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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 02/2007

(Publicação DOM 29/03/2007 p.04)

Dispõe sobre o Trabalho Docente de Participação em Projetos, o Trabalho Docente Coletivo e o Trabalho Docente Individual que compõem a jornada docente na Secretaria Municipal de Educação.

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 12.012/04 , que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº. 06/2006 , que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas unidades educacionais/espaços educativos e em outras instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº. 06/2006, que regulamenta o processo de atribuição de classes, aulas e blocos de unidades da Rede Municipal de Ensino de Campinas a docentes e orientadores pedagógicos;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº. 02/2006 , que regulamenta o processo de escolha e atribuição de classes e locais de trabalho dos professores efetivos, função atividade e reintegrados judicialmente, diretores educacionais efetivos e coordenadores de unidades da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, para o ano letivo de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º  As horas de trabalho docente de Participação em Projetos, de trabalho docente Coletivo, de trabalho docente individual que compõem a jornada do docente da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC devem ser organizadas de acordo com o disposto nesta resolução.

Art. 2º  O horário de realização do trabalho docente de Participação em Projetos (TDPR) da jornada dos professores deve ser planejado para possibilitar a sua participação, prioritariamente, em programas de formação, que podem ocorrer na escola, em outros espaços organizados pela SME ou em outras instituições, e para o desenvolvimento de projetos com alunos, de forma a atingir as metas do Projeto Pedagógico da unidade Educacional.
Parágrafo único.  O professor pode também utilizar as horas de TDPR para ministrar cursos aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º  As horas de TDPR realizadas em grupos de estudos, na própria unidade Educacional, devem priorizar estudos sobre:
I - a organização do ciclo de alfabetização;
II - o currículo;
III - processo de ensino-aprendizagem;
IV - as temáticas dos programas: Memória e identidade: Promoção da igualdade na diversidade (MIPID); Linguagens e Educação; Arte e Movimento; Transversalidade, incluídas de forma transversal na matriz curricular.
Parágrafo único. Os interessados na constituição do grupo de estudos devem apresentar à equipe gestora da unidade Educacional um plano de trabalho detalhando objetivos, justificativa e tempo previstos para os estudos.

Art. 4º  Para a realização das horas de TDPR em projetos, na própria Unidade Educacional, o professor deve apresentar à equipe educativa da Unidade Educacional, o projeto com fundamentação teórica, metas a serem atingidas, justificativa e abrangência, recursos físicos, materiais e financeiros, cronograma indicando as etapas planejadas e sua distribuição temporal e bibliografia de suporte.

Art. 5º  Os cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado podem ser computados como parte do TDPR da jornada do professor.

Art. 6º  Os horários de trabalho docente Coletivo (TDC) devem ser organizados para atender às necessidades da unidade Educacional, fundamentadas no Projeto Pedagógico.
§ 1º  O número de reuniões semanais de TDC não deve ultrapassar a quantidade de períodos oferecidos pela Unidade Educacional.
§ 2º  O TDC nas Unidades Educacionais com até 06 (seis) classes deve ser realizado em um único horário.
§ 3º  As horas-aula semanais de TDC do professor da FUMEC podem ser organizadas de tal forma que quatro horas-aula do mês sejam destinadas às reuniões mensais de integração pedagógica e administrativa nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada.

Art. 7º  Para o docente da FUMEC que trabalha em escolas municipais de educação infantil ou de ensino fundamental, em escolas estaduais, em Unidades Educacionais isoladas e em projetos especiais, o TDC será orientado pelo diretor educacional da FUMEC.
Parágrafo único.  Os professores em projetos especiais referidos no caput devem cumprir as duas horas-aula semanais com seus pares.

Art. 8º  A equipe gestora da Unidade Educacional é responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das reuniões de TDC, que devem ser coordenadas pelo orientador Pedagógico.
§ 1º  As reuniões de TDC devem ser registradas em livro próprio por um de seus participantes.
§ 2º  A ausência do orientador pedagógico não inviabiliza a realização da reunião de TDC, pois neste caso, os professores escolherão entre si um responsável pela coordenação.

Art. 9º  O professor em exercício em mais de uma unidade Educacional pode participar do TDC em uma delas ou intercalar sua participação de acordo com planejamento, de comum acordo com as equipes educativas das respectivas unidades Educacionais.
§ 1º  A direção da unidade Educacional em que o professor tiver cumprido o horário do TDC atesta a sua presença por meio de memorando à direção da unidade Educacional sede.
§ 2º  No caso da FUMEC, os professores que ministram aulas em regiões diferentes, devem participar do TDC realizado em seu NAED sede.

Art. 10.  As horas de trabalho docente individual (TDI), observadas as especificidades das diferentes etapas da educação básica, serão realizadas de maneira diferenciada na Educação infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), e sempre cumpridas dentro do horário de funcionamento da unidade Educacional.
§ 1º  Na Educação infantil as horas de TDI serão utilizadas para:
I - reuniões de planejamento conjunto com os monitores e/ou professores com a possibilidade de integrar o TDI ao GEM (grupo de estudo dos monitores);
II - Atividades culturais e de integração com as crianças e as famílias.
§ 2º  No Ensino Fundamental e na EJA as horas de TDI serão utilizadas para:
I - recuperação da aprendizagem dos alunos, prioritariamente;
II - atividades culturais e de integração com os alunos e as famílias.

Art. 11.  As horas de TDC, TDI e TDPR devem ser apontadas no livro ponto da unidade Educacional e registradas em livro próprio.
Parágrafo único.  O professor é responsável em apresentar à direção da unidade Educacional a qual pertence, ao final de cada mês, a frequência correspondente às horas de TDPR realizadas em formação, fora do âmbito da unidade educacional.

Art. 12.  Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pela equipe educativa do NAED para posteriores encaminhamentos ao Departamento Pedagógico.

Art. 13.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME/FUMEC 02/2006 .

Campinas, 28 de março de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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