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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº  12.845, DE 15 DE JUNHO DE 1998

(Publicação DOM 16/06/1998 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 14.205 , de 17/01/2003

Altera o limite de horas extraordinárias de que trata o Decreto nº 12.747, de 28 de janeiro de 1998.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
  

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do projeto da Casa do Idoso, que contará com atendimento diário e ininterrupto, inclusive nos finais de semana e feriados;
  

CONSIDERANDO que a Casa da Idosa, também gerenciada pelo Fundo Social de Solidariedade já conta com o limite estabelecido de horas extraordinárias, e
  

CONSIDERANDO, finalmente, a indispensabilidade dos serviços prestados pelo Fundo Social de Solidariedade à população,   

DECRETA   

Art. 1º - A partir de 1º de maio de 1.998, o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP) poderá realizar serviços extraordinários até o limite de 1.000 (mil) horas mensais.   

Art. 2º - O limite mensal de 4.000 (quatro mil) horas extraordinárias, do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, fica reduzido, a partir de 1º de maio do corrente, para 3.500 (três mil e quinhentas) horas extraordinárias.   

Art. 3º - Em razão do disposto nos artigos anteriores, o limite de horas extraordinárias fixado para cada Secretaria passa a ser o constante do Anexo Único deste decreto.   

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.   

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.   

Campinas, 15 de junho de 1998   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo pela Secretária Municipal de Finanças e Recursos Humanos
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 75.889/97 em nome de Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas - FUSSCAMP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

Redigido: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa
  

ANEXO I

SECRETARIA   

LIMITE ANTERIOR   

LIMITE ATUAL   

Administração   

3.000   

3.000   

Cidadania   

500   

500   

Cooperação Internacional   

50   

50   

FUSSCAMP   

500   

1.000   

Gabinete do Prefeito   

3.000   

3.000   

Habitação   

150   

150   

Meio Ambiente   

500   

500   

Negócios Jurídicos   

150   

150   

Planejamento   

200   

200   

Projetos e Obras   

300   

300   

Assistência Social   

3.000   

3.000   

Cultura e Turismo   

4.300   

4.300   

Educação   

2.000   

2.000   

Esportes   

500   

500   

Finanças e RH   

3.000   

2.500   

Gerência da Cidade   

24.500   

24.500   

Mário Gatti   

4.000   

3.500   

Saúde   

6.000   

6.000   

Segurança Pública   

500   

500   

Serviços Públicos   

22.000   

22.000   

Total   

77.650   

77.650   



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