Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 33 DE 24 DE ABRIL DE 2002
(Publicação DOM 25/04/2002:24)
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A Mesa da Câmara de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda ao seu texto:
"Art. 32 - ................
I - Ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras das 18h00 às 22h00."
Campinas, 24 de abril de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
SÉRGIO BENASSI
PEDRO SERAFIM
2º Secretário
Autoria: Câmara Municipal de Campinas
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 24 DE ABRIL DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral