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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 33 DE 24 DE ABRIL DE 2002

(Publicação DOM 25/04/2002:24)

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

A Mesa da Câmara de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda ao seu texto:

Art. 1º - O inciso I do artigo 32 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32 - ................
I - Ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras das 18h00 às 22h00."   

ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras, das 18:00 às 22:00 horas; em se tratando de Sessões Itinerante, o horário será das 19:00 às 23:00 horas (nova redação de acordo com a Emenda nº 40 , de 26/06/2006);   

I - ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras. (nova redação de acordo com a Emenda nº 48 , de 02/12/2010) 

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de abril de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
SÉRGIO BENASSI
Secretário
PEDRO SERAFIM
2º Secretário

Autoria: Câmara Municipal de Campinas
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 24 DE ABRIL DE 2002.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral




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