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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.980, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 24/12/2010 p.5)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de professor bilíngue, de instrutor surdo e de intérprete educacional de libras/português.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Professor Bilíngue, regido pela Lei Municipal nº 12.987 , de 28 de junho de 2007.   (regulamentado pelo Decreto nº 18.424, de 30/07/2014)   (revogado pela Lei Complementar nº 83, de 20/10/2014)

Art. 2º  Ficam criados 30 (trinta) cargos públicos de provimento efetivo de Instrutor Surdo e 55 (cinquenta e cinco) cargos públicos de provimento efetivo de Intérprete Educacional de LIBRAS/Português, ambos regidos pela Lei Municipal nº 12.985 , de 28 de junho de 2007. (ver Lei Complementar nº 94, de 18/12/2014 - redenomina o cargo de Intérprete de Libras)

Art. 3º  Os cargos criados nos termos dos arts. 1º e 2º desta Lei serão providos exclusivamente por concurso de provas e títulos.
Parágrafo único.  Os requisitos de ingresso e a descrição de atribuições dos cargos constam dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
QUADRO GERAL

* Professor Bilíngue:  Ver Lei Complementar nº 329, de 29/12/2021 (Art. 5º  As jornadas que podem ser atribuídas ao cargo de Professor Bilíngue são as previstas para os cargos de PEB III e PEB IV estabelecidas na Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 57, de 9 de janeiro de 2014)

DENOMINAÇÃOQTDLEIGRUPOSUB-GRUPONÍVELGRAUREQUISITOS
* PROFESSOR BILÍNGUE
6512987/07DOCENTED-B1AGRADUAÇÃO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU LETRAS, ALÉM DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS (CERTIFICAÇÃO DO PROLIBRAS/MEC OU AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA PELA FENEIS) E PROFICIÊNCIA EM PORTUGUÊS NA MODALIDADE ESCRITA
INSTRUTOR SURDO
3012985/07E
1AENSINO MÉDIO COMPLETO, ALÉM DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS (CERTIFICAÇÃO DO PROLIBRAS/MEC OU AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA PELA FENEIS) E EXPERIÊNCIA COMPROVADA COM ATIVIDADES DE ENSINO EM LIBRAS.
ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019 ; ver Decreto nº 20.351, de 11/06/2019)
INTÉRPRETE EDUCACIONAL
DE LIBRAS / PORTUGUÊS

INTÉRPRETE
DE LIBRAS / PORTUGUÊS 
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 94, de 18/12/2014)

5512.985/07E
1A

ENSINO MÉDIO COMPLETO, ALÉM DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS (CERTIFICAÇÃO DO PROLIBRAS/MEC OU AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA PELA FENEIS) E EXPERIÊNCIA COMPROVADA COM ATIVIDADES DE INTERPRETAÇÃO LIBRAS/PORTUGUÊS.

ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, PROMOVIDO PELO MEC OU ENSINO MÉDIO + CURSO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 1.200 (MIL E DUZENTAS) HORAS. nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 94, de 18/12/2014)  

ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO + UMA DAS SEGUINTES CERTIFICAÇÕES: 1. CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DO PROLIBRAS-MEC; 2. CURSO TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS; 3. CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 4. CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS PROMOVIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 5. CURSO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS REALIZADO POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE SURDA DESDE QUE O CERTIFICADO SEJA CONVALIDADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E SEJA DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 329, de 29/12/2021


