Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME 19/2012

(Publicação DOM 21/12/2012: 19)

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DOS PROFESSORES EFETIVOS ADJUNTOS I E II

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;

CONSIDERANDO a regulamentação da organização do trabalho dos Professores Efetivos Adjuntos I e II, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 12.987 de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 04 , de 18/07/2007, que dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 23 , de 18/11/2010, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Resolução Anual, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e locais de Trabalho aos Docentes e Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução Anual, que estabelece diretrizes e normas para a elaboração do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico de 2011, das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das instituições privadas de Educação Infantil do Município de Campinas ;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 114 , de 30 de dezembro de 2010 que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO o EDITAL Nº 002/2008 de 16 de outubro de 2008 que torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de Especialistas de Educação e Professores da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Os cargos efetivos de Professores Adjuntos I e II destinam-se, prioritariamente, à substituição para o exercício das funções de docência sempre que se configurar ausência, a qualquer título, dos titulares de cargo do grupo de professores.

§1º Os Professores Adjuntos I atuam em substituição aos professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

§2º Os Professores Adjuntos II atuam em substituição:

I - aos professores de componentes curriculares específicos dos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA);

II - aos professores dos componentes curriculares de Educação Física, de Arte e de Inglês dos Anos Iniciais.

Art. 2º - O titular de cargo de Professor Adjunto cumprirá jornada de trabalho semanal mínima de 15/20 horas-aula em um período de trabalho, atuando nas Unidades Educacionais pertencentes a um determinado Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED.

Art. 3º - Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) o encaminhamento do Professor Adjunto à(s) Unidade(s) Educacional(is) ou ao NAED.

§1º O Professor Adjunto, ao longo do ano, poderá ser remanejado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas para outra(s) Unidade(s) Educacional (is), conforme necessidade de substituição das funções docentes, preferencialmente, para unidades educacionais do mesmo NAED e no mesmo período escolhido.

§2º O encaminhamento do Professor Adjunto, a cada Unidade Educacional, será enviado eletronicamente pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas à Direção Educacional ou ao Representante Regional do NAED.

§3º O encaminhamento(s) do Professor Adjunto deverá(ão) ser impresso(s) e anexado(s) à sua Planilha de Frequência Mensal.

§4º O modelo de impresso relativo à Planilha de Frequência será elaborado e encaminhado, eletronicamente, aos NAEDs e às unidades educacionais pela CGP.

Art. 4º - O Professor Adjunto estará vinculado a uma Unidade Sede e a uma Unidade Educacional de Referência.

§1º A Unidade Sede do Professor Adjunto corresponde ao centro de custo do NAED ao qual está vinculado, mediante encaminhamento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP.

§2º A Unidade Educacional de Referência do Professor Adjunto corresponde àquela para a qual ele foi encaminhado pela primeira vez, no ano em curso.

Art. 5º - A Direção Educacional da Unidade de Referência será responsável pela abertura de prontuário, organização de vida funcional e pelo controle de frequência/pagamento do Professor Adjunto ao longo do ano.

Art. 6º - Na jornada semanal de 15/20 horas-aula, atribuídas ao Professor Adjunto, haverá o cumprimento de:

I - 15 ( quinze) horas-aula correspondentes ao Trabalho Docente com Aluno, TDA;

II - 02 (duas) horas-aula de Trabalho Docente Coletivo, TDC;

III - 03 (três) horas-aula de Trabalho Docente de Preparação de Aulas, TDPA.

Art. 7º - As horas-aula de TDA, atribuídas ao Professor Adjunto, que excederem às 15 horas-aula de TDA de sua jornada de trabalho de 15/20 horas-aula, terão retribuição pecuniária por hora ministrada, na forma de Carga Suplementar de Trabalho Docente, CSTD, conforme disposto no art. 23, §1º da Lei Municipal 12.987/2007.

§1º Na atribuição de CSTD, ao Professor Adjunto, haverá a atribuição semanal das horas-aula de TDPA correspondentes ao número de TDA atribuído .

§2º Para o cálculo mensal da CSTD deverá ser feita a somatória das CSTD e dos respectivos TDPA semanais.

§3º O número de horas-aula de TDPA correspondente à CSTD, elaborado pela CGP, compõe o ANEXO ÚNICO desta Resolução.

§4º O período diário de trabalho do Professor Adjunto comporta até duas horas-aula de CSTD, quando houver ausências de professores, a qualquer título.

Art. 8º - A jornada mínima do Professor Adjunto, de 15/20 horas-aula somada às horas-aula de TDA da CSTD e às horas-aula de TDPA correspondentes, não poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas-aula semanais.

Art. 9º - Aplicam-se ao Professor Adjunto, no que couber, as atribuições e as responsabilidades inerentes ao exercício da docência, bem como os direitos e os deveres fixados na Lei Municipal nº 6.894 , de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ADJUNTO

Art. 10 - Compete ao Professor Adjunto:

I - atuar nas ausências, a qualquer título, do professor titular das diferentes Turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da EJA;

II - cumprir jornada diária de trabalho na(s) Unidade(s) Educacional(ais) definida(s) pela Equipe Educativa do NAED;

III - cumprir, diariamente, as primeiras três horas-aula do seu período de trabalho;

IV - cumprir o horário de TDC na Unidade de Referência e em horário distinto ao seu período de trabalho, respeitado o acúmulo legal;

V - colaborar na organização e na execução dos eventos da(s) escola(s) na(s) qual(is) atua em substituição;

VI - participar das reuniões pedagógicas da Unidade Educacional, na qual atua em substituição, previstas em Calendário Escolar;

VII - registrar as atividades pedagógicas, realizadas em substituição, no diário de classe;

VIII - planejar atividades diversas e interdisciplinares para as diferentes turmas, em consonância com o Plano Escolar/ Projeto Pedagógico da(s) Unidade(s) Educacional(is) na(s) qual(is) atua em substituição;

IX - atuar em sala de aula auxiliando o professor titular e/ou junto a um grupo de professores no desenvolvimento de atividades pedagógicas com alunos, no seu horário regular de aulas, quando não estiver substituindo outro profissional;

X - ministrar, durante as três horas-aula de TDA de sua jornada de trabalho, aulas de reforço escolar, quando não estiver substituindo ausências de professores;

XI - apresentar diariamente ao Diretor da Unidade Educacional, onde estiver atuando, a Planilha de Frequência para registro das aulas de CSTD;

XII - apresentar ao Diretor Educacional, da Unidade de Referência, a Planilha de Frequência, assinada pela Direção Educacional do(s) local(is) de trabalho onde desenvolveu as atividades de substituição das funções docentes, no último dia útil do mês corrente.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - Ao final do ano letivo, os Professores Adjuntos deverão participar do processo regular de atribuição, o qual será regulamentado por Resolução Anual de Atribuição de Aulas da SME.

Art. 12 - O estágio probatório do Professor Adjunto será acompanhado pela Equipe Educativa do NAED e pela(s) Equipe(s) Gestora(s) da(s) Unidade(s) Educacional(is) na(s) qual(is) atuar ao longo do ano.

Parágrafo Único . Caberá ao Representante Regional da SME a coordenação da equipe de análise do estágio probatório do Professor Adjunto.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SME Nº 5 , de 14 de maio de 2009.

Campinas, 20 de dezembro de 2012

PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal De Educação


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...