Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.564 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
(Publicação DOM 13/02/2009: p.01)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2009, INÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
I
Feriados
Nacionais em 2009,
conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº
10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a)
b)
21 de
abril, terça-feira,Tiradentes;
c)
d)
07 de
setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
e)
12 de
outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida;
f)
02 de
novembro, segunda-feira, Finados;
g)
15 de
novembro, domingo, Proclamação da República;
h)
25 de
dezembro, sexta-feira, Natal;
II -
Feriado
Nacional o dia 1º de janeiro de 2010, sexta-feira, Confraternização Universal.
III
Feriado
Estadual o dia 09 de julho de 2009, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista,
conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997:
IV
Feriados
Municipais em 2009,
conforme
Leis nº 173
, de 28 de
junho de 1949,
nº 3.902
, de 25 de setembro de 1970 e
nº 11.128
, de 14 de janeiro de 2002:
a)
10 de
abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b)
11 de
junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c)
20 de
novembro, sexta-feira, Consciência Negra;
d)
08 de
dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
I
23 de
fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II
24 de
fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III
25 de
fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12 horas;
IV
20 de
abril, segunda-feira, antecede ao feriado de Tiradentes;
V
12 de
junho, sexta-feira, posterior ao feriado de Corpus Christi;
VI
10 de
julho, sexta-feira, posterior ao feriado estadual do dia da Revolução Constitucionalista;
VII
26 de
outubro, segunda-feira, em comemoração ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor
Público;
VIII
24 de
dezembro, quinta-feira, véspera de Natal, após as 12 horas;
IX
31 de
dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo, após as 12 horas.
Campinas, 12 de fevereiro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral