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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.564 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

(Publicação DOM 13/02/2009: p.01)

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2009, INÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam considerados feriados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, os dias abaixo relacionados, em cuja data não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas fundações públicas.
I Feriados Nacionais em 2009, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal;
b) 21 de abril, terça-feira,Tiradentes;
c) de maio, sexta-feira, Dia do Trabalhador;
d) 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
e) 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida;
f) 02 de novembro, segunda-feira, Finados;
g) 15 de novembro, domingo, Proclamação da República;
h) 25 de dezembro, sexta-feira, Natal;
II - Feriado Nacional o dia 1º de janeiro de 2010, sexta-feira, Confraternização Universal.
III Feriado Estadual o dia 09 de julho de 2009, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997:
IV Feriados Municipais em 2009, conforme Leis nº 173 , de 28 de junho de 1949, nº 3.902 , de 25 de setembro de 1970 e nº 11.128 , de 14 de janeiro de 2002:
a) 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b) 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c) 20 de novembro, sexta-feira, Consciência Negra;
d) 08 de dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.

Art. 2º - Fica declarado facultativo, no exercício de 2009, o ponto nos dias abaixo relacionados:
I 23 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II 24 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III 25 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12 horas;
IV 20 de abril, segunda-feira, antecede ao feriado de Tiradentes;
V 12 de junho, sexta-feira, posterior ao feriado de Corpus Christi;
VI 10 de julho, sexta-feira, posterior ao feriado estadual do dia da Revolução Constitucionalista;
VII 26 de outubro, segunda-feira, em comemoração ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
VIII 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal, após as 12 horas;
IX 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo, após as 12 horas.

Art. 3º - Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos nos incisos IV,V,VI e VII do art. 2º deste Decreto, à razão de 30(trinta) a 60(sessenta) minutos por dia até que se complete a jornada diária a ser compensada, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida.

Art. 4º - Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.

Art. 5º - Quando os dias de compensação coincidirem, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamento legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

Art. 6º - O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de fevereiro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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