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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.910 DE 25 DE OUTUBRO DE 1983

(Publicação DOM 26/10/1983 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 8.027, de 28/02/1984

REVOGA O ARTIGO 100 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso XVI, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969. 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam revogados o Art. 100 - e seu parágrafo único do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos cemitérios municipais. 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de outubro de 1983 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
   

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 25.295, de 8 de setembro de 1980, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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