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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.431 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981

(Publicação DOM 18/02/1981 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 7.473, de 19/11/1982
REVOGADO pelo Decreto nº 8.027, de 28/02/1984

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTOU O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.   

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 16 , parágrafo 2º do artigo 22 , Art. 61 e inciso V do artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16 - ...............................
Parágrafo 1º - Por sepultura provisória, entende-se aquela cedida pelo prazo de 3 (três) anos para adultos e 2 (dois) anos para os menores de 6 (seis) anos. Findos esses prazos, após 30 (trinta) dias, serão removidos os restos mortais nela existentes.

Art. 22 - ...............................
Parágrafo 2º - Os carneiros em terrenos concedidos pelo Poder Público somente poderão ser construídos pela Setec. Quaisquer outras obras e serviços poderão ser feitos por empreiteiros particulares devidamente cadastrados e autorizados pela autarquia, mediante prévia aprovação de projeto pelo Coordenador dos cemitérios municipais.

Art. 61 - Decorridos 30 (trinta) dias da data da construção dos carneiros e não tendo sido iniciada a construção do túmulo, fica o empreiteiro construtor dos carneiros, obrigado e solidariamente responsável com o concessionário, pela construção de uma mureta de 0,10m (dez centímetros) de alvenaria, com revestimento.

Art. 99 - .................................   

V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS:   

a) Cemitério da Saudade (com 03 carneiros):   

1) em avenida ............................................................................................................... 24   

2) em ruas .................................................................................................................... 19   

3) no interior da quadra .................................................................................................. 16 

b) Cemitério do Distrito de Sousas (com 02 carneiros):   

1) em avenida ............................................................................................................... 10   

2) em ruas .................................................................................................................... 8   

3) no interior da quadra ..................................................................................................

c) Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição   

1) para adulto (com 02 carneiros) .................................................................................... 10   

2) para adulto (com 01 carneiro) ..................................................................................... 6   

3) para menor (com 01 carneiro) ..................................................................................... 4" 

Art. 2º - Ficam acrescidos parágrafos 3ºs aos artigos 26 e 64 do Decreto 6.262, de 14 de outubro de 1980, com a seguinte redação:
" Art. 26 - .................................................................
§ 3º A transferência somente poderá ser deferida após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da última concessão.

Artigo 64 ..................................................................
§ 3º Fica limitado a 20 (vinte) o número de permissionários cadastrados como empreiteiros ou como construtores funerários."

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas aos disposições em contrário. 

Campinas, 17 de fevereiro de 1981

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. JOSÉ OSVALDO CORREIA
Presidente da Setec
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 2.505, de 26 de janeiro de 1981, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 1981. 

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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