Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.845, DE 15 DE JUNHO DE 1998
(Publicação DOM 16/06/1998 p.03)
Altera o limite de horas extraordinárias de que trata o Decreto nº 12.747, de 28 de janeiro de 1998.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade de implementação do projeto da Casa do Idoso, que contará
com atendimento diário e ininterrupto, inclusive nos finais de semana e
feriados;
CONSIDERANDO
que a Casa da Idosa, também gerenciada pelo Fundo Social de
Solidariedade já conta com o limite estabelecido de horas
extraordinárias, e
CONSIDERANDO, finalmente, a indispensabilidade dos serviços prestados pelo Fundo Social de Solidariedade à população,
DECRETA
Art. 1º A partir de 1º de maio de 1.998, o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP) poderá realizar serviços extraordinários até o limite de 1.000 (mil) horas mensais.
Art. 2º O limite mensal de 4.000 (quatro mil) horas extraordinárias, do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, fica reduzido, a partir de 1º de maio do corrente, para 3.500 (três mil e quinhentas) horas extraordinárias.
Art. 3º Em razão do disposto nos artigos anteriores, o limite de horas extraordinárias fixado para cada Secretaria passa a ser o constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.
Campinas, 15 de junho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo pela Secretária Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 75.889/97 em nome de Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas - FUSSCAMP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Redigido: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa
ANEXO I
|
||
SECRETARIA |
LIMITE ANTERIOR |
LIMITE ATUAL |
Administração |
3.000 |
3.000 |
Cidadania |
500 |
500 |
Cooperação Internacional |
50 |
50 |
FUSSCAMP |
500 |
1.000 |
Gabinete do Prefeito |
3.000 |
3.000 |
Habitação |
150 |
150 |
Meio Ambiente |
500 |
500 |
Negócios Jurídicos |
150 |
150 |
Planejamento |
200 |
200 |
Projetos e Obras |
300 |
300 |
Assistência Social |
3.000 |
3.000 |
Cultura e Turismo |
4.300 |
4.300 |
Educação |
2.000 |
2.000 |
Esportes |
500 |
500 |
Finanças e RH |
3.000 |
2.500 |
Gerência da Cidade |
24.500 |
24.500 |
Mário Gatti |
4.000 |
3.500 |
Saúde |
6.000 |
6.000 |
Segurança Pública |
500 |
500 |
Serviços Públicos |
22.000 |
22.000 |
Total |
77.650 |
77.650 |
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