DECRETO Nº 7.910
DE 25 DE OUTUBRO DE 1983
(Publicação
DOM 26/10/1983 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.027, de 28/02/1984
REVOGA O ARTIGO 100 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº
6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS
MUNICIPAIS.
O Prefeito
do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 3º, inciso XVI, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de
dezembro de 1969.
DECRETA:
Art. 1º
-
Ficam revogados o
Art. 100
- e seu parágrafo único
do Decreto nº
6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos cemitérios
municipais.
Art. 2º
-
Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Campinas, 25 de outubro de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria
Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de
acordo com o protocolado nº 25.295, de 8 de setembro de 1980, e publicado no
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 1983.
DISNEI FRANCISCO
SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito