Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 07/2008
(Publicação DOM 28/11/2008 p.02)
Dispõe sobre as diretrizes e normas para cumprimento dos tempos pedagógicos.
O Presidente da Fundação
Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições de seu
cargo, e
CONSIDERANDO
a Lei 9.394, de
20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 12.987 e nº
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 13.280
, de 04/04/2008, que altera os
dispositivos das
Leis nº 12.985, de 28/06/2007,
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 6.894, de 24/12/1991, que dispõe sobre
o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC nº 04/2007, publicada em 19/07/2007,
que dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da
SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO
a Resolução FUMEC
04/2007 de 12/12/07 que dispõe sobre o trabalho docente em participar em CHP;
CONSIDERANDO
a
Resolução FUMEC 01/08
de 28/03/08 HP;
CONSIDERANDO
a Resolução FUMEC
06/2008, que dispõe sobre o processo de atribuição, remoção e locais de
trabalho aos Professores e Diretores de Educação da Rede Municipal de Ensino de
Campinas
CONSIDERANDO
a necessidade de se
estabelecer diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos
desenvolvidos pelos professores da Fundação Municipal para Educação
Comunitária;
RESOLVE:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - Dos Tempos
Pedagógicos que compõem a jornada do professor denominado Trabalho Docente
Coletivos, TDC;
II - Dos Tempos
Pedagógicos que não compõem a jornada do professor, denominados Carga Horária
Pedagógica, CHP, e Horas Projeto, HP.
I - Trabalho Docente
Coletivo, TDC, o espaço formativo que compreende reuniões pedagógicas da equipe
escolar para a construção, acompanhamento e avaliação do Projeto
Pedagógico/Plano Escolar da Unidade Educacional e para as atividades de
interesse da FUMEC;
II - Carga Horária
Pedagógica, CHP, aquela composta por horas-aula vinculadas ao desenvolvimento
de atividades pedagógicas voltadas a formação continuada do professor;
III - Hora Projeto, HP,
aquela desenvolvida em projetos pedagógicos e ou em formação continuada do
professor.
I -
Compor o Plano
Escolar/Projeto Pedagógico, em capítulo específico, com cronograma indicando as
datas, os horários e as etapas planejadas.
II -
Ocorrer no
contra-turno ao horário do professor.
II - DO TDC E DO TDI
III - DA CHP
1 - composição dos
grupos de trabalho, com média de 30(trinta) professores;
2- registro dos
encontros;
3- acompanhamento
de 1 (um) diretor educacional no dia da avaliação, que deverá ser bimestral.
4- registro em ata
das avaliações e encaminhamentos pelos diretores educacionais.
IV - DA HP
I - Projetos de
formação continuada nos âmbitos das Unidades Educacionais, dos Núcleos de Ação
Educativa Descentralizada (NAEDs) e do Departamento Pedagógico
(DEPE)/CEFORTEPE;
II - Projetos de
professores coordenadores da EJA na articulação da utilização da CHP.
I - respeitar os
artigos 52
e
53
da Lei Municipal nº 12.987 e o disposto por esta Resolução;
II - respeitar o
limite de 09 (nove) horas-aula semanais, não podendo, incluindo a jornada e as
horas de Carga Horária Pedagógica (CHP) do professor optante por este Tempo
Pedagógico, ultrapassar 48 horas-aula semanais.
I - estar articulada às
Diretrizes Educacionais da FUMEC;
II - ser compatível
com a atividade docente;
III - compor o Projeto
Pedagógico da Unidade Educacional:
IV
- conter um plano
de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) Interessado(s), fundamentação teórica,
objetivos, justificativa, bibliografia de suporte, abrangência, Público alvo,
recursos físicos, materiais, cronograma, distribuição temporal das HPs ao longo
da semana, local de realização, quadro de horários do(s) participante(s)
incluindo as horas-projeto e as demais horas pedagógicas e total de HPs necessárias
para a realização do projeto.
I - em Grupos de
Trabalho (GT) realizados na Unidade Educacional, sob a coordenação do diretor
educacional da unidade;
II - em Grupos de
Trabalho (GT) realizados no NAED, sob a coordenação de um Diretor Educacional
ou de outro profissional indicado pela Coordenadoria do Programa de Jovens e
Adultos;
III - em Projetos de
Formação Continuada oferecidos pelo DEPE/CEFORTEPE.
V - DAS COMPTÊNCIAS
I - cumprir o
disposto em Projeto Pedagógico;
II - reavaliar e
planejar semanalmente o(s) conteúdo(s) e método(s) utilizado(s);
III
- registrar a
avaliação e o planejamento semanal em livro próprio;
IV - apresentar à direção
da NAED, ao final de cada mês, a frequência correspondente às horas de HP
realizadas em formação, fora do âmbito do NAED
I - assessorar,
coordenar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos trabalhos que envolvem o
planejamento, a avaliação e o registro de todos os Tempos Pedagógicos
atribuídos aos professores.
II - responsabilizar
pelo cumprimento do disposto por esta Resolução;
III - apontar as
horas-aula de TDC, CHP e HP na folha ponto e fazer cumprir o registro das
atividades desenvolvidas nos Tempos Pedagógicos, em livro próprio;
IV
- organizar as
horas de TDC, CHP e HP em livro ata próprio para este fim;
V - solicitar a
remuneração e/ou da suspensão das HPs, quando couber.
a) A solicitação da
remuneração deverá ser acompanhada do respectivo Projeto e de parecer favorável
dos diretores educacionais para aprovação da CPJA
b) A solicitação de
suspensão deverá ser acompanhada de um parecer conclusivo dos diretores
educacionais
VI - arquivar no NAED
os registros efetuados.
Campinas, 27 de novembro de 2008
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
da Fundação Municipal para Educação Comunitária
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