Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 3.902, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Ver Lei nº 6.047 , de 19/04/1989 (antecipação)
Ver Lei Federal nº 9.093, de 12/09/1995
Ver Lei nº 14.283 , de 06/06/2012

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.567, DE 1º DE MARÇO DE 1967

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 3.567, de 1º de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Para os efeitos do disposto no Decreto Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, que altera a redação do artigo 11, da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, são feriados religiosos neste Município os dias: Sexta Feira da Paixão, Corpus Christi, 02 de novembro e 08 de dezembro."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal de Campinas, aos 25 de Setembro de 1970.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...