DECRETO Nº 21.786, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 22/11/2021 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.373, de 14/09/2022
Substitui o Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021, que Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº 20.490, de 02 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 27.576, de 22 de julho de 2021.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 125 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da mudança do grau de incomodidade de algumas atividades, conforme Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE),
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 21.443, de 14 de abril de 2021 fica substituído pelo Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 21.576, de 22 de julho de 2021.
Campinas, 19 de novembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00071151-67.
Obs.: Tabela de correspondência CNAE x Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de Campinas, publicada em Suplemento anexo à esta Edição.
TEXTO INTEGRAL