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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 172, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 29/09/2020 p.25)

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 03 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de eventos de massa (grandes eventos), governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas, no município de Campinas, em razão da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 20.770, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 20.774, de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;
Considerando o Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID 19);

DETERMINA:

Art. 1º  Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Portaria SMS nº 06 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º   
I-   
Parágrafo único. Aplicam-se os regramentos desta Portaria, às renovações dos convênios formalizadas no decorrer da vigência dessa norma e firmados entre o Município de Campinas e as entidades da saúde listadas nos incisos I a XIV deste artigo 1º.

Art. 2º  Fica alterado o artigo 2º da Portaria SMS nº 06 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica autorizada a revisão e/ou readequação dos ajustes conveniais indicados no artigo 1º e seu parágrafo único.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de setembro de 2020

DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Minicipal de Saúde


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