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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2006

(Publicação DOM 24/11/2006 p.09)

Regulamenta o processo de atribuição, escolha de classes e locais de trabalho dos Professores Efetivos, Função Atividade, Reintegrados Judicialmente, Diretores Educacionais Efetivos e Coordenadores de Unidades da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, para o ano letivo de 2007

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei 9394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 6894/91 , que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12012/04 , que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 06/2006, que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias da SME/FUMEC;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 04/2006, que regulamenta o processo de classificação geral dos profissionais lotados na SME/FUMEC;

CONSIDERANDO a natureza do trabalho desenvolvido na Fundação Municipal para Educação Comunitária;

CONSIDERANDO as alterações de locais das Unidades Educacionais da FUMEC, tendo em vista as demandas locais,

RESOLVE:

Art. 1º  O processo de escolha e atribuição de classes e locais trabalho tem por objetivos:
I - Permitir que os Diretores Educacionais e Coordenadores de Unidades da FUMEC possam participar de nova escolha de local de trabalho ou NAED;
II - Possibilitar ao professor efetivo, função atividade e reintegrado judicialmente continuidade ou nova escolha de local de trabalho.
Parágrafo único.  Considera-se local de trabalho do professor as Unidades Educacionais constituídas de uma única classe ou mais, funcionando isoladamente ou não, em associações, entidades, igrejas, instituições beneficentes, organizações não governamentais, EMEFs, EMEIs, Escolas Estaduais, Escolas Privadas ou em quaisquer locais onde haja necessidade e condições de atendimento pela FUMEC.

Art. 2º  Compete à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC:
I - Divulgar, orientar, coordenar e acompanhar o processo de inscrição, escolha e atribuição de classes e locais de trabalho, tomando as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
II - Designar Comissões para apoiar o processo inicial e durante o ano letivo;
III - Realizar sessões de escolha e atribuição de classes e locais de trabalho para professores efetivos, Função Atividade e Reintegrados Judicialmente da FUMEC, para o processo inicial e durante o ano letivo, tendo em vista as necessidades das Unidades Educacionais;
IV - Realizar sessões de escolha e atribuição de (NAEDs) locais de trabalho, aos Diretores Educacionais e Coordenadores de Unidades da FUMEC;
V - Realizar, se necessário, processo seletivo para professores e especialistas, suprindo déficit eventuais e atendendo as diferentes demandas da FUMEC.

Art. 3º  Compete aos Diretores Educacionais e Coordenador de Unidade da FUMEC, com relação aos professores das classes nos locais sob sua responsabilidade apoiar técnica e pedagogicamente a Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, em todas as ações referentes ao processo inicial e durante o ano letivo, nas atribuições de aulas, e demais ações referentes ao acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico desenvolvido pelo professor.

Art. 4º  No processo de atribuição de classes, sempre que houver necessidade de avaliação do trabalho pedagógico desenvolvido pelo professor, para tomada de decisões quanto a: permanência ou não, em determinada classe; fechamento de classes ou Unidades Educacionais; inclusão ou permanência em classes ou local de trabalho de Projetos Especiais da FUMEC; pertinência de continuidade em jornada ampliada ou jornadas especiais, alem dos critérios pedagógicos contidos nos incisos abaixo, cada Unidade Educacional e/ou espaços educativos, poderão incluir, em sua avaliação,outros aspectos específicos de seus respectivos projetos pedagógicos:
I - participação efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II - domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;
III - envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV - comprometimento com a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
V - comprometimento com a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
VI - participação em cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras atividades de formação/atualização profissional;
VII - atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola e comunidade;
VIII - articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX - assiduidade e pontualidade nas atividades de sua função.
§ 1º  Cabe à equipe gestora coordenar os estudos referentes ao trabalho pedagógico desenvolvido, viabilizar a participação democrática de todos os profissionais nas discussões e garantir a transparência do processo de atribuição.
§ 2º  O processo de atribuição deverá ser registrado em ata.
§ 3º  Os registros da atribuição de classes e aulas deverão ser feitos em livro próprio e nos demais impressos apropriados.
§ 4º  Em situações de impasse na Fase I, será utilizada a classificação dos docentes obtida por meio da Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 04/2006

Art. 5º  O processo de atribuição dar-se-á em quatro fases:

