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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.027, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1984

(Publicação DOM 29/12/1984 p.02)

Altera dispositivos do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos cemitérios municipais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 16 , o parágrafo 2º do artigo 22 , o Art. 61 - e os incisos V e VI do artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16 - .......................................................................................................................................
Parágrafo 1º    Considera-se sepultura provisória aquela cedida pelo prazo de 3 (três) anos para adultos e de 2 (dois) anos para menores de 6 (seis) anos, sendo que, após 30 (trinta) dias do término destes prazos, serão removidos os restos mortais nela existentes.

Art. 22 - .........................................................................................................................................
Parágrafo 2º   A construção de carneiros e de quaisquer outras obras e serviços poderá ser feita por empreiteiros particulares, devidamente cadastrados e autorizados pela SETEC, mediante prévia aprovação do projeto pelo Coordenador dos cemitérios municipais, exceto no Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, onde os carneiros serão construídos exclusivamente pela autarquia.

Art. 61  Decorridos 30 (trinta) dias da data da construção dos carneiros e não tendo sido iniciada a construção do túmulo, fica o empreiteiro construtor dos carneiros obrigado a construir uma mureta de 0,10 cm (dez centímetros) de alvenaria, com revestimento, para tanto ficando solidariamente responsável com o concessionário.

Art. 99 - .........................................................................................................................................

V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS:

a) Cemitério da Saudade (somente terreno):

V.R

1) em avenida......................................................................................................22

2) em ruas..........................................................................................................16

3) no interior da quadra........................................................................................13

b) Cemitério do Distrito de Sousas (somente terreno):

1) em avenida.......................................................................................................7

2) em ruas...........................................................................................................5

3) no interior da quadra..........................................................................................4

c) Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição

1) para adulto (com 03 carneiros) .........................................................................16

2) para adulto, na quadra 1ª (com 02 carneiros)......................................................11

VI - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO ..............................................................3"

Art. 2º   Fica restabelecida a vigência do Art. 100 - e seu parágrafo único do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 100  Os preços públicos de que trata o artigo anterior, devidos pela concessão das sepulturas perpétuas, poderão ser pagos à vista ou a prazo, conforme tabela de preços constantes do Anexo Único deste decreto.
Parágrafo único - O valor de referência, a que ser refere a tabela de preços, será o vigente à época da concessão da sepultura".

Art. 3º   Os artigos 26 e 64 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, ficam acrescidos de parágrafo 3º, com a seguinte redação:
" Art. 26  ..........................................................................................................
§ 3º A transferência somente poderá ser deferida após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da última concessão.

Art. 64   ............................................................................................................
§ 3º Fica limitado a 20 (vinte) o número de permissionários cadastrados como empreiteiros ou como construtores funerários"

Art. 4º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 6.431, de 17 de fevereiro de 1981; nº 7.473, de 19 de novembro de 1982; nº 7.704, de 22 de fevereiro de 1983; nº 7.910, de 25 de outubro de 1983; nº 7.752, de 23 de maio de 1983 e nº 8.005, de 26 de janeiro de 1984.

Campinas, 28 de fevereiro de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 5334, de 15 de fevereiro de 1984, em nome da SETEC, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 1984.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

__________________________________________________________________________________________

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS:

I - Cemitério da Saudade (somente terreno) V.R.

a) em avenida:   

1 - a vista ............................................................................................................................... 22   

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 23   

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 24   

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 25   

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 26  

b) em ruas:

1 - à vista ............................................................................................................................... 16

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 17

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 18

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 19

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 20

c) no interior da quadra:

1 - à vista ............................................................................................................................... 13

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 14

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 15

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 16

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 17

II - Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição V.R.

a) com 3 carneiros:

1 - à vista ............................................................................................................................... 16

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 17

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 18

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 19

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 20

6 - em 6 meses ...................................................................................................................... 21

7 - em 7 meses ...................................................................................................................... 22

8 - em 8 meses ...................................................................................................................... 23

9 - em 9 meses ...................................................................................................................... 24

10 - em 10 meses ................................................................................................................... 25

11 - em 11 meses ................................................................................................................... 26

12 - em 12 meses ................................................................................................................... 27

b) com 2 carneiros, na quadra 1ª:

1 - à vista ............................................................................................................................... 11

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 12

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 13

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 14

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 15

6 - em 6 meses ...................................................................................................................... 16

7 - em 7 meses ...................................................................................................................... 17

8 - em 8 meses ...................................................................................................................... 18

9 - em 9 meses ...................................................................................................................... 19

10 - em 10 meses ................................................................................................................... 20

11 - em 11 meses ................................................................................................................... 21

12 - em 12 meses ................................................................................................................... 22

III - Cemitério de Sousas (somente terreno)

a) em avenida:

1 - à vista ............................................................................................................................... 7

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 8

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 9

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 10

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 11

6 - em 6 meses ...................................................................................................................... 12

7 - em 7 meses ...................................................................................................................... 13

8 - em 8 meses ...................................................................................................................... 14

9 - em 9 meses ...................................................................................................................... 15

10 - em 10 meses ................................................................................................................... 16

11 - em 11 meses ................................................................................................................... 17

12 - em 12 meses ................................................................................................................... 18

b) em ruas:

1 - à vista ............................................................................................................................... 5

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 6

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 7

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 8

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 9

6 - em 6 meses ...................................................................................................................... 10

7 - em 7 meses ...................................................................................................................... 11

8 - em 8 meses ...................................................................................................................... 12

9 - em 9 meses ...................................................................................................................... 13

10 - em 10 meses ................................................................................................................... 14

11 - em 11 meses ................................................................................................................... 15

12 - em 12 meses ................................................................................................................... 16

c) no interior da quadra:

1 - à vista ............................................................................................................................... 4

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 5

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 6

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 7

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 8

6 - em 6 meses ...................................................................................................................... 9

7 - em 7 meses ...................................................................................................................... 10

8 - em 8 meses ...................................................................................................................... 11

9 - em 9 meses ...................................................................................................................... 12

10 - em 10 meses ................................................................................................................... 13

11 - em 11 meses ................................................................................................................... 14

12 - em 12 meses ................................................................................................................... 15