Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 17/2016
(Publicação DOM 10/11/2016 p.4)
Institui as matrizes curriculares para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e define carga horária mínima de funcionamento diário das Unidades Educacionais.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica:
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.242, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do Projeto Piloto de Escolas de Educação Integral (EEI) na Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 05/2014, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a organização do trabalho pedagógico das Unidades Educacionais integrantes do Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI";
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME 03/2015, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 114/2010, de 31 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 13/2016, de 24 de junho de 2016, que institui a Política educacional para pessoa com surdez e com deficiência auditiva na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Escola de Educação Integral como política pública no município de Campinas e
CONSIDERANDO o compromisso do Sistema Municipal de Ensino de Campinas em garantir educação de qualidade,
RESOLVE:
I - Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs):
a) anos iniciais (ANEXO I);
b) anos iniciais e anos finais (ANEXO II) e
c) EJA (ANEXO VIII).
II - Escolas Municipais de Educação Integral (EEIs);
a) anos iniciais (ANEXO III);
b) anos iniciais e anos finais (ANEXO IV) e
c) CEMEFEJA Paulo Freire (ANEXO VII).
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental Bilíngue Português/LIBRAS (EMEF) Dr. Júlio de Mesquita Filho (ANEXOS V e VI).
I - EMEFs 05 horas diárias, no mínimo;
II - EEIs 07 horas diárias, no mínimo e
III - EJA 04 horas diárias, no mínimo.
Art. 4º As situações não previstas por esta Resolução serão resolvidas pelo titular da SME.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 09 de novembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII CONSULTAR TEXTO NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (DOM)
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