Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26 DE 1º DE JULHO DE 1999.

(Publicação DOM 02/07/1999 p.08)

Altera o inciso I do Artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

A Mesa da Câmara, nos termos do § 2º do Art. 40 daLei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º  O inciso I, do art. 32 , da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32.  .........................................       
I - ordinárias, asrealizadas às segundas e quartas-feiras, das 20:00 às 24:00 horas; 

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de julho de 1999

TADEU MARCOS FERREIRA
Presidente

JOSÉ CARLOS VINCI
Secretário

PEDRO SERAFIM
2º Secretário

Autoria: Vereador Sebastião Pereira dos Santos

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 01 DE JULHO DE 1999

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Geral