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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 004 DE 08 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 09/03/2023 p.06)

Institui, na Secretaria Municipal de Educação, SME, a plataforma Diário Digital e dá providências correlatas.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da ResoluçãoSME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, do Munícipio de Campinas, Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre a Avaliação, Frequência e Expedição de Documentação na Educação Infantil, para as Unidades Educacionais que Integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da Secretaria Municipal de Educação/Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME/Fumec nº 5, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a reposição de dias letivos/aulas/horas para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal de Educação Comunitária (Fumec);
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 10, de 30 de outubro de 2016, que estabelece Princípios e Normas Complementares para a Avaliação, o Acompanhamento de Frequência e a Expedição de Documentação na Educação Infantil, para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e das Escolas Privadas de Educação Infantil de Instituições Conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, nas Condições que Especifica;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 17, de 9 de novembro de 2016, que institui as Matrizes Curriculares para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e define carga horária mínima de funcionamento diário das unidades educacionais;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 3, de 17 de janeiro de 2017, que fixa Normas para o cumprimento dos Tempos Pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 08, de 19 de setembro de 2018, que define parâmetros para o planejamento do atendimento à demanda da Educação Infantil no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, SME, e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 10, de 24 de agosto de 2021, que define parâmetros para o planejamento do atendimento à demanda do Ensino Fundamental no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 13, de 20 de setembro de 2021, que define os procedimentos para o empréstimo, a guarda, a utilização e a devolução de bens públicos, por especialistas de educação, professores e alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO os regimentos escolares próprios dos Centros de Educação Infantil, CEIs, cogeridos e das escolas privadas de Educação Infantil de Organizações Sociais civis, OSCs, colaboradoras com a SME;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 19, de 19 de outubro de 2021, que normatiza o Regime de Exercícios Domiciliares nas escolas de Ensino Fundamental, inclusive da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, EJA, da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 08, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre princípios, diretrizes, procedimentos e competências para a Regularização de Vida Escolar do(a)s aluno(a)s do Ensino Fundamental, Regular e Educação de Jovens e Adultos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 15, de 13 de setembro de 2022, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino e das escolas privadas de Educação Infantil que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria SME nº 13, de 24 de junho de 2016, que institui a Política Educacional para pessoa com surdez e com deficiência auditiva na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO as normativas vigentes da SME, que dispõem sobre os processos de atribuição aos(às) Professore(a)s e Especialistas de Educação;
CONSIDERANDO o compromisso do Sistema Municipal de Ensino de Campinas em garantir educação de qualidade; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2023.00011258-45,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Esta resolução institui o Diário Digital, com a finalidade de qualificar, otimizar e padronizar a documentação escolar:
I - nos Centros de Educação Infantil, CEIs, geridos exclusivamente pela SME;
II - nos Centros de Educação Infantil administrados em sistema de cogestão, CEIs cogeridos;
III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Emefs, inclusive aquelas que oferecem a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, EJA;
IV - nas Escolas Municipais de Educação de Jovens e Adultos, Emejas;
V - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral, Emefeis, inclusive aquelas que oferecem a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, EJA; e
VI - nas escolas privadas de Educação Infantil de Organizações Sociais Civis, OSCs, colaboradoras com a SME.

Art. 2º  O acesso ao Diário Escolar Digital ocorre por meio de login e senhas pessoais intransferíveis, no endereço eletrônico https://educa-mais-portal.campinas.sp.gov.br.

Art. 3º  No período entre o primeiro dia de efetivo trabalho escolar até a conclusão dosprocedimentos relacionados à validação da grade de horários, à homologação do calendário escolar e ao fechamento das turmas, o(a)s professore(a)s devem, excepcionalmente, realizar os registros de frequência no "modo rascunho", conforme demonstrado em tutorial no endereço eletrônico https://educa.campinas.sp.gov.br/tutoriais-para-os-servidores.
Parágrafo único. Uma vez concluídos os procedimentos de que dispõe o caput deste artigo, o "modo rascunho" fica inativo.

