Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.786, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 22/11/2021 p.01)
Substitui o Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021, que Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 27.576, de 22 de julho de 2021.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 125 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da mudança do grau de incomodidade de algumas atividades, conforme Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE),
DECRETA:
Campinas, 19 de novembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00071151-67.
Obs.: Tabela de correspondência CNAE x Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de Campinas, publicada em Suplemento anexo à esta Edição.
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