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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 07/2015

(Publicação DOM 09/03/2015 p.4)

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/TURMAS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO AO LONGO DO ANO DE 2015 (FASE V), AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EJA ANOS FINAIS, QUE SE ENCONTRAM EM REGIMES JURÍDICOS DENOMINADOS TITULAR DE CARGO EFETIVO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU FUNÇÃO ATIVIDADE E SUBSTITUTOS EM SITUAÇÃO DE PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO ESTÁVEIS (TJES) 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB Nº 16/2001, de 03 de julho de 2001, quanto à obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04/2009 de 02 de outubro de 2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399 de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987 de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 17.735 de 17 de outubro de 2012 que dispõe sobre a extinção dos componentes curriculares: Educação, Relações Econômicas e Tecnologias (ERET) e Espanhol, e a Instituição do componente curricular Inglês como Língua Estrangeira Moderna, nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 09/2014 de 29 de julho de 2014, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 15/2014 de 11 de novembro de 2014 , que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, Unidades Educacionais, blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos professores PEB I, PEB II, PEB III, Adjunto I, Adjunto II e aos professores substitutos em situação de processos transitados em julgado estáveis (tjes) da rede municipal de ensino de campinas ;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 19/2012 de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da organização do trabalho dos Professores Efetivos Adjuntos I e II;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 08/2012 de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011, publicados no Diário Oficial do Município em 22 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009 de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 114/2010 de 30 de dezembro de 2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 129/2014, de 03 de dezembro de 2014, que homologao resultado do concurso de remoção dos professores PEB I, PEB II e PEB III, com exceção do resultado referente aos professores PEB III - Educação Física, publicado em DOM de 01/12/2014.
CONSIDERANDO o Comunicado SME N º 135/2014 que publica o resultado da sessão presencial de remoção realizada no dia 05 de dezembro de 2014 dos professores PEB III - Educação Física inscritos no processo de remoção de acordo com a Resolução SME Nº 17/2014.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a FASE V , centralizada e descentralizada, de atribuição de aulas/turmas, em caráter de substituição, ao longo de 2015, aos professores de Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs).
Parágrafo único. O processo de atribuição de aulas centralizado e descentralizado regulamentado pelo disposto nesta Resolução denominar-se-á Regime de Substituição.

Art. 2º
O processo de atribuição ao longo de 2015 será realizado com base na classificação obtida por meio do disposto na Resolução SME Nº 09/2014 de 29 de julho 2014.


Art. 3º
Os blocos de aulas livres e substituições, inseridos e atualizados, por meio da funcionalidade "Indicar Necessidade de Substituição", no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, serão a base para definição da carga horária semanal do professor.

Parágrafo único. As Equipes Gestoras das Unidades Educacionais são as responsáveis pelo registro das informações descritas no caput, e deverão fazê-lo apenas para as substituições iguais ou superiores a 30 dias.

Art. 4º As horas-aula atribuídas aos professores que excederem o total de horas-aula de Trabalho Docente com aluno (TDA) que compõem a jornada/carga-horária semanal dos professores serão caracterizadas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD).

Art. 5º O período de trabalho para o ano de 2015 dos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II e o dos professores em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs), definido na FASE IV , poderá ser alterado a cada sessão de atribuição para substituição, mediante a disponibilidade de aulas e anuência do docente.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES

Art. 6º A FASE V ocorrerá de forma:
I - presencial e centralizada, semanalmente, às quartas-feiras, sob a coordenação do titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) aos professores Adjuntos II, TJEs de Educação Especial e TJE's dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;
II - presencial e descentralizada, sob a coordenação dos Representantes Regionais dos NAEDs, aos professores Adjuntos I e TJEs de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 7º Excepcionalmente a atribuição de aulas poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante a necessidade de suprir ausências nas UEs, garantindo o cumprimento dos dias letivos.

Art. 8º
A atribuição centralizada será de responsabilidade do titular da CGP e far-se-á na seguinte ordem:

I - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos II;
II - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Especial e dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental que não tiveram aulas atribuídas na FASE IV , ou que encerraram um período de substituição;
III - aos professores titulares de cargo efetivo, habilitados no componente curricular;
IV - aos professores titulares de cargo efetivo Adjunto I, habilitados para ministrarem aulas dos diferentes componentes curriculares dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;
Parágrafo Único . A sessão de atribuição ocorrerá em hora e local determinados pela CGP, com qualquer quantidade de participantes, respeitada a ordem de classificação.

