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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.005 DE 26 DE JANEIRO DE 1984

(Publicação DOM 27/01/1984 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 8.027, de 28/02/1984

ALTERA DISPOSITIVOS DA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 99 DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, ALTERADOS PELO DECRETO Nº 7.473, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,   

DECRETA: 

Art. 1º - As alíneas "a" e "b" do item V, da tabela de preços públicos constante do parágrafo único do artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, alteradas pelo Decreto nº 7.473, de 19 de novembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 99 - ..............................................................................................................................
Parágrafo único - ....................................................................................................................
  

V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS:   

a) Cemitério da Saudade (somente terreno):   

1) em avenida ............................................................................................................... 22 v.r.   

2) em ruas .................................................................................................................... 16 v.r.   

3) no interior da quadra .................................................................................................. 13 v.r. 

b) Cemitério do Distrito de Sousas (somente terreno):   

1) em avenida ............................................................................................................... 7 v.r.   

2) em ruas .................................................................................................................... 5 v.r.   

3) no interior da quadra .................................................................................................. 4 v.r. 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de Janeiro de 1984 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 1262, de 13 de janeiro de 1984, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 1984.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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