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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº  12.845, DE 15 DE JUNHO DE 1998

(Publicação DOM 16/06/1998 p.03)

Altera o limite de horas extraordinárias de que trata o Decreto nº 12.747, de 28 de janeiro de 1998.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do projeto da Casa do Idoso, que contará com atendimento diário e ininterrupto, inclusive nos finais de semana e feriados;
CONSIDERANDO que a Casa da Idosa, também gerenciada pelo Fundo Social de Solidariedade já conta com o limite estabelecido de horas extraordinárias, e
CONSIDERANDO, finalmente, a indispensabilidade dos serviços prestados pelo Fundo Social de Solidariedade à população,

DECRETA

Art. 1º  A partir de 1º de maio de 1.998, o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP) poderá realizar serviços extraordinários até o limite de 1.000 (mil) horas mensais.

Art. 2º  O limite mensal de 4.000 (quatro mil) horas extraordinárias, do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, fica reduzido, a partir de 1º de maio do corrente, para 3.500 (três mil e quinhentas) horas extraordinárias.

Art. 3º  Em razão do disposto nos artigos anteriores, o limite de horas extraordinárias fixado para cada Secretaria passa a ser o constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 4º  As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.

Campinas, 15 de junho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo pela Secretária Municipal de Finanças e Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 75.889/97 em nome de Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas - FUSSCAMP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Redigido: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa

ANEXO I


SECRETARIA

LIMITE ANTERIOR

LIMITE ATUAL

Administração

3.000

3.000

Cidadania

500

500

Cooperação Internacional

50

50

FUSSCAMP

500

1.000

Gabinete do Prefeito

3.000

3.000

Habitação

150

150

Meio Ambiente

500

500

Negócios Jurídicos

150

150

Planejamento

200

200

Projetos e Obras

300

300

Assistência Social

3.000

3.000

Cultura e Turismo

4.300

4.300

Educação

2.000

2.000

Esportes

500

500

Finanças e RH

3.000

2.500

Gerência da Cidade

24.500

24.500

Mário Gatti

4.000

3.500

Saúde

6.000

6.000

Segurança Pública

500

500

Serviços Públicos

22.000

22.000

Total

77.650

77.650