Art. 9º A atribuição descentralizada será de responsabilidade dos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs e far-se-á na seguinte ordem:
I - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I;
II - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJE's) de Educação Infantil, de Anos Iniciais do Ensino Fundamental que não tiveram aulas atribuídas na FASE IV , ou que encerraram um período de substituição.
§ 1º A periodicidade da realização das sessões de atribuição descentralizada na FASE V será definida pelo Representante Regional que convocará os professores na forma da lei.
§ 2º A sessão de atribuição ocorrerá em hora e local determinados pela Representante Regional, com qualquer quantidade de participantes, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO III
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS

Art. 10. O professor readaptado/limitado, impossibilitado de exercer o núcleo de sua função ou em Licença para Tratamento de Saúde (LTS) não poderá participar do processo de atribuição da FASE V .
Parágrafo único. O professor, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) indicando que está apto para retornar à sua função, para a definição de seu local de trabalho.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11. Compete ao titular da CGP:
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial centralizado;
II - convocar os professores para as sessões de atribuição de aulas;
III - a divulgação dos componentes curriculares com aulas disponíveis para substituição de Anos Finais e EJA Anos Finais;
IV - o remanejamento, a qualquer tempo, dos professores Adjuntos II, TJEs dos Anos Finais do Ensino Fundamental e TJEs de Educação Especial, quando necessário, para atender às demandas das Unidades Educacionais;
V - a alocação/atualização no Sistema INTEGRE, por meio da funcionalidade "Encaminhamento de professor substituto", módulo Gestão de Pessoas, dos dados relativos ao resultado de cada sessão de atribuição para adjuntos II, TJEs de Anos Finais do Ensino Fundamental e TJEs de Educação Especial;
VI - a divulgação aos NAEDs e às Unidades Educacionais, por meio eletrônico, do resultado de cada atribuição.

Art. 12 .
Compete ao Representante Regional:

I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial descentralizado;
II - convocar professores para a atribuição de aulas;
III - o encaminhamento dos professores Adjuntos I e TJEs de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental a uma Unidade Educacional, quando não estiverem realizando substituições;
IV - o remanejamento, a qualquer tempo, dos professores Adjuntos I e TJEs de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito do NAED, quando necessário, para atender às demandas das Unidades Educacionais.
V - encaminhar à CGP cópia da ata com o resultado da atribuição dos Professores Adjuntos I e TJEs de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, realizada no NAED.
VI - conferência e encaminhamento dos processos de acúmulo de cargos à CGP para publicação em DOM.

Art. 13.
Compete ao Supervisor Educacional:

I - a conferência das indicações de necessidades de substituições inseridas e gravadas pelos diretores no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
II - a participação nas comissões de atribuição centralizada e descentralizada, quando designado.
III - a alocação/atualização no Sistema INTEGRE, por meio da funcionalidade "Encaminhamento de professor substituto", módulo Gestão de Pessoas, dos dados relativos ao resultado de cada sessão de atribuição para adjuntos I e TJEs de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

Art. 14.
Compete ao Diretor da Unidade Educacional:

I - o encaminhamento para ciência dos professores sobre o disposto por esta Resolução;
II - a atualização imediata da indicação das necessidades de substituições de sua Unidade Educacional, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, gravando e validando-as no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
III - análise, deferimento do processo de acúmulo de cargos dos professores com aulas atribuídas na FASE V.

Art. 15.
Compete ao Professor:

I - comparecer às sessões de atribuição presencial centralizada, quando não estiver com aulas atribuídas e registradas no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
II - comparecer às sessões de atribuição presencial descentralizada, quando convocado pelo Representante Regional de seu respectivo NAED;
III - preencher e assinar a declaração de acúmulo no ato da atribuição;
IV - apresentar à chefia imediata a documentação necessária para o acúmulo de cargos no prazo máximo de 10 dias úteis após a sessão de atribuição.
Parágrafo único. Após a atribuição da FASE V , os professores deverão apresentar-se imediatamente à Equipe Gestora da Unidade Educacional atribuída ou de seu respectivo

NAED.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Após a finalização de cada sessão de atribuição realizada na FASE V , não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos efetuados.

Art. 17.
Os professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, Educação Especial e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sem atribuição de Aulas, Classes, Turmas, Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades Educacionais, deverão cumprir sua carga horária nas Unidades Educacionais designadas pelos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs, realizando substituições eventuais e auxiliando os professores titulares das classes nas Unidades Educacionais.

Art. 17. Ao longo do ano letivo de 2015, os professores Adjuntos II e TJE Anos Finais que estiverem realizando substituições eventuais deverão, obrigatoriamente, comparecer às sessões de atribuição quando houver aulas de seu componente curricular.
Parágrafo único. Os professores que não comparecerem às sessões de atribuição da FASE V terão a atribuição efetivada por ofício pelo titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) ou pelo Representante Regional dos respectivos NAEDs.

Art. 18.
O professor, independentemente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária, estará sujeito a responder legalmente pelo não cumprimento dos incisos II e XX, do artigo 64, da Lei Municipal Nº 6.894 de 24/12/1991.

Art. 19. O professor titular de cargo Adjunto I atuando nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá substituir os componentes curriculares de Arte e Educação Física em caso de ausência dos professores dessas áreas específicas.

Art. 20. Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, mediante apresentação de documento de identidade do procurador, observando--se o disposto no inciso VIII do Art. 185, da Lei Municipal Nº 1399/55, de 08 de novembro de 1955.

Art. 21. Os recursos administrativos a respeito do disposto por esta Resolução, não terão efeito suspensivo.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME, quando descentralizado; e do titular da CGP, quando centralizado.

Art. 23. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SME Nº 13/2013 de 17 de dezembro de 2013.

Campinas, 05 de março de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação