Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.632 DE 17 DE ABRIL DE 2009
(Publicação DOM 18/04/2009 p.04)
Altera dispositivos do Decreto 10.941, de 17/10/1992, que Dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o
artigo 150, parágrafo único
da Lei Orgânica do
Município de Campinas,
CONSIDERANDO
as alterações
dispostas no Decreto nº 11.123, de 22 de março de 1993, que introduziu
modificações no Decreto nº 10.941, de 07 de outubro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º
...........................................
III -
Serviços de
Expediente:
......................................................
Campinas, 17 de abril de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/10/8921, EM NOME DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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