§ 1º  FASE I
I - Para professor efetivo, na Unidade Educacional sob a responsabilidade do Diretor Educacional e Coordenador de Unidade:
a) permanência ou não, após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à Unidade Escolar e Projetos Especiais da FUMEC segundo critérios pedagógicos conforme artigo 4º da presente Resolução e/ou outros que a equipe escolar considerar relevantes;
b) mudança de período em decorrência da nova escolha;
c) manutenção ou alteração de sua jornada de trabalho de 16h para 24h, em sua área de atuação, para professores efetivos optantes pelo plano de cargos respeitando-se o disposto no artigo 88 da Lei Municipal nº12.012/04;
d) escolha de novo local para professores que perderem suas classes ou locais de trabalho na Fase I.
II - Para o professor função atividade e reintegrado judicialmente, na Unidade Escolar sob a responsabilidade do Diretor Educacional e Coordenador de Unidade:     
a) permanência ou não, após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à Unidade Escolar e Projetos Especiais da FUMEC segundo critérios pedagógicos conforme artigo 4º da presente Resolução e/ou outros que a equipe escolar considerar relevantes, desde que em classe de substituição e o titular da classe já tenha informado a continuidade de seu afastamento.

§ 2º FASE II
I - Na Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos para professores efetivos, função atividade e professores reintegrado judicialmente:
a) escolha de novo local em decorrência de supressão de classes;
b) escolha de novo local para o professor que está em local provisório;
c) escolha de novo local para o professor que se enquadra no artigo 18 da presente Resolução.

§ 3º FASE III
I - Por meio do site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, através de sua senha de acesso pessoal:
a) para professores efetivos que tenham cumprido seu período de estágio probatório e que tenham interesse em mudar de local de trabalho;
b) para professores função atividade que tenham interesse em mudar de local de trabalho;
c) para professores Reintegrados Judicialmente que tenham interesse em mudar de local de trabalho

§ 4º FASE IV
I - Na Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos:
a) ampliação de jornada para os Diretores Educacionais e professores Efetivos, optantes do Plano de Cargos;
b) para professores função atividade

Art. 6º  A solicitação de aumento de jornada será analisada pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, que emitirá parecer, encaminhando à Diretoria Executiva para homologação, com referendo da Presidência da FUMEC.
Parágrafo único.  A alteração da jornada prevista no caput deste artigo, só entrará em vigor após publicação no DOM.

Art. 7º  Na Fase III, por meio do site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br o interessado pela escolha de novos locais de trabalho, deverá tomar ciência do horário de funcionamento da Unidade Educacional, dos horários e períodos de funcionamento das classes e dos horários de Trabalho Docente Coletivo (TDC).

Art. 8º  As classes a serem oferecidas via sistema e publicadas em DOM para a Fase III aos professores efetivos e professores função atividade compreenderão:
I - Vagas iniciais - Cargos vagos existentes;
II - Vagas potenciais - As pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser liberadas durante o mesmo.

Art. 9º  No caso de nova escolha, o profissional ficará sujeito ao cumprimento de todos os horários existentes.

Art. 10.  Ao professor Função Atividade ou Reintegrado Judicialmente que não seja atribuída classe, por ausência de demanda, deverão participar das atribuições regulares durante o ano letivo, para constituição de jornada ou carga horária.
Parágrafo único.  Enquanto não seja possível a atribuição, o professor atuará como substituto contínuo num NAED encaminhado pela CPJA, após consulta aos Diretores Educacionais da FUMEC.

Art. 11.  O professor que não fez opção pelo Plano de Carreiras, não poderá alterar sua jornada.

Art. 12.  Os professores efetivos e Função Atividade da FUMEC poderão ampliar sua jornada em mais uma classe, desde que livre.
§ 1º  A Jornada ampliada do Professor da FUMEC corresponde à Jornada Integral de 44 horas/aula semanais.
§ 2º  A ampliação dar-se-á no início do ano ou durante o ano letivo, desde que tenha sido feita a opção, exista classe livre disponível, acúmulo legal e seja atendido o disposto no a rtigo 90 da Lei nº 12.012/04.

Art. 13.  Após a ampliação da jornada, não será possível alteração ou cancelamento do ato, salvo se houver fechamento de classes durante o ano, ou se os critérios pedagógicos não forem atendidos.
Parágrafo único.  A continuidade ou não da ampliação de jornada do professor será definida por meio de avaliações com periodicidade mínima semestral, que terão por base nos critérios pedagógicos apontados no artigo 4º desta Resolução.

Art. 14.  O professor efetivo, Função Atividade e Reintegrado Judicialmente poderá assumir outra classe, em caráter de substituição, na Fase IV.
Parágrafo único.  A carga horária da classe corresponde a 15 horas/aula semanais e a carga horária do professor será acrescida em 16 horas/aula semanais.

Art. 15.  Os professores e Diretores Educacionais da FUMEC que se encontram afastados do exercício do seu cargo, nos termos do Art. 66 - da Lei nº 6.894/91, Estatuto do Magistério, e que não darão continuidade ao seu afastamento no ano letivo seguinte, participarão de todas as Fases do processo.
Parágrafo único.  Excetuam-se do caput deste artigo, os professores e especialistas que darão continuidade ao seu afastamento.

