Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.547 DE 02 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 03/07/1993 p. 1)
REVOGADA pela Lei nº 15.158, de 17/03/2016
Ver Lei nº 9.327, de 16/07/1997
Ver alteração na
Lei nº 11.125
, de 08/01/2002
Regulamentada pelo
Decreto nº 16.595
, de
18/03/2009
§ 1º
§ 3º A impugnação da autuação em primeira instância será conhecida e apreciada pela Diretoria do Departamento de Assistência Jurídica. (acrescido pela
§ 4º Após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município, o autuado terá 15(quinze) dias de prazo para recorrer e o recurso será apreciado pelo Sr. Secretário ,dos Negócios Jurídicos. (acrescido pela Lei nº 8.699 , de 22/12/1995)
§ 5º O prazo para pagamento da multa será de 15 (quinze) dias após o transcurso da impugnação ou recurso, através do preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Diversas -DARD, previamente vistado pelo SEDECON. (acrescido pela Lei nº 8.699 , de 22/12/1995)
§ 6º Fica autorizado o recolhimento integral das importâncias arrecadadas em favor da Secretaria dos Negócios Jurídicos e colocadas à disposição do Serviço de Defesa do Consumidor - SEDECON. (acrescido pela Lei nº 8.699 , de 22/12/1995)
Prefeito Municipal
em Exercício
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