor de escola em suas ausências e impedimentos legais. Participar dos processos de elaboração coletiva do Projeto Pedagógico, atribuição de aulas/turmas e organização dos horários e escalas de trabalho. Zelar pelo acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico e pelo cumprimento das orientações técnicas da vigilância sanitária e epidemiológica. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na infraestrutura física da Unidade Educacional. Solicitar aos órgãos competentes da SME o atendimento à demanda de profissionais. Planejar o atendimento dos alunos público-alvo da Educação Especial em condições adequadas. Cumprir os programas mantidos e implementados pelo MEC e estabelecidos pela SME. Garantir o funcionamento dos colegiados da UE. Responsabilizar-se pelo registro e atualização dos dados relativos à gestão, à vida escolar dos alunos, à vida funcional da Equipe Educacional e pelo adequado atendimento da alimentação escolar. Aplicar as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
E-C
XCOORDENADOR PEDAGÓGICO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

Participar da elaboração, implementação e avaliação da política educacional e dos atos normativos da SME. Definir procedimentos para a elaboração e a implementação dos Projetos Pedagógicos e dos planos de ensino/trabalho coletivos e individuais dos Professores e orientar e acompanhar a avaliação dos resultados. Indicar a aquisição de recursos didáticos. Propor, planejar, coordenar, implementar e avaliar ações formativas, centralizadas e descentralizadas. Planejar, acompanhar e avaliar os serviços de apoio para alunos público alvo da Educação Especial. Analisar os resultados dos indicadores externos e elaborar indicadores para avaliação da aprendizagem na SME. Orientar a elaboração indicadores para a avaliação da aprendizagem na escola. Sistematizar dados quantitativos e qualitativos da avaliação dos Projetos Pedagógicos, da aprendizagem dos estudantes, da formação continuada dos servidores; do atendimento da demanda; dos serviços de apoio e outros necessários para o planejamento pedagógico da SME. Realizar estudos sobre o georreferenciamento das demandas por matrícula. Compor comissões, quando designado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
E-D
XIDIRETOR EDUCACIONAL
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO

08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

Organizar e dirigir as reuniões de Equipe Gestora. Orientar os integrantes da equipe educacional sobre procedimentos administrativos e pedagógicos. Definir horários e escalas de trabalho. Dirigir e orientar os processos de atribuição, matrículas e planejamento do atendimento da demanda. Notificar o Conselho Tutelar sobre os casos de alunos infrequentes e outras situações que violam o Estatuto da Criança e do Adolescente. Convocar responsáveis legais por alunos com idade inferior a dezoito anos para acompanhamento da vida escolar. Responsabilizar-se pela elaboração coletiva, sistematização, implementação, divulgação e avaliação do Projeto Pedagógico e do calendário escolar; pelo adequado atendimento da alimentação escolar e orientações técnicas da vigilância sanitária e epidemiológica; pela aplicação das ações disciplinares previstas no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da rede Municipal de Ensino; pelo registro documental e atualização dos dados inerentes à gestão, à vida escolar dos alunos e à vida funcional da Equipe Educacional; pela efetivação dos procedimentos referentes à vida escolar dos aluno; e pela elaboração coletiva de indicadores para a avaliação da aprendizagem na escola. Solicitar aos órgãos competentes da SME o atendimento à demanda de profissionais. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na infraestrutura física da UE. Planejar o atendimento dos alunos público-alvo da Educação Especial em condições adequadas. Assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implementados pelo MEC e estabelecidos pela SME. Acompanhar a elaboração dos planos individuais de ensino/trabalho dos professores. Validar processos e informações. Promover atividades que favoreçam a integração escola - família - comunidade. Presidir o Conselho de Ciclo e o Conselho de Termo. Instituir o Conselho de Escola e garantir o funcionamento dos diferentes colegiados da UE. Administrar os recursos provenientes do orçamento do Município, Estado, União e outros, através da Associação de Caixa Escolar e/ou da Associação dos Amigos da Escola. Fornecer dados quantitativos e qualitativos, informações, documentações e outros indicadores aos órgãos centralizados da SME. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional vigente e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
E-D
XIISUPERVISOR EDUCACIONAL
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO

10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 04 (QUATRO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

Participar da elaboração, implementação e avaliação da política pública educacional municipal. Orientar as Equipes Gestoras das Unidades Educacionais sobre a Legislação Educacional e os atos normativos da SME. Atuar na implementação e no cumprimento da legislação educacional e na elaboração de atos normativos para a SME. Elaborar estudos sobre legislação educacional. Supervisionar as escolas sob sua responsabilidade, orientando, analisando documentos e indicando ações corretivas, quando necessário. Lavrar em termo as ações supervisoras e garantir a ciência da equipe gestora. Supervisionar o processo de elaboração e acompanhar a implementação e a avaliação do Projeto Pedagógico das UEs e a gestão das vagas nas escolas. Analisar os resultados da avaliação da aprendizagem e propor ações para a sua qualificação. Acompanhar, conferir, orientar e verificar a execução dos processos de planejamento para o atendimento da demanda, matrículas e atribuição aos professores e agentes de educação infantil/monitores infantojuvenis. Validar os planos individuais de ensino/trabalho dos professores; o calendário escolar; as informações das unidades educacionais para o planejamento anual do atendimento à demanda; o quadro de atribuição de agentes de educação infantil e monitores infanto-juvenis; as informações para o processo anual de remoção; o processo de atribuição; e demais atos administrativos inerentes à ação supervisora. Atuar de forma descentralizada nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, Naeds, e de forma centralizada, quando designado, na CEB, CGP e Assessoria de Legislação e Normas Educacionais; e no processo de atribuição centralizada, quando convocado pelo titular da SME. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação.
E-E

* jornada semanal/mensal de acordo com o disposto na Lei nº 12.987/07 e suas alterações

*1 Observadas as normas estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais




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