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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 03/2015

(Publicação DOM 12/02/2015 p.11-13)

REVOGADA pela Resolução nº 16, de 28/11/2018-SME
Ver Comunicado nº 51, de 23/02/2017-SME
Ver Comunicado nº 105, de 03/05/2017-SME

Estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.  

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que f ixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 7, de 14 dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na EducaçãoBásica.
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 114/2010, de 31 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 05/2008 de 06 de maio de 2008, que estabelece diretrizes para a implantação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Educação Infantil e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação (CPA) no Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 14/2014 de 24 de outubro de 2014, que estabelece as diretrizes para implementação da Avaliação Institucional da Educação Infantil e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação (CPA) na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Campinas;
CONSIDERANDO o compromisso do Sistema Municipal de Ensino de Campinas em garantir educação de qualidade;
  

RESOLVE:
  

Art. 1º O Projeto Pedagógico é processo e instrumento pelo qual a Unidade Educacional planeja, executa e avalia sua proposta de trabalho a partir da realidade social na qual está inserida e manifesta seu compromisso público em ofertar educação de qualidade.
Parágrafo único. Compete à Equipe Gestora da Unidade Educacional garantir a elaboração coletiva do Projeto Pedagógico em observância às normativas da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 2º Na elaboração do Projeto Pedagógico, a equipe educacional deverá:
I -Considerar, na organização do Plano de Trabalho da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e na Elaboração do Plano de Ação da Unidade Educacional, os seguintes objetivos propostos pela SME:
a)Para todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino:
1. Formação Integral;
2. Aprendizagem Efetiva e
3. Garantia de Acesso com Qualidade.
b) Para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Escolas de Educação
1. Redução da distorção Idade/ano;
II - visar a qualidade social das relações educativas e das práticas de ensino-aprendizagem;
III - afirmar o cuidar e o educar como ações indissociáveis e intencionais na educação escolar, como responsabilidade de todos que se relacionam com a criança, o adolescente, o jovem e o adulto;
IV - assegurar a participação da comunidade escolar na sua elaboração, fortalecendo sua autonomia e identidade com ações e propósitos articulados às diretrizes do Sistema Municipal de Ensino;
V - zelar pela qualidade da dimensão administrativo-pedagógica no tocante à produção e comunicação das informações requeridas pelo Sistema Municipal de Ensino, e da dimensão vivencial, traduzida nos registros das atividades de interesse da própria Unidade Educacional como expressão da sua vida e memória;
VI - assegurar um plano curricular que garanta o cumprimento do Calendário Escolar e que considere:
a) a organização didático-pedagógica em Agrupamentos Multietários, Ciclos de Aprendizagem e Termos;
b) a Matriz Curricular.
VII - incluir as ações, estratégias e os indicadores que evidenciem a forma pela qual a Unidade Educacional planeja, organiza, realiza e avalia os projetos individuais e coletivos que visam às relações educativas e ao ensino e aprendizagem dos alunos, incluindo-se, quando for o caso, as realizadas nas salas de recursos multifuncionais e classes hospitalares;
VIII - considerar a Avaliação Institucional Participativa (AIP) como etapa fundamental dos processos de elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Pedagógico.
IX - contemplar a análise da realidade da Unidade Educacional e de seu entorno na elaboração e execução das atividades pedagógicas;
X - apresentar as informações dos profissionais lotados na Unidade Educacional e tempos pedagógicos definidos, de acordo com a legislação e normas educacionais vigentes;
XI - apresentar as informações relativas às demandas e propostas de formação continuada individual e/ou coletiva dos profissionais lotados na Unidade Educacional, de acordo com a legislação e normas educacionais vigentes;
XII - apresentar a composição dos diversos colegiados que atuam na Unidade Educacional, de acordo com a legislação e normas educacionais vigentes;
XIII - explicitar as normas que regulam a convivência na escola, aprovadas pelo Conselho de Escola, em consonância com o disposto no Regimento Escolar;
XIV - incluir a apresentação dos programas e projetos desenvolvidos, fundamentando sua relevância para o cumprimento dos compromissos da Unidade Educacional;
XV - incluir o Plano de Aplicação dos recursos financeiros, decidido a partir das prioridades estabelecidas e elencadas coletivamente pela comunidade escolar e aprovado pelo Conselho de Escola.

Art. 3º O Projeto Pedagógico deverá ser elaborado diretamente no Sistema INTEGRE, considerando o roteiro previsto no ANEXO I desta resolução, para análise, homologação e posterior publicização.
  

Art. 4º Será de competência da Equipe Gestora da Unidade Educacional:
I - a coordenação do processo de elaboração coletiva do Projeto Pedagógico;
II - a submissão do Projeto Pedagógico ao Conselho de Escola para aprovação;
III - preencher oofício de encaminhamentodo Projeto Pedagógico.
IV - disponibilizar o Projeto Pedagógico à comunidade escolar de modo a garantir seu acompanhamento democrático.
  

