Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.647 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 10/09/2003 p.12)
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 7.751, de 29 de dezembro de 1993
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos desta lei sujeitará os infratores as seguintes penalidades:
I - Multa de 500 (quinhentas) UFICs (Unidades Fiscais de Campinas);
II - O triplo na reincidência;
III - Suspensão das atividades por até 180 (cento e oitenta) dias; e
IV - Cassação do alvará de funcionamento.
Campinas, 09 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/3462
autoria: Vereador Luiz Franco
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