ANEXO II

DENOMINAÇÃO DO CARGOATRIBUIÇÕES
PROFESSOR BILINGUEEXECUTAR SERVIÇOS VOLTADOS À ÁREA EDUCACIONAL, ATENDENDO À EDUCAÇÃO INFANTIL, AO ENSINO FUNDAMENTAL OU À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; PARTICIPAR E ATUAR NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA; PLANEJAR AS AULAS E AS ATIVIDADES, SELECIONANDO MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS; ORGANIZAR ADEQUADAMENTE O USO APROPRIADO DO ESPAÇO, DOS BRINQUEDOS E DOS MATERIAIS; MINISTRAR AS AULAS DE ACORDO COM O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR; AVALIAR OS ALUNOS OBSERVANDO SEU DESENVOLVIMENTO PLENO; CUMPRIR A JORNADA DE TRABALHO E OS DIAS LETIVOS, CONSTANTES DO CALENDÁRIO ESCOLAR; PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL; COLABORAR EM ATIVIDADES QUE PROMOVAM ARTICULAÇÃO NA ESCO- LA, COM AS FAMÍLIAS E A COMUNIDADE LOCAL; COMPROMETER-SE COM O DESENVOLVIMENTO DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS PARA ATINGIR OS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E DO PROCESSO DO ENSINO-APRENDIZAGEM; EXECUTAR DEMAIS TAREFAS AFINS.
INSTRUTOR SURDOAUXILIAR O PROFESSOR, QUANDO NECESSÁRIO, ACOMPANHANDO AS AULAS DE ACORDO COM O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR; COLABORAR COM O PROFESSOR NA OBSERVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE SEUS ALUNOS; RESPONSABILIZAR-SE PELO ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE; RESPONSABILIZAR-SE PELO ENSINO E APRIMORAMENTO DA LIBRAS JUNTO AOS ALUNOS SURDOS E OUVINTES.
ATUAR JUNTO A ALUNOS, FAMILIARES, COMUNIDADE E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, SENDO COLABORADOR NO PROCESSO DE APRENDIZAGEM O ALUNO SURDO. FAVORECER O APRENDIZADO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS PELO ALUNO SURDO, POR SUA FAMÍLIA E POR TODA A COMUNIDADE ESCOLAR. DAR SUPORTE AOS PROFISSIONAIS DA ESCOLA E À COMUNIDADE ESCOLAR NA COMPREENSÃO DA DIVERSIDADE LINGUÍSTICA E CULTURAL DOS SURDOS. FAVORECER A COMUNICAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS COM PROFESSORES, COLEGAS E FAMÍLIA. INTEGRAR-SE NO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM DESENVOLVIDO PELA UNIDADE EDUCACIONAL DE ACORDO COM PROJETO PEDAGÓGICO. CONTRIBUIR COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E A COMUNIDADE EM GERAL QUANTO AO APRENDIZADO DE UM NOVO VOCABULÁRIO EM LIBRAS. ACOMPANHAR E COLABORAR COM AS ATIVIDADES CURRICULARES DA ESCOLA NO QUE SE REFERE ÀS QUESTÕES LINGUÍSTICAS E CULTURAIS DOS SURDOS, DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL. ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS E PROMOVER A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES POR ELES DESENVOLVIDAS. ATUAR COMO REFERÊNCIA DE IDENTIDADE, LÍNGUA E CULTURA SURDA, FACILITANDO A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS NAS PRÁTICAS CULTURAIS DA ESCOLA E INTERMEDIANDO O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO CURRICULAR DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO SEU CARGO. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019)  
ATUAR JUNTO AOS ALUNOS, FAMILIARES, COMUNIDADE E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, SENDO COLABORADOR NO PROCESSO DE APRENDIZAGEM DO ALUNO SURDO. FAVORECER O APRENDIZADO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS PELO ALUNO SURDO, SUA FAMÍLIA E TODA A COMUNIDADE ESCOLAR. DAR SUPORTE AOS PROFISSIONAIS DA ESCOLA E COMUNIDADE ESCOLAR NA COMPREENSÃO DA DIVERSIDADE LINGUÍSTICA E CULTURAL DOS SURDOS. FAVORECER A COMUNICAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS COM OS PROFESSORES, COLEGAS E FAMÍLIA. INTEGRAR-SE NO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM DESENVOLVIDO PELA UNIDADE EDUCACIONAL DE ACORDO COM PROJETO PEDAGÓGICO. CONTRIBUIR COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E COMUNIDADE EM GERAL QUANTO AO APRENDIZADO DE UM NOVO VOCABULÁRIO EM LIBRAS. ACOMPANHAR E COLABORAR COM AS ATIVIDADES CURRICULARES DA ESCOLA, NO QUE SE REFERE ÀS QUESTÕES LINGUÍSTICAS E CULTURAIS DOS SURDOS, DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL. ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS E PROMOVER A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES POR ELES DESENVOLVIDAS. ATUAR COMO REFERÊNCIA DE IDENTIDADE, LÍNGUA E CULTURA SURDA, FACILITANDO A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS NAS PRÁTICAS CULTURAIS DA ESCOLA E INTERMEDIANDO O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO CURRICULAR DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADOS AO SEU CARGO.  (nova redação de acordo com Decreto nº 20.351, de 11/06/2019)
INTÉRPRETE EDUCACIONAL
DE LIBRAS / PORTUGUÊS

INTÉRPRETE
DE LIBRAS / PORTUGUÊS
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 94, de 18/12/2014)

ATUAR NO AMBIENTE ESCOLAR, MEDIANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE SURDOS E OUVINTES INTERPRETANDO DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA LIBRAS E DA LIBRAS PARA A LÍNGUA PORTUGUESA; COLABORAR NA ELABORAÇÃO DE MATERIAIS SEGUNDO O PROJETO POLÍ- TICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR.
MEDIAR COMUNICAÇÃO ENTRE SURDOS E OUVINTES, UTILIZANDO AS TÉCNICAS DE TRADUÇÃO. COLABORAR NO DESENVOLVIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS DE ACORDO COM O LOCAL DE ATUAÇÃO. COMPREENDER E INTERPRETAR DISCURSOS PARA LIBRAS. APLICAR TÉCNICAS DE TRADUÇÃO EM TEXTOS. ATUAR NO APOIO À ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS. REALIZAR ATIVIDADES CORRELATAS. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 94, de 18/12/2014)


Campinas, 23 de dezembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/41.664


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