Art. 6º Será de competência da Supervisão Educacional a análise dos aspectos legais, emitindo Parecer de indicação à homologação.
Parágrafo único. Verificada alguma irregularidade legal , a Unidade Educacional realizará sua adequação, mediante orientações da Supervisão Educacional.
  

Art. 7º Será de competência dos Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais, assessorar e orientar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico nas Unidades Educacionais.
  

Art. 8º Será de competência do Representante Regional da SME a homologação do Projeto Pedagógico de todas as Unidades Educacionais sob sua jurisdição e o encaminhamento para publicação da respectiva Portaria em Diário Oficial do Município.
  

Art. 9º O Projeto Pedagógico, após homologação pela autoridade competente, terá validade de quatro (4) anos.
§ 1º Durante os (três) anos subsequentes ao ano de homologação do Projeto Pedagógico, a equipe educacional da Unidade Educacional deverá proceder à atualização do referido Projeto, naquilo que for necessário.
§ 2º A atualização anual do Projeto Pedagógico seguirá o Roteiro e o Cronograma publicado anualmente em Comunicado específico no Diário Oficial do Município.
  

Art. 10. Será de competência do titular do Departamento Pedagógico providenciar a estrutura necessária à inserção e publicação do Projeto Pedagógico no Sistema Informatizado da SME, que deverá contemplar:
I - a elaboração do Projeto Pedagógico, naquilo que for requerido.
II - a validação eletrônica do Projeto Pedagógico e sua homologação pela Representante Regional da SME;
III - a inserção das atualizações do Projeto Pedagógico, naquilo que for requerido, considerando as alterações ordinárias que ocorrem anualmente;
IV - a publicização do Projeto Pedagógico e a emissão de relatórios com as informações relevantes ao seu acompanhamento e avaliação pela comunidade escolar.

Art. 11.
A SME publicará anualmente Comunicadoque detalha o Roteiro e o Cronograma da atualização do Projeto Pedagógico previsto por esta Resolução.
  

Art. 12. O cronograma prevendo as datas e ações desta resolução encontra-se dispostos no ANEXO II.
  

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, após parecer das instâncias competentes.
  

Art. 14. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
  

Campinas, 11 de fevereiro de 2015
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação
  

ANEXO I
  

Roteiro para elaboração do Projeto Pedagógico (PP) de 2015 das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas O Projeto Pedagógico será organizado em 4 eixos:

1) CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL E SEU ENTORNO

Dados como os relativos à etnia, gênero, defasagem idade série, deficiências e outros são encontrados no Integre.

Em relação às características culturais e socioambientais, é necessário pensar instrumentos de levantamento de dados que sejambase para o planejamento das ações da U.E. Esta pode ser a tônica de discussão neste campo: como os dados que compõem a caracterização da escola e de seu entorno impactam a definição dos compromissos da U.E. e sua organização pedagógica? Tal discussão visa problematizar as situações em que a equipe gestora investe tempo no levantamento de diversos dados de sua comunidade, mas estes ficam apartados das propostas de trabalho que deveriam responder às necessidades detectadas. Como estreitar esta relação?

2)AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARTICIPATIVA (AIP)
O texto deverá mostrar o lugar da AIP no fl uxo de elaboração do PPe a ênfase, segundo o regimento escolar, no papel de coordenação que a CPA desempenha nesse processo. É preciso verificar se a última RPAI do ano letivo anterior abordou o quadro de metas (na forma que tinha até 2014), de maneira que possa gerar um parecer sobre como a escola realizou aquilo a que se propôs e levantar eventuais metas / ações que devem ter continuidade no ano corrente.
As Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional devem monitorar o cumprimento de metas definidas pela própria U.E. É importante ressaltar o lugar do quadro metas da AIP, como também o papel da CPA na coordenação de processos que atentem a este monitoramento. Será preciso discutir como vem sendo constituídos os coletivos que se propõem arealizar a avaliação interna da escola e como a CPA deve sistematizar os posicionamentos em relatórios bjetivos, compartilhados com a comunidade escolar, que possam subsidiar o planejamento e a elaboração do Projeto Pedagógico. Fundamental é discutir como tratar os indicadores internos e externos de desempenho dos alunos no Ensino Fundamental. Como a escola sistematiza os resultados referentes a notas, descrições de saberes e aprovação? Estes dados sistematizados são colocados em pauta em reuniões para discutir encaminhamentos para o trabalho pedagógico? A partir desta discussão, são firmados os compromissos prioritários da U.E.? Como decorrência deste debate, os coletivos têm indicado necessidades de formação continuada dos profissionais da U.E. para a CSF / SME?
Importante ressaltar, que no caso da Educação Infantil, há um processo previsto de implementação de CPA e quando se tratar de unidade educacional que ainda não formou seu coletivo de CPA, entende-se que os processos avaliativos foram documentados nas reuniões de RPAI e em outros momentos de avaliação da prática educativa, abordando as metas da U.E., o reconhecimento dos saberes das crianças, as aprendizagens, conhecimentos e vivências proporcionadas às crianças, as demandas formativas da equipe educativa.

