Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.342 DE 30 DE MAIO DE 1995
(Publicação DOM 01/06/1995: p.02)
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.426, DE 12 DE ABRIL DE 1.991, ALTERADA PELA LEI Nº 7.565, DE 19 DE JULHO DE 1.993, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
No artigo 2º.:
"Artigo 2º -
A representação da sociedade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, dar-se-á por meio de entidades representativas dos seguintes segmentos sociais".
II -
No inciso I do artigo 2º.:
"Artigo 2º.
I -
Segmento popular, onde participam Associações de Moradores, SABs, Conselhos Populares e Movimentos Populares".
III -
No Parágrafo Único do Artigo 2º.:
"Artigo 2º
IV -
No # 1º do artigo 3º, alterado pela
Lei nº 7.565/93
.
"# 1º-
Com exceção dos representantes do segmento institucional, que serão indicados pela Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, e do segmento universitário que serão indicados pelos Reitores da UNICAMP e da PUCCAMP, os demais representantes serão indicados pelas entidades eleitas ou indicadas".
V - No artigo 5º.:
"Artigo 5º -
O mandato das entidades no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será de 04 (quatro) anos admitida a recondução a critério do segmento".
VI -
Nos parágrafos 1º., 2º. e 3º do artigo 5º., ficando acrescido do # 4º.:
"Artigo 5º.
#
#
"Artigo 1º -
IV -
O "caput" do
artigo 12
da Lei nº 6.426/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
Paço Municipal, 30 de maio de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autores: Antônio Rafful, Carlos Sampaio, Luiz Carlos Rossini e Sérgio Benassi.
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