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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.665, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

(Publicação DOM 29/08/2013 p. 01)

Ver Decreto nº 18.091 , de 09/09/2013 
Ver Decreto nº 19.382, de 18/01/2017
Ver Resolução nº 380, de 30/11/2021-Setransp

Altera dispositivos da Lei 14.047, de 18 de abril de 2011, que Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Altera o Art. 1º da Lei nº 14.047/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o sistema de transporte público coletivo e transporte público coletivo gratuito de usuários idosos e portadores de deficiência, definido em regulamento específico." (NR)

Art. 2º  O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, regulamentará seus dispositivos, no que couber.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos à data de início de vigência das tarifas estabelecidas pelo Decreto nº 18.004 , de 24 de junho de 2013.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de agosto de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/37634


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