CAPÍTULO II
DAS FUNCIONALIDADES

Art. 4º O Diário Digital é uma plataforma integrada aos Sistemas Informatizados da SME, que possibilita:
I - registrar:
a) frequência diária do(a)s aluno(a)s, com opção de selecionar o motivo gerador de cada ausência;
b) informações referentes ao processo educacional de cada turma, como reposições ou outras intercorrências do cotidiano;
c) informações específicas de cada aluno(a);
d) informações inerentes à prática docente cotidiana e os conteúdos ministrados;
e) processos avaliativos do(a)s aluno(a)s, inclusive nas Fichas de Avaliação Descritiva, FADs, e nos relatórios individuais trimestrais
f) procedimentos relacionados à busca ativa;
g) resultados de adoção de Regime de Exercícios Domiciliares;
h) dispensa legal da Educação Física;
i) motivos geradores das ausências;
j) situações caracterizadas como não comparecimento, NCOM, e de Abandono Escolar, AB, conforme disposto em resoluções específicas da SME; e
k) cancelamento de matrículas para os agrupamentos I e II e agrupamento III de matrícula facultativa;
II - inserir documentos e links complementares ao processo educacional;
III - obter informações para emissão de documentos escolares;
IV - disponibilizar acesso, como responsável temporário, aos(às) professore(a)s substituto(a)s, para registros relacionados à atividade docente;
V - acompanhar os registros do processo educacional, com opção de filtros por etapas/modalidade, escolas e regiões;
VI - parametrizar eventos relacionados aos registros cotidianos do processo educacional;
VII - emitir relatórios gerenciais, para subsidiar decisões administrativas e de planejamento; e
VIII - disponibilizar, aos(às) alunos(a)s e aos(às) responsáveis legais, informações relacionadas à frequência e à avaliação.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 5º  São atribuições do(a) professor(a):
I - proceder ao registro diário, em cada turma atribuída:
a) da frequência do(a)s aluno(a)s;
b) das ações pedagógicas; e
c) dos conteúdos ministrados para o Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA;
II - apontar especificidades do percurso escolar de cada aluno(a), quando necessário;
III - manter atualizados:
a) os registros da FAD, no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA;
b) os conceitos, nos anos finais do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA; e
c) os relatórios individuais trimestrais, na Educação Infantil;
IV - informar/selecionar no campo "busca ativa" as ações realizadas para o(a)s aluno(a)s faltoso(a)s.
§ 1º  O(A)s professore(a)s Bilíngue(s) têm as mesmas atribuições de que dispõe este artigo quando no exercício de docência compartilhada e com aulas atribuídas no componente curricular de Língua Brasileira de Sinais, Libras, conforme disposto pela Portaria SME nº 13 de 2016.
§ 2º O(A)s Professore(a)s de Educação Especial:
I - com blocos de escolas atribuídos devem utilizar os registros do processo educacional de cada aluno(a) público alvo da Educação Especial, para subsidiar o acompanhamento, a orientação, a avaliação e a elaboração dos relatórios inerentes aos trabalhos da educação inclusiva;
II - com turmas atribuídas em Salas de Recursos Multifuncionais, SRM, devem:
a) proceder ao registro:
1. da frequência do(a)s aluno(a)s; e
2. da execução do Plano Educacional Individual, PEI;
b) apontar especificidades de cada aluno(a), quando necessário;
c) informar/selecionar no campo "busca ativa" as ações realizadas para o(a)s aluno(a)s faltoso(a)s;
d) informar ao(à) Diretor(a) Educacional sobre a necessidade de cancelamento das matrículas de aluno(a)s faltoso(a)s, quando for o caso; e
e) manter atualizados os registros do relatório avaliativo trimestral do PEI.

