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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 33 DE 24 DE ABRIL DE 2002

 (Publicação DOM 25/04/2002:24)

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

A Mesa da Câmara de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda ao seu texto:

Art. 1º O inciso I do artigo 32 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 32 - ................ 
I - Ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras das 18h00 às 22h00."   

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de abril de 2002.

ROMEU SANTINI 
Presidente

SÉRGIO BENASSI 
1º Secretário

PEDRO SERAFIM 
2º Secretário

Autoria: Câmara Municipal de Campinas 
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 24 DE ABRIL DE 2002.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR 
Secretário Geral



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