3)ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DA UNIDADE EDUCACIONAL

Tratará dos planos de trabalho de todos os segmentos, como também a organização dos tempos e da matriz curricular.
Discutirá a concepção de "plano de trabalho", que vai além do indicado como função atribuída ao cargo, focalizando como este plano procura responder às grandes metas e intencionalidades firmadas coletivamente na U.E. Os Planos de Ensino dos professores e sua articulação à Descrição de Saberes também precisam ser discutidos como um espaço importante no PP para a concretização destes compromissos.

4)COMPROMISSOS DA UNIDADE EDUCACIONAL

Essencial para o Projeto Pedagógico, esse campo constitui o texto central com que a escola dialoga com sua comunidade e outras instâncias da SME, estabelecendo a coerência entre os compromissos firmados, as ações planejadas e os meios dispostos para realizá-los.
Quadro síntese com a sistematizaçãodas diversas questões que surgiram no processo de AIP, dispondo de forma objetiva as prioridades da U.E. e como os processos a serem desencadeados serão monitorados. Já o campo intitulado "Apresentação dos Propósitos da U.E." será espaço para manifestação da escola em relação às condições para a realização do que se propõe ou justificar sobre suas escolhas. É obrigatória a presença do quadro com os itens definidos, de forma a possibilitar a leitura destas informações dentro de uma base de dados que integre todas as escolas.
1. Caracterização da Unidade Educacional (U.E.) e seu entorno:
- Identificação da U.E.
- Histórico da U.E.
- Características socioeconômicas e culturais da U.E. e seu entorno.
- Ações intersetoriais em que a escola está envolvida.
- Infraestrutura predial, recursos físicos e materiais/equipamentos.
- Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma.
- Profissionais que atuam na Unidade Educacional - quadro(s) geral(ais) reunindo jornada, horários e formação.
- Composição dos colegiados da U.E. (CE, Grêmio, CPA, outros coletivos).
2. Avaliação Institucional Participativa
- Autoavaliação dos Colegiados da Escola e da Equipe Educacional.
- Análise dos indicadores internos e externos do desempenho dos alunos do Ensino Fundamental, tais como: aprovação, distorção idade/série (ano), evasão, descrição de saberes, Prova Campinas, Provinha Brasil, ANA, Prova Brasil.
- Relatório da CPA abordando os seguintes aspectos:
- Processos de ensino e aprendizagem;
- Cumprimento das metas da U.E.;
- Projetos desenvolvidos;
- Formação continuada dos profissionais na U.E. e/ou em outros espaços;
- Atividades de integração com o Conselho da Escola e com as famílias;
- Incentivo à organização do Grêmio Estudantil.
- Registro das avaliações do ano anterior ou relatório da CPA, no caso da Educação Infantil, abordando os seguintes aspectos:
- As aprendizagens e conhecimentos das crianças;
- A organização do cotidiano envolvendo as atividades de cuidado e educação
- Cumprimentos das metas da U.E.;
- Projetos desenvolvidos nos diferentes tempos pedagógicos
- Formação Continuada dos profissionais na U.E. E/ou em outros espaços
- Atividades de integração com o Conselho da Escola e com as famílias
3) Compromissos da U.E.
- Apresentação dos propósitos da U.E.
- Plano de Ação da U.E., com os seguintes itens:
- Problemas identificados;
- Prioridades estabelecidas;
- Metas definidas;
- Ações para o cumprimento das metas;
- Responsáveis pelas ações;
- Indicadores para monitoramento das ações;
- Cronograma das ações planejadas.
- Plano financeiro: previsão de investimentos para aquisições, manutenção e formação dos profissionais.
4) Organização Pedagógica da Unidade Educacional
- Objetivos de cada etapa e/ou modalidade da Educação Básica oferecida pela U. E.
- Formas e critérios de enturmação nos agrupamentos, ciclos e classes.
- Organização pedagógica dos tempos e espaços escolares (TDI, TDC, CHP, HP, tempo destinado à formação do
Agente de Educação Infantil/Monitor Infantojuvenil I, com os respectivos planejamentos e formas de avaliação).
- Metodologia e registro dos processos avaliativos e de recuperação de estudos.
- Matriz Curricular.
- Eixos temáticos e sua articulação com os componentes curriculares (Ensino Fundamental) ou Planos de Ensino
(Educação Infantil).
- Calendário Escolar.
- Plano de trabalho da Equipe Gestora considerando as Metas da U.E.
- Indicação de demandas de formação continuada dos profissionais da U.E.
- Planos de Ensino de Agrupamento, Ciclo, Termo e Turma/Ano ou Componente Curricular em articulação com a Educação Especial e as Descrições de Saberes, de acordo com as Diretrizes Curriculares vigentes.
- Plano de trabalho da Educação Especial e/ou Plano de Trabalho da Classe Hospitalar.
- Plano do Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncional.
- Plano de Trabalho da CPA.
- Programas e Projetos desenvolvidos pela U.E., contendo: profissional envolvido, tempo, local, objetivos, metodologia e indicadores para avaliação.
  

  

ANEXO II
(nova redação de acordo com a Resolução 14, de 13/05/2015-SME

  


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