Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 17/09/2008: p.01)
CRIA O GRUPO PARA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - GELU, REGULAMENTADORA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15/06 PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E LEGISLAÇÃO CORRELATA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a competência municipal para estabelecer normas sobre o planejamento urbano com vistas ao cumprimento da função social da cidade, nos termos preconizados na Constituição Federal em seus arts. 5º, XXIII, 182 e 183, na Constituição Estadual, em seus arts. 180 e seguintes e na Lei Orgânica do Município em seus arts. 4º, IX e XXIV e 172;
CONSIDERANDO os ditames do Estatuto da Cidade em estabelecer normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental, bem como suas diretrizes gerais constantes de seu art. 2º;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a regulamentação do Plano Diretor de Campinas, notadamente no que se refere ao seu artigo 16, fornecendo alternativas e visando a operacionalidade das normas gerais constantes do referido diploma legal;
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência, visão multi e inter disciplinar e transparência que demanda a elaboração da legislação sobre o planejamento urbano do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos e jurídicos, com fulcro participativo da comunidade e dos setores imobiliário, industrial, comercial e de serviços, que pretendam realizar investimentos no Município,
DECRETA:
I
Lei de Uso e
Ocupação do Solo;
II
Lei de Parcelamento
do Solo;
III
Código de Obras e
Edificações;
IV
Lei de
Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social EHIS;
V
leis de
loteamentos fechados e de cinturões de segurança;
VI
Planos
Urbanísticos;
VII
Lei de Pólos
Geradores de Tráfego;
VIII
Código de
Posturas;
IX
Plano de Ocupação
de Bacias Hidrográficas;
X
Contrapartidas de
empreendimentos que demandem estudos específicos;
I
- Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II
- Secretaria de
Infra-estrutura;
III
- Secretaria de
Assuntos Jurídicos;
IV
Secretaria de
Urbanismo e
V
Secretaria de
Habitação.
Campinas, 16 de setembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário
de Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
de Urbanismo
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário
de Habitação
OSMAR COSTA
Secretário
de Infra-Estrutura
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 106/2008 -GS, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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