Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26 DE 1º DE JULHO DE 1999.
(Publicação DOM 02/07/1999 p.08)
Altera o inciso I do Artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Campinas.
A Mesa da Câmara, nos termos do § 2º do Art. 40 daLei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
"Art. 32. .........................................
I - ordinárias, asrealizadas às segundas e quartas-feiras, das 20:00 às 24:00 horas;
Campinas, 01 de julho de 1999
TADEU MARCOS FERREIRA
Presidente
JOSÉ CARLOS VINCI
PEDRO SERAFIM
2º Secretário
Autoria: Vereador Sebastião Pereira dos Santos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 01 DE JULHO DE 1999
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Geral
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