Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 17/09/2008 p.01)
Cria o Grupo para Elaboração da Legislação Urbanística - GELU, regulamentadora da Lei Complementar 15/06 - Plano Diretor do Município de Campinas e Legislação correlata.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a competência
municipal para estabelecer normas sobre o planejamento urbano com vistas ao
cumprimento da função social da cidade, nos termos preconizados na Constituição
Federal em seus arts. 5º, XXIII, 182 e 183, na Constituição Estadual, em seus
arts. 180 e seguintes e na Lei Orgânica do Município em seus arts. 4º, IX e
XXIV e 172;
CONSIDERANDO
os ditames do
Estatuto da Cidade em estabelecer normas de ordem pública e de interesse social
que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança,
do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental, bem como suas diretrizes
gerais constantes de seu art. 2º;
CONSIDERANDO
a necessidade de
viabilizar a regulamentação do Plano Diretor de Campinas, notadamente no que se
refere ao seu artigo 16, fornecendo alternativas e visando a operacionalidade
das normas gerais constantes do referido diploma legal;
CONSIDERANDO
a necessidade de
eficiência, visão multi e inter disciplinar e transparência que demanda a
elaboração da legislação sobre o planejamento urbano do Município e
CONSIDERANDO
a necessidade de
estabelecer critérios técnicos e jurídicos, com fulcro participativo da
comunidade e dos setores imobiliário, industrial, comercial e de serviços, que
pretendam realizar investimentos no Município,
DECRETA:
I - Lei de Uso e
Ocupação do Solo;
II - Lei de Parcelamento
do Solo;
III - Código de Obras e
Edificações;
IV - Lei de
Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social EHIS;
V - Leis de
loteamentos fechados e de cinturões de segurança;
VI - Planos
Urbanísticos;
VII - Lei de Pólos
Geradores de Tráfego;
VIII - Código de
Posturas;
IX - Plano de Ocupação
de Bacias Hidrográficas;
X - Contrapartidas de
empreendimentos que demandem estudos específicos;
I
- Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II
- Secretaria de
Infra-estrutura;
III
- Secretaria de
Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria de
Urbanismo e
V - Secretaria de
Habitação.
Campinas, 16 de setembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário
de Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
de Urbanismo
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário
de Habitação
OSMAR COSTA
Secretário
de Infra-Estrutura
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 106/2008 -GS, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo