DECRETO Nº 6.431, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981
(Publicação
DOM 18/02/1981 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 7.473, de 19/11/1982
REVOGADO pelo Decreto nº 8.027, de 28/02/1984
Altera dispositivos do Decreto 6.262, de 14/10/1980, que regulamentou o funcionamento dos Cemitérios Municipais.
O Prefeito
do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
O
parágrafo
1º do artigo 16
,
parágrafo 2º do artigo 22
,
Art. 61 e
inciso
V do artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 16
-
...............................
Parágrafo 1º -
Por sepultura provisória, entende-se
aquela cedida pelo prazo de 3 (três) anos para adultos e 2 (dois) anos para os
menores de 6 (seis) anos. Findos esses prazos, após 30 (trinta) dias, serão
removidos os restos mortais nela existentes.
Art. 22
-
...............................
Parágrafo 2º -
Os carneiros em terrenos concedidos
pelo Poder Público somente poderão ser construídos pela Setec. Quaisquer outras
obras e serviços poderão ser feitos por empreiteiros particulares devidamente
cadastrados e autorizados pela autarquia, mediante prévia aprovação de projeto
pelo Coordenador dos cemitérios municipais.
Art. 61
-
Decorridos 30 (trinta) dias da data
da construção dos carneiros e não tendo sido iniciada a construção do túmulo,
fica o empreiteiro construtor dos carneiros, obrigado e solidariamente responsável
com o concessionário, pela construção de uma mureta de 0,10m (dez centímetros)
de alvenaria, com revestimento.
Art. 99
-
.................................
V - CONCESSÃO DE
SEPULTURAS PERPÉTUAS:
a)
Cemitério
da Saudade (com 03 carneiros):
1)
em avenida
...............................................................................................................
24
2)
em ruas
....................................................................................................................
19
3)
no
interior da quadra
..................................................................................................
16
b)
Cemitério
do Distrito de Sousas (com 02 carneiros):
1)
em
avenida
...............................................................................................................
10
2)
em ruas
....................................................................................................................
8
3)
no
interior da quadra
..................................................................................................
7
c)
Cemitério
Parque Nossa Senhora da Conceição
1)
para
adulto (com 02 carneiros)
....................................................................................
10
2)
para adulto
(com 01 carneiro)
.....................................................................................
6
3)
para
menor (com 01 carneiro)
.....................................................................................
4"
Art. 2º
-
Ficam acrescidos parágrafos 3ºs aos
artigos
26
e
64
do Decreto 6.262, de 14 de outubro de 1980, com
a seguinte redação:
"
Art. 26
-
.................................................................
§ 3º
A transferência somente poderá ser
deferida após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da última
concessão.
Artigo 64
..................................................................
§ 3º
Fica limitado a 20 (vinte) o número
de permissionários cadastrados como empreiteiros ou como construtores
funerários."
Art. 3º
-
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas aos disposições em contrário.
Campinas, 17 de fevereiro de 1981
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES
JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. JOSÉ OSVALDO
CORREIA
Presidente da Setec
Redigido na
Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da
Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 2.505, de
26 de janeiro de 1981, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado
no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de
1981.
DR. RUY DE ALMEIDA
BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito