Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.812, DE 26 DE ABRIL DE 2001
(Publicação DOM 27/04/2001 p.02)
Institui o Conselho Integrado de Segurança Pública de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - estimular órgãos envolvidos em iniciativas no combate à violência e no desenvolvimento de medidas preventivas, cívico-educativas e de caráter social, objetivando reunir esforços e recursos nessa área;
II - propor aos órgãos públicos e particulares a adoção de medidas de caráter social de extensa repercussão que contribuam para uma melhor qualidade de vida e que visem a prevenir ou a sanar as causas ou situações, crônicas ou agudas, envolvendo grandes camadas da população e que favorecem o cometimento de transgressões da lei penal;
III - prestar assessoria técnica e consultiva à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, nas áreas sócio-educacional, jurídico-administrativa e econômico-financeira, auxiliando-a em suas relações com as entidades representativas da sociedade local.
I - Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Representante da Câmara Municipal de Campinas, indicado pelo Presidente do Legislativo;
III - Representante da Guarda Municipal;
IV - Representante do Comando de Policiamento do Interior 2 (CPI-2), da Polícia Militar;
V - Representante do Departamento de Polícia do Interior 2 (Deinter 2), da Polícia Civil;
VI - Representante da Polícia Federal;
VII - Comando da Guarnição Militar de Campinas (Exército);
VIII - Representante do 7º (sétimo) Grupamento de Bombeiros;
IX - Representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC);
X - Representante do Conselho Comunitário de Polícia;
XI - Representante escolhido pelos vários Consegs locais;
XII - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Campinas;
XIII - Representante da Diretoria Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp);
XIV - Representante de Central Sindical sediada em Campinas;
XV - Representante do Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância (Crami);
XVI - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XVII - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVIII - Representante dos Serviços Técnicos Gerais (Setec);
XIX - Representante da Coordenadoria de Políticas Públicas Sociais Integradas, do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo;
XX - Representante da Puc-Campinas;
XXI - Representante da Unicamp;
XXII - Representante da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas;
XXIII - Representantes dos clubes de serviços Rotary e Lions, sediados em Campinas;
XXIV - 2 (dois) representantes de organizações não governamentais e entidades civis que atuem na defesa dos direitos humanos em Campinas;
XXV - 2 (dois) representantes de associações de moradores e entidades comunitárias de Campinas;
XXVI - 1 (um) representante do Conselho Comunitário de Campinas.
Paço Municipal, 26 de abril de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 28072-01
LEI Nº 10.812 DE 26 DE ABRIL DE 2001
(Publicação DOM 03/05/2001)
Institui o Conselho Integrado de Segurança Pública de Campinas.
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