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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.390 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 17/09/2008 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.890, de 28/02/2013

Cria o Grupo para Elaboração da Legislação Urbanística - GELU, regulamentadora da Lei Complementar 15/06 - Plano Diretor do Município de Campinas e Legislação correlata.     

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a competência municipal para estabelecer normas sobre o planejamento urbano com vistas ao cumprimento da função social da cidade, nos termos preconizados na Constituição Federal em seus arts. 5º, XXIII, 182 e 183, na Constituição Estadual, em seus arts. 180 e seguintes e na Lei Orgânica do Município em seus arts. 4º, IX e XXIV e 172;     
CONSIDERANDO os ditames do Estatuto da Cidade em estabelecer normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental, bem como suas diretrizes gerais constantes de seu art. 2º;     
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a regulamentação do Plano Diretor de Campinas, notadamente no que se refere ao seu 16, fornecendo alternativas e visando a operacionalidade das normas gerais constantes do referido diploma legal;     
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência, visão multi e inter disciplinar e transparência que demanda a elaboração da legislação sobre o planejamento urbano do Município e     
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos e jurídicos, com fulcro participativo da comunidade e dos setores imobiliário, industrial, comercial e de serviços, que pretendam realizar investimentos no Município,     

DECRETA:     

Art. 1º  Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas, o Grupo de Elaboração de Legislação Urbanística - GELU.    

Art. 2º  São atribuições do GELU estabelecer critérios e diretrizes para a formulação, revisão e complementação da legislação urbanística regulamentadora do Plano Diretor de Campinas e legislação correlata, a seguir:
I - Lei de Uso e Ocupação do Solo;
II - Lei de Parcelamento do Solo;
III - Código de Obras e Edificações;
IV - Lei de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social EHIS;
V - Leis de loteamentos fechados e de cinturões de segurança;
VI - Planos Urbanísticos;
VII - Lei de Pólos Geradores de Tráfego;
VIII - Código de Posturas;
IX - Plano de Ocupação de Bacias Hidrográficas;
X - Contrapartidas de empreendimentos que demandem estudos específicos;  
  

 Art. 3º  O GELU será composto por representantes das seguintes pastas:
I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.733, de 14/08/2009)
II - Secretaria de Infra-estrutura;

III - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria de Urbanismo e
V - Secretaria de Habitação.
VI - Secretaria de Transportes. (acrescido pelo Decreto nº 16.456, de 07/11/2008) 
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (acrescido pelo Decreto nº 16.733de 14/08/2009)
VII - 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos(acrescido pelo Decreto nº 16.733, de 14/08/2009) 

VIII - Secretaria Municipal de Gestão e Controle. (acrescido pelo Decreto nº 17.379, de 25/07/2011)
§ 1º Os representantes titulares serão os secretários municipais, que indicarão os respectivos suplentes.
§ 1º Os representantes titulares serão os Secretários Municipais, que indicarão 02 (dois) suplentes. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.733, de 14/08/2009)
§ 2º  Coordenação Geral do GELU ficará a cargo da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano - SEPLAMA.
§ 2º A coordenação geral do GELU ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.733, de 14/08/2009)  
  

Art. 4º  O GELU poderá constituir comissões de assessoramento técnico, que poderão se organizar por câmaras temáticas, após a identificação dos interessados em participar e suas áreas específicas de atuação.     

Art. 5º  O GELU, por meio de sua coordenação, fica autorizado a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais, informações necessárias para a consecução de suas finalidades.     

Art. 6º  Os membros do GELU e eventuais comissões de assessoramento técnico não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.     

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.     

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.     

Campinas, 16 de setembro de 2008.    

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS    
Prefeito Municipal       

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA    
Secretário de Assuntos Jurídicos       

ALAIR ROBERTO GODOY    
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente     

  HÉLIO CARLOS JARRETTA   
Secretário de Urbanismo      

FERNANDO VAZ PUPO    
Secretário de Habitação     

OSMAR COSTA    
Secretário de Infra-Estrutura     

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 106/2008 -GS, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.     

  ORLANDO MAROTTA FILHO    
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício     

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR    
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo     


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