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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.128 DE 14 DE JANEIRO DE 2002

(Publicação DOM 15/01/2002: p.02)

Ver Lei nº 12.480 , de 16/01/2006 (Mês da Consciência Negra)

INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO -- DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - COMO FERIADO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de novembro -- Dia da Consciência Negra -- como Feriado Municipal, no Município de Campinas.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Educação, promoverá, na rede pública de Educação, atividades referentes ao tema, fazendo-as constar da programação oficial anual da Semana da Consciência Negra.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 14 de janeiro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Sebastião Arcanjo - Vereador 
PROTOCOLO P.M.C. Nº 75.797-01


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