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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.644 DE 8 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 09/09/2003 p.12)

Acrescenta inciso I ao art.2º da Lei 11.125 que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 7.547, de 02 de julho de 1993, que estabelece obrigatoriedade de fixar cartaz com o nome e telefone do Serviço de Defesa do Consumidor, alterada pela Lei 8.699, de 22 de dezembro de 1995, renumerando-se os demais.

A Câmara Municipal aprovou, e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo nos termos do Art. 51, § 5º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso I ao Art. 2º da Lei 11.125 que "Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 7.547 de 02 de julho de 1993, que Estabelece obrigatoriedade de afixar cartaz com o nome e telefone do Serviço de Defesa do Consumidor, alterada pela Lei 8.699, de 22 de dezembro de 1995, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
...................................
"Art. 2º 
I - Notificação para que se procedam as alterações ou ajustes necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para o seu efetivo cumprimento contados a partir da data da constatação das irregularidades pela Fiscalização da Prefeitura Municipal, constatada a continuidade da irregularidade após o prazo de que trata este item, ainda que parcialmente cumpridas as determinações impostas pela fiscalização, fica automaticamente estabelecido a aplicação do disposto nos itens II, III, IV e V desta Lei";
..................................

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 8 de setembro de 2003.

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente

autoria: Vereador Antonio Flôres
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 8 DE SETEMBRO DE 2003.

APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral


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