Art. 16.  A classe/jornada e período do professor que estiver em afastamento deverão ser preservados.
Parágrafo único.  Excetuam-se do caput deste artigo, os casos em que houver fechamento de classes por ausência de demanda, quando então haverá apenas garantia da jornada do professor em afastamento, que poderá então participar do processo de atribuição na Fase II, obedecida a sua classificação nos termos da Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 04/2006.

Art. 17.  Os profissionais que estiveram readaptados/limitados impossibilitados de exercer o núcleo de sua função ou em LTS, por um período igual ou superior a dois anos, consecutivos ou não, contados a partir de 31 de julho de 2004 até 31 de julho do ano em curso, terão sua jornada de trabalho garantida.
§ 1º O tempo citado no caput deste artigo será contado incluindo-se os períodos de férias e recesso escolar, ainda que as LTS tenham sido interrompidas nestes períodos.
§ 2º  Caso o profissional citado no caput deste artigo retorne à função de seu cargo, deverá proceder do seguinte modo:
I - Apresentar-se na CPJA com indicação do Serviço Médico da PMC, atestando que está apto a retornar à sua função;
II - Permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CPJA, ouvindo-se os Diretores Educacionais da FUMEC;
III - Participar das demais Fases, com exceção da Fase I para o ano seguinte com os demais professores efetivos.
§ 3º  Excetuam-se deste artigo os profissionais afastados por Acidente de Trabalho, que participarão do processo de atribuição normalmente.

Art. 18.  Os profissionais readaptados/limitados que estiveram atuando fora da função de seu cargo ou em LTS por período inferior a dois anos e superior a 60 dias, consecutivos ou não, de 02/08/2004 à 31/07/2006, terão garantida a manutenção da jornada de seu cargo, período e local de trabalho, devendo a atribuição ser efetuada pela Coordenadora do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC, no final da sessão de atribuição.
Parágrafo único.  Excetuam-se do caput deste artigo, os casos em que houver fechamento de classes por ausência de demanda, quando haverá apenas garantia da jornada do professor, que poderá então participar do processo de atribuição na Fase II, obedecida a sua classificação nos termos da Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 04/2006.

Art. 19.  Nos casos em que houver necessidade de projetos específicos que demandem maior número de horas do professor do que aquelas previstas em sua jornada, o professor poderá ter sua jornada alterada para jornada especial.

Art. 20.  A utilização de jornadas especiais deverá obedecer ao disposto na Resolução SME/FUMEC Nº 02/2006.
§ 1º  As jornadas especiais serão discutidas com os professores, avaliadas e justificadas pelos Diretores Educacionais da FUMEC e enviadas em formulário próprio para análise e aprovação da CPJA e posteriormente encaminhadas à Diretoria Executiva da FUMEC, para homologação, com referendo da Presidência da FUMEC.
§ 2º  No caso de projetos/pesquisas/programas especificamente ligados à Rede Municipal de Ensino, a proposta de participação do professor será encaminhada pelo DEPE da SME à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, que procederá à análise da mesma juntamente com os Diretores Educacionais da FUMEC e após aprovação, será encaminhada à Diretoria Executiva da FUMEC, para homologação, com referendo da Presidência da FUMEC.
§ 3º  A Jornada especial somente poderá ser atribuída ao professor que trabalhe exclusivamente na FUMEC.
§ 4º  A jornada especial terá validade enquanto perdurar sua necessidade e conveniência e sua vigência será até o último dia letivo de cada ano, previsto em calendário escolar.
§ 5º  O cumprimento da jornada especial só poderá ter início após autorização da Presidência da FUMEC, publicada no DOM.

