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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.686 DE 10 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 11/01/1992 p.05)

Concede à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos dispensa de pagamento do preço público devido pelo lavratura de contratos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos dispensa de pagamento do preço público devido pela lavratura de contratos, previsto no inciso 4 do item III da tabela anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1973, alterado pelos Decretos nº 8.303, de 10 de dezembro de 1984 e nº 9.458, de 2 de março de 1988.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de janeiro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças


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