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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.704 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983

(Publicação DOM 23/02/1983 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 8.027, de 28/02/1984

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O item I, alínea "c", inciso V, parágrafo único do artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, alterado pelo Decreto nº 7.473 , de 19 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Artigo 99 .................................................................................................................................
Parágrafo único .......................................................................................................................
V ..............................................................................................................................................
c) ..............................................................................................................................................
I - para adulto (com 03 carneiros).......................................................................................16 v.r."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de Fevereiro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Presidente da SETEC

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de Fevereiro de 1983.


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