Art. 6º  São atribuições do(a) Agente Administrativo:
I - acompanhar os registros de frequência diária do(a)s aluno(a)s e:
a) informar o(a) Diretor(a) Educacional sobre as situações que demandam ações administrativas; e
b) emitir e encaminhar aos(às) responsáveis legais as cartas de notificação de infrequência;
II - informar/selecionar no campo "busca ativa" as ações realizadas para o(a)s aluno(a) s faltoso(a)s;
III - inserir informações relacionadas às justificativas de ausências apresentadas pelas famílias ou pelo(a)s aluno(a)s, no caso de maioridade civil;
IV - mediante expressa autorização do(a) Diretor(a) Educacional:
a) disponibilizar acesso, como responsável temporário, aos(às) professore(a)s substituto(a)s, para registros relacionados à atividade docente; e
b) confirmar, decorridos vinte dias letivos consecutivos de ausências injustificadas das crianças:
1. o cancelamento de matrículas de Agrupamentos I e II; e
2. o cancelamento de matrículas facultativas no Agrupamento III;
c) confirmar, após esgotadas todas as ações de busca ativa, o cancelamento de matrículas nas situações caracterizadas como abandono e NCOM
d) cancelar as matrículas de aluno(a)s faltoso(a)s da SRM, após esgotadas todas as ações de busca ativa;
e) registrar os resultados de Regime de Exercícios Domiciliares; e
f) registrar os casos de dispensa legal da Educação Física.

Art. 7º  São atribuições do(a) Orientador(a) Pedagógico(a):
I - acompanhar os registros no Diário Digital, pelo(a)s professore(a)s;
II - demandar resolubilidade aos(às) professore(a)s para as situações de descumprimento do disposto por esta resolução;
III - inserir informações relacionadas à busca ativa; e
IV - utilizar os registros relacionados à avaliação, para subsidiar o trabalho inerente à orientação pedagógica.

Art. 8º  São atribuições do(a) Diretor(a) Educacional e do(a) Vice-Diretor(a):
I - orientar o(a)s Professore(a)s e Agentes Administrativos sobre o disposto por esta resolução;
II - inserir e manter atualizados, nos sistemas informatizados da SME, as informações relacionadas à atribuição de turmas/aulas, horário das aulas e calendário;
III - acompanhar os registros no Diário Digital, pelo(a)s Professore(a)s;
IV - demandar resolubilidade para as situações de descumprimento desta resolução e, quando necessário, informar à Supervisão Educacional;
V - encaminhar à Supervisão Educacional a solicitação de estorno de NCOM e Abandono com respectiva justificativa, quando for o caso;
VI - analisar e validar, quando for o caso, os lançamentos de frequência realizados no "modo rascunho";
VII - realizar a conferência e o fechamento do Diário Digital, no fim de cada período de efetivo trabalho escolar;
VIII - confirmar o cancelamento da matrícula da criança de Agrupamentos I e II e de matrícula facultativa no Agrupamento III, decorridos vinte dias letivos consecutivos de ausências injustificadas;
IX - confirmar, após esgotadas todas as ações de busca ativa, o cancelamento de matrícula nas situações caracterizadas como abandono e NCOM;
X - cancelar, após esgotadas todas as ações de busca ativa, as matrículas de aluno(a)s faltosos da SRM;
XI - registrar os resultados de Regime de Exercícios Domiciliares;
XII - registrar os casos de dispensa legal da Educação Física; e
XIII - informar/selecionar no campo "busca ativa" as ações realizadas para o(a)s aluno(a)s faltoso(a)s.

Art. 9º  São atribuições do(a) titular da CEB:
I - designar servidor(a) para realizar as reuniões de formação, conforme cronograma que consta do ANEXO ÚNICO desta resolução;
II - responsabilizar-se pela parametrização de todos os eventos necessários para o adequado funcionamento do Diário Digital;
III - analisar, com a comissão de monitoramento e avaliação do processo de implantação do Diário Digital, as demandas do(a)s usuário(a)s, por melhoria e aperfeiçoamento da plataforma; e
IV - demandar à Ateduc manutenção ou melhorias para o aprimoramento dos registros e emissão de relatórios.

Art. 10.  É atribuição do(a) titular da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas manter todas as informações relacionadas ao processo de atribuição de aulas/turmas atualizadas no Sistema Eletrônico de Gestão de Pessoas, SEGP.

Art. 11.  É atribuição do(a) titular do Departamento Pedagógico decidir sobre procedimentos complementares ao disposto por esta resolução, para assegurar o fidedigno registro e armazenamento das informações relacionadas ao Diário Digital.

Art. 12. São atribuições da Assessoria de Tecnologia da Educação, Ateduc:
I - orientar o(a)s usuário(a)s sobre os procedimentos para utilização do Diário Digital;
II - realizar as reuniões de formação, conforme cronograma que consta do ANEXO ÚNICO desta resolução;
III - disponibilizar tutoriais e canal de suporte para dirimir dúvidas;
IV - acompanhar as demandas por manutenção ou melhorias no Diário Digital; e
V - responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados relativos ao Diário Digital, em servidor da SME.

Art. 13.  São atribuições do(a) Supervisor(a) Educacional:
I - validar a grade de horário do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, no Sistema Informatizado da SME, de acordo com o cronograma que consta do ANEXO ÚNICO desta resolução;
II - analisar e emitir parecer sobre justificativas de ausências caracterizadas como "outros", na Educação Infantil; e
III - instaurar procedimentos administrativos, no âmbito das escolas sob sua supervisão, para as situações caracterizadas como descumprimento do disposto por esta resolução.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.  O processo de implantação do Diário Digital deve ser monitorado e avaliado, pelo período de dois anos, a partir da data de publicação desta resolução por comissão instituída pelo(a) titular da SME.
Parágrafo único.  A comissão de que trata o caput deve disponibilizar canal de comunicação para as Equipes Gestoras visando à apresentação de sugestões para melhorias ou aperfeiçoamento do Diário Digital.

Art. 15.  A inobservância dos procedimentos para a implantação do Diário Digital deve ser objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.

Art. 16.  A implantação do Diário Digital deve obedecer cronograma específico, conforme consta do ANEXO ÚNICO desta resolução.

Art. 17.  As situações não previstas por esta Resolução devem ser resolvidas pelo(a) titular da SME.

Art. 18.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DIÁRIO DIGITAL

AÇÃORESPONSÁVEISDATA/PERÍODO
PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO
ATÉ 10/03/2023
FORMAÇÃO - COORDENADORE(A)S PEDAGÓGICO(A)S E SUPERVISORE(A)S EDUCACIONAISCEB
ATEDUC
13/03/2023
14H
FORMAÇÃO - EQUIPES GESTORAS - EDUCAÇÃO INFANTILCEB
ATEDUC
15/03/2023
15H - 17H
FORMAÇÃO - EQUIPES GESTORAS - ENSINO FUNDAMENTAL, INCLUSIVE MODALIDADE EJACEB
ATEDUC
15/03/2023
13H - 15H
FORMAÇÃO - PROFESSORE(A)S DE EDUCAÇÃO INFANTILEQUIPE GESTORAHORÁRIO DE TDC
DE 15 A 23/03/2022
FORMAÇÃO - PROFESSORE(A)S DE ENSINO FUNDAMENTAL, INCLUSIVE MODALIDADE EJAEQUIPE GESTORAHORÁRIO DE TDC
DE 15 A 23/03/2022
DIGITAÇÃO DE FREQUÊNCIA NO MODO RASCUNHOPROFESSORE(A)SDISPONÍVEL A 
PARTIR DO 1º DIA

DE EFETIVO
TRABALHO ESCOLAR
DE 2023
VALIDAÇÃO DA GRADE DE HORÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, INCLUSIVE DA MODALIDADE EJASUPERVISORE(A)S
EDUCACIONAIS
ATÉ 20/03/2023
ENCERRAMENTO E VALIDAÇÃO DOS REGISTROS EM MODO RASCUNHO CEB DIRETORE(A)S
EDUCACIONAIS
ATÉ 31/03/2023
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOCOMISSÃO DE
MONITORAMENTO E

AVALIAÇÃO
CONTÍNUO ATÉ
DEZEMBRO DE 2024