Art. 21.  O professor efetivo da FUMEC habilitado em Educação Especial, poderá apresentar proposta de trabalho para orientação aos docentes e acompanhamento a alunos com necessidades educativas especiais das classes de Unidades Educacionais isoladas da FUMEC, fazendo jus à jornada especial de trabalho, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º  Excetuam-se do caput do artigo, os professores efetivos da FUMEC que também acumulam cargos de Professores de Educação Especial na SME, que poderão ser afastados de seus locais de trabalho na FUMEC.
§ 2º  O professor interessado deverá apresentar sua proposta de trabalho no NAED, à Equipe Educativa da FUMEC, à época da avaliação do Projeto Pedagógico da FUMEC.
§ 3º  Caberá aos Diretores Educacionais da FUMEC e à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, com a cooperação do Professor de Referência de Educação Especial do NAED, a análise e parecer quanto à viabilidade e pertinência das propostas apresentadas.
§ 4º  Caberá à Diretoria Executiva da FUMEC a autorização e, se necessário o afastamento do professor, o encaminhamento à SME.
§ 5º  A proposta do Professor de Educação Especial deverá conter fundamentos e cronograma, com carga horária semanal, que contemplem:
a) levantamento da demanda de alunos com necessidades especiais nas Unidades isoladas da FUMEC no NAED;
b) participação na elaboração e avaliação do projeto pedagógico da FUMEC do NAED em que for atuar e oferecer subsídios metodológicos, na área de Educação Especial, para a elaboração do Plano de Ensino do professor;
c) acompanhamento aos professores nas reuniões de TDC, TDPR e TDI, implementando propostas que contribuam para a melhoria do cotidiano escolar e repercutam na inclusão e aprendizagem dos alunos com necessidades especiais;
d) participação em grupos de formação de professores, principalmente como formador e multiplicador de conhecimentos do sistema educacional inclusivo;
e) deslocamento pelas Unidades Educacionais, com duração e periodicidade variáveis, de acordo com a demanda.
§ 6º  O professor que no ano de 2006 esteve em afastamento para atender às Unidades Educacionais isoladas da FUMEC, e que obteve avaliação positiva pela Equipe Educacional formada pelos professores das Unidades onde atuou, pelos Diretores Educacionais da FUMEC no NAED, Professor de Referência em Educação Especial do NAED e Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, poderá dar continuidade ao seu trabalho no próximo ano letivo.

Art. 22.  A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 84 da Lei nº 12.012/04.
§ 1º  No ato da atribuição, em qualquer fase, o profissional preenchera o formulário de declaração de acúmulo.
§ 2º  Após a definição dos horários de trabalho, o profissional deverá apresentar a declaração de acúmulo do outro local de trabalho, com o horário do exercício da jornada de seu cargo/função, assinado pelo Diretor Educacional, o qual emitirá parecer e encaminhará à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC, para deferimento e publicação em DOM.
§ 3º  No caso de acúmulo na Prefeitura Municipal de Campinas, REDE e FUMEC, o processo será encaminhado pela escola da Rede, conforme o artigo 39 da Resolução SME nº 06/2006.
§ 4º  É de responsabilidade da chefia imediata informar sobre o acúmulo dos profissionais, bem como respeitar a legalidade do mesmo.

Art. 23.  O professor, independente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária, estará sujeito a responder por não cumprimento de sua jornada/carga horária e as penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 24.  Os recursos administrativos para efeito do disposto nesta Resolução deverão ser apresentados diretamente à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC, e não terão efeito suspensivo.

Art. 25.  Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, com apresentação do documento de identidade do procurador.

Art. 26.  As datas e locais para o processo de atribuição de classe e escolha dos locais de trabalho, estarão previstos em cronograma anexo a essa resolução.

Art. 27.  Os casos não previstos nessa Resolução serão resolvidos pelo Presidente da FUMEC.

Art. 28.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução FUMEC Nº 01/2005.

Campinas, 21 de novembro de 2006.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da FUMEC

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

AÇÃO
FASE I

DATA

LOCAL

RESPONSÁVEL

ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES DE EJA

27,28 E 29/11

U.E. E ESPAÇOS EDUCACIONAIS

DIREÇÃO

ENTREGA DO QUADRO GERAL DE CLASSES LIVRES E CARGOS VAGOS

30/11 E 01/12

CPJA

DIREÇÃO

FASE II

ESCOLHA DE NOVOS LOCAIS PARA PROFESSORES EFETIVOS,

-

ACADEMIA CAMPINENSE DE LETRAS

FUNÇÃO ATIVIDADE REINTEGRADOS JUDICIALMENTE

06/12 - 9:00 ÁS 12:00h

Rua Marechal Deodoro nº 525

DIREÇÃO E CPJA

FASE II

ESCOLHA DE NOVO LOCAL OU NAED PARA DIRETORES E COORDENADORES

07/12 - 9:00h

CPJA

CPJA

FASE III

REMOÇÃO PARA PROFESSORES DE EJA

IMPLANTAÇÃO DAS VAGAS INICIAIS NO SISTEMA PARA REMOÇÃO

13/12

Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.br

CPJA E DIRETORES EDUCACIONAIS

INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO DOS PROFESSORES DE EJA

14/12 E 15/12

Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.br

O INTERESSADO

CONFERENCIA DAS VAGAS INICIAIS E CORREÇÕES NECESSARIAS

15/12

Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.br

CPJA E DIRETORES EDUCIONAIS

PUBLICAÇÃO DAS VAGAS INICIAIS E POTENCIAIS

PARA REMOÇÃO DOS PROFESSORES DE EJA

18/12

Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.Br E DOM

CPJA

INDICAÇÃO DE VAGAS

19/12 E 20/12

Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.br

O INTERESSADO

PROCESSAMENTO DA REMOÇÃO

21/12 E 22/12

CPJA

CPJA E IMA

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA REMOÇÃO

27/12

Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.Br E DOM

CPJA


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