RESOLUÇÃO Nº 166/2013
(Publicação DOM 11/09/2013: p. 47)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que o
Decreto nº 18.091
, 09 de setembro de
2013, prevê que a EMDEC efetuará os cálculos dos valores financeiros a serem
repassados aos operadores do InterCamp e do PAI Serviço e para o pagamento de
atividades relacionadas diretamente a esse último serviço;
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer e tornar pública a metodologia e os
critérios para rateio da verba disponibilizada para o subsídio, autorizado pela
Lei nº 14.047
, de 18 de abril de 2011, alterada pela
Lei nº 14.665
, de 28 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO
que a retroatividade dos efeitos da
Lei nº 14.665/2013
permite a complementação do subsídio já repassado aos operadores referente aos
passageiros transportados no período de 24 de junho a 31 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º
-
A verba prevista no
Decreto nº 18.092
, 09 de
setembro de 2013, subsidiará os seguintes serviços:
I -
PAI
Serviço, definido no
Decreto nº 15.570
, de 16 de
agosto de 2006;
II -
Agendamento
de viagens para usuários do PAI Serviço: serviço de atendimento telefônico
efetuado direta ou indiretamente pela EMDEC;
III -
Sistema de transporte
público coletivo e transporte público coletivo gratuito de usuários idosos e
portadores de deficiência, definido em regulamento específico;
§ 1º
Os serviços
previstos nos incisos I e II terão seus custos prioritária e integralmente
ressarcidos aos respectivos prestadores.
§ 2º
O serviço
previsto no inciso III terá seu custo ressarcido pela verba líquida
disponibilizada para o mês a que se refere, ou seja, pelo montante que restar
depois de descontados os valores correspondentes aos custos dos serviços
elencados nos incisos I e II.
Art. 2º
-
Os cálculos dos valores financeiros a serem repassados aos prestadores
dos serviços serão efetuados mensalmente pela Emdec, de acordo com os seguintes
critérios:
I -
PAI
Serviço: os custos referentes ao serviço prestado por cada concessionária serão
apurados pela EMDEC, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.2.4 do
Anexo V do Edital de Licitação da Concorrência Setransp nº 19/05.
II -
Agendamento
de viagens para usuários do PAI Serviço: a apuração da execução desse serviço
inclui a medição dos custos com uma central telefônica que receba ligações
gratuitas, bem como, o atendimento aos usuários efetuado por funcionários
terceirizados de empresa contratada pela EMDEC para essa finalidade, ambos apurados
de acordo com os valores estabelecidos nos contratos com as empresas
contratadas.
III -
Sistema de
transporte público coletivo e transporte público coletivo gratuito de usuários
idosos e portadores de deficiência: a verba líquida disponibilizada para o mês
será rateada entre os operados proporcionalmente à quantidade total de
passageiros, transportada por cada um dos operadores.
Parágrafo
único
-
Para efeitos desta Resolução, considera-se quantidade total
de passageiros o somatório dos passageiros que pagaram tarifa em dinheiro, ou
por meio de Bilhete Único Comum, Vale Transporte, Escolar ou Especial, com os
passageiros que usufruíram da integração tarifária temporal e com os
passageiros idosos e portadores de defi ciência, transportados gratuitamente,
todos eles registrados pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE.
Art. 3º
-
A EMDEC encaminhará à Secretaria Municipal de Transportes Setransp os
relatórios demonstrando a forma de distribuição do subsídio e os valores a
serem repassados aos operadores e à EMDEC.
§ 1º
Dos valores
a serem repassados às empresas concessionárias, referentes aos serviços
previstos no inciso III, do artigo 1º, poderão ser retidos e repassados à EMDEC
valores referentes a multas exigíveis, aplicadas com base no
Decreto nº 16.618
, de 04 de abril de 2009, ou em outra
legislação que venha a alterá-lo ou substituí-lo.
§ 2º
A retenção,
prevista no parágrafo anterior, será de no máximo 20% (vinte porcento) do valor
a ser repassado a cada concessionária.
§ 3º
A retenção
de valores, a que se refere o § 1º, poderá ser efetuada após 20 (vinte) dias,
contados da publicação desta Resolução
Art. 4º
-
Para o período de 24 de junho a 31 de julho de 2013, a verba prevista no
Art. 2º, I
, do Decreto nº 18.092/2013,
complementará o subsídio já repassado, que foi calculado com base na legislação
que estava vigente antes da publicação da
Lei 14.655
/2013.
§ 1º
Para o
período de 24 a 30 de junho de 2013, a verba será rateada, entre os operadores
do sistema de transporte coletivo público, proporcionalmente à quantidade
total de passageiros, transportados por cada um deles nesse período.
§ 2º
Para o período
de 01 a 31 de julho de 2013, a verba será rateada, entre os operadores do
sistema de transporte coletivo público, de acordo com a diferença apurada dos
valores já repassados referentes à julho de 2013, em relação aos valores que
deveriam ser repassados, ao serem calculados em conformidade com os artigos 1º
e 2º desta Resolução.
Art. 5º
-
A Secretaria de Transportes informará a Secretaria Municipal de Finanças
sobre os repasses a serem efetuados.
Art. 6º
-
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 10 de setembro de 2013.
Campinas, 10 de setembro de 2013
SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES