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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 13/2016

(Publicação DOM 27/06/2016 p.3)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política educacional para pessoa com surdez e com deficiência auditiva na Rede Municipal de Ensino de Campinas conforme disposto no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de junho de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação



PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Política educacional para pessoa com surdez e com deficiência auditiva
CAMPINAS, MAIO DE 2016

FICHA TÉCNICA
Secretária da Educação
Solange Villon Kohn Pelicer
Diretor do Departamento Pedagógico
Juliano Pereira de Mello
Coordenador de Educação Básica
Adriana Lech Cantuária
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal dos Direitos da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida
Elaboração
Angela Maria Ferreira Galib
Angela Ferraz
Eliana Briense Jorge Cunha
Elizabeth Barbosa Fontanini
Mariana da Cunha Sotero
Mires Luíza Lucisano Botelho do Amaral
Nelma Francisca Carvalho Francisco

DOS FUNDAMENTOS E DIRETRIZES
A política de educação inclusiva para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, implementada pela Secretaria Municipal de Educação de Campinas (SME), atende aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL, 2009) e a legislação federal que ratifica a garantia do direito à educação para todos em todos os níveis.
A Educação Especial (EE), na perspectiva da Educação Inclusiva, é modalidade transversal para todos os níveis e modalidades de ensino, que complementa ou suplementa o processo de escolarização dos estudantes público-alvo da educação especial, matriculados nas classes comuns do ensino regular.
Cabe, portanto, aos sistemas de ensino matricular estes estudantes nas classes comuns do ensino regular, prover recursos e apoios especializados e oferecer no contraturno, quando necessário, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) conforme a Resolução CNE/CEB nº 4 de 2009, artigo I.
Os serviços e apoios educacionais especializados visam eliminar qualquer barreira ou impedimento à participação e aprendizagem dos alunos público-alvo da educação especial, adotando a perspectiva social da deficiência. Esta perspectiva, ratificada e difundida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL, 2009), reconhece a deficiência como um tema de justiça social, direitos humanos e promoção da igualdade definindo, assim, em seu artigo 1º que "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas."
No que tange à organização dos serviços e apoios especializados para os alunos com surdez e com deficiência auditiva a SME, ao propor esta política, considera os indicativos da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que estabelece no Art. 27:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
O Art. 28 da mesma Lei preconiza que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
É importante esclarecer ainda que, nesta política, a SME está pautada na definição de pessoa com surdez e com deficiência auditiva estabelecida no Decreto Federal nº 5.626/05, qual seja:
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais-Libras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Considerando-se os princípios da política de educação inclusiva e o levantamento realizado na Rede Municipal de Ensino de Campinas (RMEC) sobre os alunos com surdez e com deficiência auditiva que precisam ter seu atendimento especializado qualificado, a SME indica os seguintes propósitos para a " Política educacional para pessoa com surdez e com deficiência auditiva":
- Garantir a matrícula e permanência do aluno com surdez e com deficiência auditiva em classes comuns congregada à garantia de tempo/espaço para a educação bilíngue em Libras/L2 àqueles que por ela optarem, conforme preconiza a legislação federal e a política da SME.
- Garantir a todos os alunos com surdez e com deficiência auditiva matriculados na RMEC os recursos e serviços necessários para seu acesso, permanência e aprendizagem na escola.
A partir destes propósitos, indicam-se abaixo os elementos que constituirão a política de educação de alunos com surdez e com deficiência auditiva da RMEC:
- Escolas comuns polo bilíngues: Libras/ Língua Portuguesa de educação infantil (EI), ensino fundamental (EF) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), compostas por SURDOS e OUVINTES, que utiliza como língua de instrução no processo educativo dos surdos a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa e que concentra o número maior possível de surdos para que estes tenham pares e educadores competentes em Libras e que, ao mesmo tempo, convivam com ouvintes.
- A organização dos serviços e recursos para educação bilíngue priorizará a concentração do número maior possível de surdos em uma mesma unidade educacional, para que estes tenham pares e educadores competentes em Libras e que, ao mesmo tempo, convivam com ouvintes.
- Escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos com deficiência auditiva, com surdez e alunos ouvintes, para a educação infantil, com docentes cientes da singularidade linguística dos alunos com surdez, bem como com a presença de professor bilíngue em docência compartilhada.
- Escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos, com deficiência auditiva e ouvintes, para os anos iniciais do ensino fundamental, com docentes cientes da singularidade linguística dos alunos com surdez, bem como com a presença de professor bilíngue em docência compartilhada.
- Escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos com surdez, com deficiência auditiva e alunos ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade linguística dos alunos com surdez, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa e professores bilíngues para o ensino de L2.
- A Libras considerada como língua natural dos surdos desenvolvida em um período de extensão ao turno escolar, em espaço/tempo organizado em atividades de convivência e de múltiplas experiências entre todos os educandos surdos da unidade educacional, possibilitando que vivenciem suas especificidades linguísticas e socioculturais.
- A presença do instrutor/professor surdo de Libras nas unidades educacionais que possuem estudantes com surdez matriculados.
- Garantia de apoio pedagógico especializado na classe comum por meio do professor de educação especial e/ou AEE, no contraturno, na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) a todos os educandos com surdez e com deficiência auditiva que dele precisarem.
- Oferta do aprendizado da Libras para a comunidade escolar e as famílias dos alunos com surdez que optaram pela Libras.
- A Libras como componente curricular na matriz do 6º aos 9º anos do ensino fundamental ministrada por professor bilíngue, a ser implementada em todas as escolas polo.
- A organização de experiências curriculares para o ensino da Libras a todos os educandos nas unidades educacionais da RMEC.
- Garantia de formação continuada para todos os profissionais - professor bilíngue, instrutor, intérprete, professor de EE, professor de classe comum, bem como para todos os profissionais envolvidos nesta política.
- Garantia do apoio educacional especializado e parcerias com os serviços públicos e conveniados de saúde para atendimento específico aos educandos matriculados na SME que possuem implante coclear, os oralizados e todos os que dele necessitarem.

DA ORGANIZAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA POLÍTICA
A oferta do serviço e apoio educacional especializado para os alunos com surdez e com deficiência auditiva deve estar pautada em avaliação pedagógica de suas necessidades e potencialidades educacionais. Esta avaliação deve ser realizada conjuntamente pelo professor de educação especial da escola em que o aluno está matriculado e pelo professor de educação especial da Sala de Recursos das escolas comuns polos bilíngues. Estes profissionais devem, a partir de um protocolo de avaliação, indicar qual serviço e/ou recurso mais potente para o desenvolvimento e aprendizagem do aluno. Estes profissionais têm a responsabilidade de esclarecer as famílias ou as pessoas com surdez e com deficiência auditiva sobre os serviços educacionais existentes e apresentar aquele avaliado como mais adequado para cada aluno, bem como orientar sobre os apoios da área saúde públicos ou conveniados. A partir disso cabe à família ou aos próprios alunos a formalização de sua opção ou preferência pelos serviços que irá frequentar. Assim sendo, é imprescindível que pessoas com surdez e com deficiência auditiva e/ou seus responsáveis sejam informados e esclarecidos sobre todos os recursos educacionais disponíveis para que possam fazer as escolhas que contemplem as suas necessidades.

2. RECURSOS MATERIAIS E PEDAGÓGICOS

As organizações didáticas dos espaços e atividades de ensino, presentes nos diferentes serviços propostos por esta política, implicam no uso de muitas imagens e de todo tipo de referências concretas e visuais que possam colaborar para o aprendizado dos alunos.

3. RECURSOS HUMANOS ESPECÍFICOS

Os profissionais da educação que atuarão na educação dos surdos e das pessoas com deficiência auditiva na RMEC são os seguintes: instrutor surdo, intérprete de libras/língua portuguesa, professor bilíngue, professor de educação especial que atua em escola regular, professor de educação especial que atua em Salas de Recursos, cujas descrições de atuação estão previstas nas "Diretrizes curriculares da educação básica para o ensino fundamental e educação de jovens e adultos anos finais: um processo contínuo de reflexão e ação" publicadas em 2010, na Lei nº 13.980. de 23 de dezembro de 2010 que dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de professor bilíngue, de instrutor surdo e de intérprete educacional de Libras/português, bem como na legislação federal.

4. ESCOLAS COMUNS POLOS BILÍNGUES: LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA

Na RMEC serão organizadas escolas comuns polos bilíngues em Libras/Língua Portuguesa de educação infantil (EI), ensino fundamental (EF) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), que serão indicadas conforme a demanda de alunos surdos. A fim de oferecer condições de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos surdos, estas unidades educacionais serão compostas por SURDOS e OUVINTES e têm como principais características: utilizar como língua de instrução no processo educativo dos surdos a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa;
concentrar o número maior possível de surdos para que estes tenham pares e educadores competentes em Libras e que, ao mesmo tempo, convivam com ouvintes; criar "[...] ambientes educacionais inclusivos bilíngues, nos quais a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) circulem com igual prestígio" conforme Diretrizes curriculares da educação básica da SME.
Assim, a organização das escolas comuns polos bilíngues em Libras/Língua Portuguesa preve:
4.1 Turmas/ Matriz curricular com especificidades
- Turmas de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental com instrução em Libras e em Língua Portuguesa regidas por professor de classe comum e professores bilíngues (prioritariamente com formação em pedagogia) em docência compartilhada, que atenderão o número maior possível de surdos junto com ouvintes.
- Turmas dos anos finais do EF/EJA com a presença de um intérprete em Libras/Língua Portuguesa em cada sala com aluno surdo.
- Ensino de Língua Portuguesa escrita como segunda língua (L2) por professores bilíngues (prioritariamente com formação em Letras) em docência compartilhada com o professor de Língua Portuguesa para as turmas dos anos finais do EF/EJA.
- Turmas para o ensino de Libras, ministradas pelo professor/instrutor surdo, aos profissionais da escola (professores, gestores e demais funcionários) e aos alunos ouvintes, no contraturno ao horário de aulas.
- Turmas para o ensino de Libras aos surdos em período estendido ao da aula, para vivências e ensino de Libras denominado "tempo/espaço de aprendizagem e vivência em Libras para surdos" para EI, EF anos iniciais e EF/EJA anos finais para os alunos que ainda não dominam a Libras, realizado no espaço da Sala de Recursos Multifuncional e ministrado por professor bilíngue (prioritariamente surdo) específico para este trabalho em parceria com instrutor surdo.
- Ensino de Libras aos alunos surdos e ouvintes, em uma aula semanal, como disciplina da matriz curricular dos 6º aos 9º anos ministrada pelo professor bilíngue (prioritariamente surdo).
4.2 Docência Compartilhada
Consiste na experiência de dois professores compartilharem a docência: o professor de classe comum e o professor bilíngue, conduzindo juntos e integrando seus conhecimentos ao ensinar as turmas com alunos surdos e ouvintes.
Assim, a organização do trabalho desses professores deve prever espaços e tempos para o planejamento pedagógico a ser desenvolvido com os alunos, decidindo e compartilhando a responsabilidade pelas metodologias, recursos, materias e avaliação adequados para promover a aprendizagem e desenvolvimento de todos e cada um. Para que este trabalho se concretize é necessário destinar tempos pedagógicos específicos para o planejamento conjunto em suas jornadas de trabalho. O Projeto Pedagógico da escola e as Diretrizes Curriculares da Remec devem ser as referências para este planejamento.
Na docência compartilhada o professor bilíngue tem como função compartilhar conhecimentos específicos para planejar e realizar conjuntamente ao professor de ensino comum o processo educativo dos surdos em uma perspectiva visual e espacial, de forma a garantir o acesso a todos os conteúdos escolares utilizando a Libras como língua de instrução, principalmente no ensino de Língua Portuguesa escrita.
4.3 Tempo/Espaço de aprendizagem e vivência em Libras para surdos
- Objetivo
Ensinar a Libras para todos os alunos surdos da educação infantil, dos anos iniciais e para aqueles dos anos finais do ensino fundamental e EJA que ainda não a dominam, bem como promover a vivência entre surdos de forma que as identidades, as línguas, os projetos educacionais, a história, a arte, as comunidades e as culturas surdas sejam focalizadas e partilhadas. Sob o ponto de vista legal, quanto ao uso da Libras, a Lei 10.436 de 24 de abril de 2002, no artigo 1º dispõe: "É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil" Desta forma, o desenvolvimento de linguagem/apropriação da Libras pelos alunos surdos nos primeiros anos escolares é assegurado e, por conseguinte, garante-se uma sólida base educacional, uma vez que esta é desenvolvida em uma língua acessível aos alunos,possibilitando o conhecimento de mundo e de língua com base nos quais os alunos surdos poderão atribuir sentido ao que leem e escrevem, ao currículo escolar e à vida. Assim esta política, ao propor o início do ensino da Librasdesde os primeiros anos da educação infantil, possibilita que o acesso ao conhecimento nos anos finais do ensino fundamental pelo aluno surdo fluente em Libras se dê a partir do trabalho do interprete de Libras/ Língua Portuguesa.
- Metodologia
É na interação com outras pessoas que o indivíduo se mostra capaz de colocar em movimento vários processos de desenvolvimento que, sem a ajuda externa, seriam impossíveis de ocorrer. Nessa perspectiva o ensino-aprendizado de língua é praticamente impossível de se desenvolver individualmente, então, para o ensino da Libras para surdos partimos da premissa de que estes precisam estar em grupo para desenvolver a interlocução, ou seja, para usar a língua.
Assim, as práticas pedagógicas devem ser planejadas envolvendo atividades lúdicas, interativas, socialmente significativas, considerando-se, inclusive, a pedagogia visual.
O tempo/espaço de constituição da Libras deverá ser mediado pelo professor bilíngue e professor/instrutor surdo que, de forma planejada, organizarão a vivência desta experiência, promovendo a circulação da Libras. O professor/instrutor-surdo representará um modelo de linguagem e identidade; ele é um articulador do senso de cidadania que se estabelece num processo de relação social.
As atividades de aprendizagem e vivência em Libras para surdos acontecerão prioritariamente nas escolas comuns polos bilíngues Libras/Língua Portuguesa no período contrário ao turno escolar do aluno surdo matrículado na própria escola polo ou demais escolas da RMEC.
4.4 Transporte
Uma vez que as escolas comuns polos bilíngues em Libras/Língua Portuguesa concentram alunos surdos de diferentes bairros do município, os alunos que nelas se matricularem e, residirem fora de sua área de abrangência, poderão utilizar o transporte escolar provido pela SME.

5. ESCOLAS REGULARES COM SURDOS
Nas escolas regulares com matrícula de alunos surdos a organização da educação bilíngue se dará da seguinte forma:
5.1 classes bilíngues de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental onde a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo, regidas por professor regular e professores bilíngues em docência compartilhada (vide item 4.2).
5.2 intérprete em Libras/Língua Portuguesa e um professor bilíngue para o ensino de L2 em docência compartilhada com o professor de Língua Portuguesa, em cada turma com aluno surdo nos anos finais do EF/EJA.
5.3 turmas para o ensino de Libras, ministrado pelo professor/instrutor surdo, aos profissionais da escola (professores, gestores e demais funcionários), aos alunos ouvintes e aos alunos surdos, no contraturno ao horário de aulas.

6. AS CLASSES COMUNS COM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Aos alunos cuja opção não for pelo uso da Libras como língua de instrução utilizada no desenvolvimento de todo seu processo educativo, a SME ofertará:
6.1 serviços e recursos especializados que atendam suas necessidades educacionais específicas no contexto da classe comum.
6.2 Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais.
6.3 Atendimento educacional especializado articulado com os serviços de saúde públicos e/ou conveniados conforme o Art. 16 do Decreto Federal nº 5.626/05:
A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.

7. FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
A formação continuada é parte fundamental de qualquer política, sendo imprescindível para sua efetividade. Portanto, a SME promoverá o desenvolvimento de propostas formativas e produção de materiais para todos envolvidos com a educação bilíngue com as seguintes temáticas: Interpretação de libras/português no contexto das classes comuns, docência compartilhada entre professor regente e professor bilíngue, o ensino de L2 para surdos entre outras que se fizerem necessárias.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARROYO, M. G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis: Vozes, 1998.
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Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/DLG/DLG186-2008.htm>. Acesso em: 12 jun. 2011.
______. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 16 de julho de 1990.
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______. Presidência da República. Decreto nº 5.626 , de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, 2005.
______. Secretaria da Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Revista da educação especial , v. 4, n. 1, jan./jun. 2008a.
______. Presidência da República. Decreto nº 6.571 , de 17 de setembro de 2008b. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. 2008b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm>. Acesso em: 12 ago. 2010.
______. Presidência da República. Decreto nº 6.949/09 , de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 2009a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 6 jun. 2012.
______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: MEC: CNE: CEB, 2009b.
______. Presidência da República. Decreto 7.611 , de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Publicado no DOU de 18 de novembro de 2011. Brasília, 2011.
______. Lei Orgânica do Município . Campinas, SP, 1990.
______. Secretaria Municipal de Educação. Diretrizes curriculares da educação básica para o ensino fundamental e educação de jovens e adultos anos finais : um processo contínuo de reflexão e ação. Campinas, SP, 2010.
______. Secretaria Municipal de Educação. Diretrizes curriculares da educação básica para o ensino fundamental e educação de jovens e adultos anos iniciais : um processo contínuo de reflexão e ação. Campinas, SP, 2012.


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