Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.303 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 11/12/1984 p. 2)
Ver Decreto nº 9.458, de 02/03/1988
Ver Decreto nº 10.686, de 10/01/1992
Altera o item 4, do Inciso III, da Tabela anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1973.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"III - Serviços de Expediente
4 - Contratos ......................0,003%
(três milésimos por cento) do valor de referência vigente por mil cruzeiros ou fração, sendo o valor mínimo, por contrato, correspondente a 10% (dez por cento) do valor de referência vigente".
Campinas, 10 de dezembro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
Redigido na SERLA - Supervisão Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 10 de dezembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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