DECRETO Nº 7.473 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982
(Publicação
DOM 20/11/1982 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.027, de 28/02/1984
Ver Decreto 8.005, de 26/01/1984
ALTERA AS TABELAS DE PREÇOS CONSTANTES DOS ITENS V E
VI, DO ARTIGO 99, DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito
do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso XVI do artigo 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de
dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º
-
De acordo com o decidido no
protocolado nº 26.411, de 31 de agosto de 1982, em nome da SETEC - Serviços
Técnicos Gerais, os
itens V e VI, do artigo 99
do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento
de cemitérios municipais, passam a vigorar com a seguinte redação:
V - CONCESSÃO DE
SEPULTURAS PERPÉTUAS:
a)
Cemitério
da Saudade (com 03 carneiros):
1)
em
avenida
...............................................................................................................
26
v.r.
2)
em ruas
....................................................................................................................
20
v.r.
3)
no
interior da quadra
..................................................................................................
17
v.r.
b)
Cemitério
do Distrito de Sousas (com 02 carneiros):
1)
em
avenida
...............................................................................................................
11
v.r.
2)
em ruas
....................................................................................................................
9
v.r.
3)
no interior
da quadra
..................................................................................................
8
v.r.
c)
Cemitério
Parque Nossa Senhora da Conceição
1)
para
adulto (com 2 carneiros)
.....................................................................................
11
v.r.
2)
para
adulto (com 1 carneiro)
.......................................................................................
7
v.r.
3)
para
menor (com 1 carneiro)
.......................................................................................
5
v.r.
VI - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO
.......................................................................
3
v.r."
Art. 2º
-
Ficam ratificadas as demais
disposições do decreto mencionado no artigo anterior.
Art. 3º
-
Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
do
Decreto nº 6.431, de 17 de fevereiro de 1981, na
parte em que com este conflitar.
Campinas, 19 de novembro de 1982
DR. JOSÉ NASSIF
MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA
MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. HÉLIO SAMPAIO
Presidente da SETEC - Serviços Técnicos
Gerais
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria
Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e
publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de
novembro de 1982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito