Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.225 DE 04 DE MARÇO DE 2005
(Publicação DOM 05/03/2005 p.18)
Define, no âmbito municipal, o Idoso, para fins dos benefícios concedidos na legislação.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dário Saadi, promulgo, nos termos do
Campinas, 04 de março de 2005
DÁRIO SAADI
Presidente
Autoria: Vereador Cid Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 04 DE MARÇO DE 2005.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
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