Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26 DE 1º DE JULHO DE 1999.

(Publicação DOM 02/07/1999 p.08)

ALTERA O INCISO I DO ART. 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

A Mesa da Câmara, nos termos do § 2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - O inciso I, do art. 32 , da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 - .........................................
I- Ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras, das 20:00 às 24:00 horas;

I - o rdinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras das 18h00 às 22h00. (nova redação de acordo com a Emenda nº 33 , de 24/04/2002)   

ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras, das 18:00 às 22:00 horas; em se tratando de Sessões Itinerante, o horário será das 19:00 às 23:00 horas (nova redação de acordo com a Emenda nº 40 , de 26/06/2006)

I - ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras. (nova redação de acordo com a Emenda nº 48 , de 02/12/2010)
..........................................................."    

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de julho de 1999
TADEU MARCOS FERREIRA
Presidente
JOSÉ CARLOS VINCI
Secretário
PEDRO SERAFIM
2º Secretário

Autoria: Vereador Sebastião Pereira dos Santos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 01 DE JULHO DE 1999

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...