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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 06/2017

(Publicação DOM 27/10/2017 p. 4-5)

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS PARA CUMPRIMENTO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS PELOS DOCENTES DOS PROGRAMAS DE EJA

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso de suas atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.988, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 01/2011, de 10 de junho de 2011, que fixa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de Unidades Educacionais e para autorização de funcionamento de cursos, mantidos pela Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a Resolução do CME nº 02/2011, de 01 de novembro de 2011, que fixa normas para a Autorização de Funcionamento de Classe Descentralizada no Âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, mantidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 78/2011, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores da FUMEC.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as Diretrizes e Normas para o cumprimento dos Tempos Pedagógicos denominados:
I - Trabalho Docente Coletivo (TDC);
II - Carga Horária Pedagógica (CHP);
III - Hora-Projeto (HP).

Art. 2º A hora de trabalho do docente em todos os Tempos Pedagógicos corresponde a 50 (cinquenta) minutos de trabalho efetivo.

Art. 3º Os Tempos Pedagógicos caracterizam-se por:
I - Trabalho Docente Coletivo (TDC): a hora-aula de trabalho da jornada do professor destinada ao espaço formativo que compreende reuniões pedagógicas da equipe escolar para a construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico/Plano Escolar da Unidade Educacional e para as atividades de interesse dos programas de EJA da FUMEC;
II - Carga Horária Pedagógica (CHP): a hora-aula de trabalho que compõe a jornada do professor vinculada ao desenvolvimento de atividades pedagógicas voltadas à formação continuada do professor;
III - Hora-Projeto (HP): aquela desenvolvida em formação continuada do professor em cursos compatíveis com a atividade docente, e realizados em consonância com a legislação vigente.

Art. 4º O descumprimento das horas-aula de trabalho, destinadas ao TDC e à CHP implicará prejuízo no pagamento, além da aplicação das penalidades da lei vigente.

Art. 5º O tempo pedagógico destinado ao TDC, a CHP e a HP realizados nas Regionais FUMEC e CEFORTEPE, deverão:
I - compor o Projeto Pedagógico;
II - ocorrer no contra turno ao horário do professor.

CAPÍTULO II
DO TDC

Art. 6º As horas-aula de TDC devem ser cumpridas, sequencialmente, uma após a outra, no mesmo dia da semana.
§ 1º Os Diretores Educacionais deverão coordenar as reuniões, responsabilizando-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das mesmas.
§ 2º Um dos participantes deverá ser incumbido do registro, em livro próprio, das atas das reuniões.
§ 3º O Diretor Educacional, em casos excepcionais indicará um professor responsável pela coordenação do TDC.

Art. 7º O professor, com Carga Suplementar atribuída em outra unidade educacional, poderá realizar um TDC da sua jornada de trabalho na UEF onde cumpre a Carga Suplementar.

Art. 8º O professor que tiver classe atribuída no Programa Apoio à Alfabetização deverá cumprir a jornada de TDCalternadamente, na EMEF e na Unidade Educacional da FUMEC.
Parágrafo único. Quando da impossibilidade do cumprimento dos TDCs por parte dos professores do Programa de Apoio à Alfabetização nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino em função de acúmulo legal comprovado, o tempo pedagógico de frequência obrigatória será o da FUMEC.

CAPÍTULO III
DA CHP

Art. 9º As horas de CHP deverão ser organizadas de acordo com o disposto no artigo 4º, inciso II, desta Resolução e conforme o artigo 57 da Lei Municipal n.º 12.987/07.
§ 1º A CHP deverá contribuir para ampliação do acesso e a elevação da qualidade de ensino, organizada em Projetos de Formação Continuada, oferecidos pela FUMEC, CEFORTEPE/SME e demais instituições de ensino que venham a ser conveniadas com a FUMEC para tal fim, observando-se os seguintes procedimentos:
I - composição dos grupos de formação continuada com o mínimo de 15 (quinze) professores;
II - registro de conteúdos dos encontros pelo professor ministrante;
III - registro de presença dos participantes nos encontros pelo professor ministrante;
IV - acompanhamento do desenvolvimento da formação pelo Diretor Educacional;
V - avaliação trimestral dos cursos oferecidos;
Parágrafo Único: Os procedimentos referidos nos Incisos I, II, III, IV e V do §1º deste artigo serão realizados por meio de Sistema Eletrônico/IMA, disponível em https://inscricoesfumec.campinas.sp.gov.br.

CAPÍTULO IV
DA HP

Art. 10 A organização da HP deverá:
I - respeitar os artigos 8182 da Lei Municipal n.º 6.894/91 alterados pela Lei Municipal n.º 12.987/07 e o disposto por esta Resolução;
II - respeitar o limite de 09 (nove) horas-aula semanais, não podendo, incluindo a jornada e as horas de Carga Horária Pedagógica (CHP) do professor optante por este Tempo Pedagógico, ultrapassar 48 horas-aula semanais.

Art. 11. A HP poderá ser utilizada para:
I - projeto de formação continuada, no âmbito das Regionais FUMEC, CEFORTEPE/SME e demais instituições de ensino que venham a ser conveniadas com a FUMEC, naquilo que ultrapassar as 04 horas semanais de CHP e àqueles que optaram pela jornada de 20 horas, desde que aprovado pela GPEJA e autorizado pela Diretoria Executiva da FUMEC.
II - professores dos Programas de EJA ministrantes da CHP.
Parágrafo Único: a solicitação de pagamento de HP deverá ser encaminhado pelo Diretor Educacional, aprovado pela GPEJA e autorizado pela Diretoria Executiva da FUMEC.

Art. 12. A proposta de projeto de CHP ou HP encaminhada pelos docentes dos Programas de EJA ao (à) Diretor (a) Educacional deverá:
I - estar articulada às Diretrizes Educacionais dos Programas de EJA da FUMEC;
II - ser compatível com a atividade docente;
III - compor o Projeto Pedagógico do ministrante e dos participantes da formação continuada;
IV - conter plano de trabalho.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 13. Compete ao Professor ministrante do CHP:
I - cumprir o disposto no Projeto Pedagógico;
II - reavaliar e planejar semanalmente o(s) conteúdo(s) e método(s) utilizado(s);
III - registrar a frequência e o conteúdo semanal em Sistema Eletrônico/IMA, disponível em https://inscricoesfumec.campinas.sp.gov.br.

Art. 14. Compete ao Diretor Educacional:
I - assessorar, coordenar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos trabalhos que envolvam o planejamento, a avaliação e o registro de todos os Tempos Pedagógicos atribuídos aos professores;
II - responsabilizar-se pelo cumprimento do disposto por esta Resolução;
III - apontar as horas-aula de TDC, CHP e HP na folha ponto e fazer cumprir o registro das atividades desenvolvidas nos Tempos Pedagógicos;
IV - organizar as horas de TDC, CHP e HP.
V - acompanhar a frequência do professor ministrante e dos professores participantes.
VI - solicitar junto a GPEJA a remuneração e/ou da suspensão das HPs.
§ 1º A solicitação da remuneração de HP deverá ser encaminhada, mediante justificativa e parecer favorável do Diretor Educacional, à GPEJA, para aprovação e posterior autorização pela Diretoria Executiva.

Art. 15. Compete à Gestão dos Programas de EJA:
I - divulgar, orientar, coordenar e acompanhar o Processo de Inscrição e validação dos cursos de formação, tomando as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
II - assessorar o Diretor Educacional no cumprimento das competências dos tempos pedagógicos;
III - responsabilizar-se pelo cumprimento do disposto nesta Resolução;
IV - atualizar os dados, administrar e validar o sistema eletrônico https://inscricoesfumec.campinas.sp.gov.br., responsabilizando-se pela sua manutenção e desenvolvimento;

Art. 16 . Compete ao titular da Diretoria Executiva da FUMEC:
I - analisar e autorizar o pagamento de HP ao docente, quando devido.
II - apoiar, técnica e pedagogicamente, a GPEJA, em todo o Processo de Atribuição ou Remoção.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, e pela Diretoria Executiva, visando futuras normatizações.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução FUMEC Nº 12/2015 publicada em D.O.M. na data de 28 de dezembro de 2015.

Campinas, 26 de outubro de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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